Tag: Susep
Destaque
Mercado de seguros: a terceira dimensão entra em operação
23/06/2026Nota de estreia. Esta edição inaugura a colaboração entre a Carta Reservada de Seguros e o Relatório Reservado, do qual passo a ser colaborador especial. A parceria amplia o alcance da análise sem alterar sua direção: as teses e a escolha do que publicar permanecem do autor, e a Carta preserva a independência que a define.
A reestruturação da SUSEP deixou de ser anúncio. Desde 1º de abril de 2026, a autarquia opera sob um regimento que organiza a supervisão por função sistêmica, e não por tipo de entidade. Registro, conduta, prudência e infraestrutura de dados ganharam endereços institucionais distintos. Esta edição consolida a leitura que a Carta construiu em peças sucessivas e a atualiza ao momento presente: a estrutura desenhada em março já produz atos administrativos, a regulamentação do novo perímetro avança, e a terceira dimensão da supervisão, a infraestrutural, passou do papel à operação. O que essa arquitetura decide, no fim, é quem governa os trilhos por onde a distribuição de seguros transita na economia de dados.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Em menos de dois anos, a Superintendência de Seguros Privados promoveu três reorganizações de seu regimento interno, pelas Resoluções CNSP 468/2024, 483/2025 e 490/2026, o ciclo mais intenso de reestruturação institucional de sua história. A aceleração responde à convergência de três forças: uma nova base legal, a Lei Complementar 213/2025; uma nova estrutura de mercado, com cooperativas de seguros e sociedades de proteção mutualista incorporadas ao perímetro; e uma nova natureza dos riscos a supervisionar, as infraestruturas de dados que condicionam a concorrência.
A estrutura vigente desde 1º de abril de 2026 organiza a supervisão por função sistêmica. Registro, conduta, prudência e infraestrutura de dados passaram a ter endereços institucionais próprios. A autarquia se equipou para supervisionar o que conecta as entidades, e não apenas as entidades em si. É a confirmação institucional de uma tese que o livro Da Intermediação à Infraestrutura sistematizou: a passagem do binômio produto-conduta para o trinômio produto-conduta-infraestrutura.
O que esta edição acrescenta às análises anteriores é a passagem de regime anunciado a regime em operação. A estrutura desenhada em março já produz atos; a primeira regulamentação geral do novo perímetro foi editada; o ritmo institucional se mantém. A questão que a operação reabre não é mais se a SUSEP reconheceu a natureza infraestrutural dos desafios, porque reconheceu, mas se os instrumentos disponíveis estão sendo ativados no ritmo que a assimetria de velocidade entre mercado e regulador exige.
Leitura guiada
A Seção 1 reconstrói a sequência das três reorganizações e a lógica que as conecta. A Seção 2 mapeia a constelação institucional da infraestrutura de dados e distingue, com precisão, quem regula de quem supervisiona. A Seção 3 demonstra que a estrutura entrou em vigor com todas as peças no lugar: competências detalhadas, cargos preenchidos, capacidade técnica reforçada. A Seção 4 trata da distância entre competência e capacidade, e do que falta para uma virar a outra. A Seção 5 ancora a leitura no arcabouço do livro. A Seção 6 atualiza o quadro com os atos posteriores à reestruturação. A Seção 7 articula o horizonte pelo binômio confiança e concorrência, com implicação diferenciada por público.
1. De três reorganizações a um regime
Até abril de 2024, a SUSEP operava sob o regimento aprovado pela Resolução CNSP 449/2022, com diretorias designadas por numeração sequencial e organizadas predominantemente por segmento de produto. A Diretoria Técnica 1 concentrava grandes riscos e supervisão de conduta; a 2, seguros de pessoas e massificados; a 3, regulação prudencial; a 4, supervisão prudencial e resseguro. Não havia instância dedicada à infraestrutura de mercado, à governança de dados ou ao ecossistema digital que já se constituía em torno do Sistema de Registro de Operações e do Open Insurance. O desenho era coerente com um mercado em que o risco era atuarial e a relação, contratual.
A Resolução CNSP 468/2024 substituiu a nomenclatura numérica por designações funcionais e reorganizou a lógica das competências. Surgiram quatro diretorias com identidade própria: a de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (DIORE), a de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (DISUC), a de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (DIRPE) e a de Supervisão Prudencial e de Resseguros (DISUP). A mudança decisiva foi conceitual: a criação da DISUC reconheceu que a infraestrutura de mercado, o SRO, o Open Insurance, as registradoras e as sociedades processadoras de ordem do cliente, deixara de ser projeto para se tornar dimensão permanente da supervisão. A antiga Coordenação-Geral de Projetos foi convertida em Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado, sinal de que o provisório se tornara estrutural.
A Resolução CNSP 483/2025, de outubro de 2025, promoveu adequação textual ao novo perímetro da Lei Complementar 213/2025, incorporando as administradoras de proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros às competências das diretorias, sem alterar substancialmente a estrutura de coordenações-gerais.
A Resolução CNSP 490/2026, de 12 de março de 2026, com vigência a partir de 1º de abril, completou o ciclo. Respondeu a dois atos de provimento de cargos, o Decreto 12.616, de 8 de setembro de 2025, e o Decreto 12.801, de 26 de dezembro de 2025, que remanejaram cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas para a autarquia, permitindo a criação de novas coordenações-gerais sem aumento de despesa.
