Quem disse que a interdição não é uma esperança?

  • 8/03/2021
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O RR consultou juristas sobre a hipótese de afastamento do presidente Jair Bolsonaro por incapacidade para o exercício do cargo. Especialistas ouvidos pela newsletter concordam que o próprio Bolsonaro já produziu um acervo de declarações e atos capazes de consubstanciar um pedido de perícia psiquiátrica. Do ponto de vista jurídico, há três possíveis cenários. Para os juristas, a possibilidade mais forte seria recorrer ao Código Civil, que estabelece parâmetros para impedimento por insanidade mental.

O caminho, neste caso, seria interditar o cidadão Jair Bolsonaro para praticar atos da vida civil, o que, por extensão, significaria a supressão dos direitos políticos. O Artigo 747 do Código Civil diz que a interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; por parentes ou tutores; ou pelo Ministério Público. Como as duas primeiras opções certamente não ocorreriam, caberia ao MP propor à Justiça a interdição de Bolsonaro. Neste ponto, há uma interpretação dúbia: alguns juristas entendem que o pedido apenas poderia ser feito pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras; outros, no entanto, afirmam que subprocuradores da República ou procuradores-chefe regionais teriam tal prerrogativa. Um pedido de afastamento do presidente Bolsonaro por insanidade poderia também ser embasado na própria Constituição ou no Estatuto do Servidor (Lei 8.112, de 11/12/1990).

No artigo 40, Parágrafo 1, a Constituição determina “doença grave” como uma das possíveis razões para a aposentadoria de um servidor público. Já a Lei 8.112, em seu Art. 140, diz que “Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por  junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra”. Juristas ressaltam que, por analogia, o conjunto da obra de Jair Bolsonaro na pandemia poderia ser enquadrado nas regras para interdição previstas tanto na Constituição quanto no Estatuto do Servidor.

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