O movimento mais significativo não está nos nomes das unidades. Está na lógica que as organiza. A SUSEP operou durante décadas sob supervisão orientada por tipo de entidade e segmento de produto: a fronteira era o perfil do supervisionado. A estrutura vigente se organiza por função sistêmica: a fronteira passou a ser a função que o agente exerce no sistema, qualquer que seja sua natureza jurídica. É a diferença entre supervisionar quem o agente é e supervisionar o que o agente faz. Quando o valor migra da operação de seguros para a camada que a sustenta, dados, registros, conectividade, processamento de ordens, a supervisão precisa migrar junto. A 490/2026 é esse movimento ganhando organograma.
2. A constelação da infraestrutura: quem regula e quem supervisiona
A reestruturação não criou uma unidade única de infraestrutura. Distribuiu a função por uma constelação de coordenações, em dois níveis hierárquicos, e é nessa distribuição que reside o avanço de governança.
Na DIORE, a regulação. Foi criada a Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados (CGRIO), que trata de como a infraestrutura de dados e de registro deve funcionar. A escolha de alocá-la na diretoria de organização de mercado, ao lado da regulação de conduta e de produtos, carrega significado: a arquitetura de acesso, compartilhamento e portabilidade dos dados do segurado passa a ser tratada como matéria de organização do mercado, no mesmo espaço institucional que regula a atividade de corretagem. Para a distribuição, a implicação é direta. A conexão entre o consentimento digital e a função do corretor torna-se visível na própria estrutura do regulador.
Na DISUC, a supervisão. A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado (CGINF) concentra a coordenação da implementação e a supervisão dos operadores dessas infraestruturas, registradoras e SPOCs. No nível das coordenações, a Portaria SUSEP 8.501/2026, ao reorganizar o grupo de trabalho do Open Insurance, nomeou a Coordenação de Supervisão de Infraestruturas de Mercado (COSIM) e a Coordenação do Open Insurance (COINS), com a coordenação do grupo a cargo dos titulares da CGRIO e da CGINF.
A separação entre a unidade que regula a infraestrutura, na DIORE, e as unidades que supervisionam seus operadores, na DISUC, é, em si mesma, um princípio de boa governança. Quem escreve a regra não é quem fiscaliza seu cumprimento. Em um campo cujo risco é a captura da função regulatória por quem opera a infraestrutura, o que o livro denomina regulação infraestrutural de fato, manter regulação e supervisão em endereços distintos reduz a superfície de captura. O tabuleiro ficou legível: a ausência de supervisão sobre qualquer camada deixou de ser invisível no organograma.
3. A estrutura com todas as peças no lugar
A leitura que reduz a reestruturação a remanejamento de cargos é factualmente incompleta. Três movimentos a antecederam e a sustentam.
Primeiro, a capacidade técnica. Em novembro de 2025, a SUSEP empossou 75 novos analistas aprovados em concurso público, o primeiro da autarquia em quinze anos. A composição das vagas é reveladora: 30 dos 75 vieram das áreas de tecnologia da informação e ciências de dados. Não foi recomposição de quadro; foi investimento dirigido à capacidade de operar supervisão baseada em dados, condição material para que a separação entre monitoramento e fiscalização de conduta funcione e para que o monitoramento contínuo, alimentado pelo SRO e pelo Open Insurance, identifique padrões antes de denúncias formais.
Segundo, a definição das competências. Em 26 e 27 de março de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de março, sete Resoluções SUSEP, de 78 a 84, estabeleceram a estrutura interna e as competências de cada unidade. A Resolução SUSEP 81/2026 detalhou a DISUC, a diretoria que concentra o Open Insurance, o SRO e a supervisão de registradoras e SPOCs, agora operando com a separação entre monitoramento (CGMOC) e fiscalização de conduta (CGFIC). A Resolução SUSEP 82/2026 detalhou a DIORE, materializando o desmembramento da antiga Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos em três unidades dedicadas, credenciamentos (CGCCR), autorizações (CGAUT) e processos sancionadores (CGPAS), além da criação da CGRIO. O desmembramento responde ao volume gerado pela LC 213/2025: cadastramento de associações mutualistas, autorização de cooperativas de seguros e procedimentos sancionadores não cabiam mais em uma única coordenação. A Resolução SUSEP 83/2026 incluiu a nova Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil (CGPEC), criada para a heterogeneidade prudencial entre seguradoras, cooperativas e administradoras mutualistas. E a existência de uma resolução própria para o departamento de tecnologia da informação confirma o lugar central que a infraestrutura tecnológica ocupa na nova arquitetura: os sistemas são a espinha dorsal do monitoramento contínuo.
Terceiro, o preenchimento dos cargos e a gestão da transição. Na véspera da vigência, a Portaria SUSEP 8.500/2026 nomeou o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estratégia e Organização (CGEST), unidade responsável pelo planejamento estratégico e pela gestão de riscos da autarquia. Preencher esse cargo no dia anterior à entrada em vigor do regimento não é detalhe administrativo: indica a intenção de coordenar a transição organizacional desde o primeiro dia.
A sequência revela planejamento. Primeiro o reforço técnico, depois o remanejamento de cargos, depois o desenho da estrutura, depois o detalhamento das competências, por fim o preenchimento dos quadros. A SUSEP garantiu a capacidade operacional antes de redesenhar a estrutura para absorvê-la, e publicou as sete resoluções de competência de uma só vez, na véspera da vigência, para que a nova arquitetura entrasse em funcionamento com todas as peças no lugar.
4. Da competência à capacidade
A estrutura é mais precisa. A execução dependerá de recursos que o organograma, sozinho, não produz. As mudanças se fizeram, em sua maior parte, por remanejamento: a mesma força de trabalho redistribuída por um número significativamente maior de coordenações-gerais. O reforço de 75 analistas é relevante, mas a competência legal de supervisionar infraestruturas, registradoras, SPOCs e a infraestrutura de dados do mercado, só se converte em supervisão efetiva quando acompanhada de instrumentos.
Supervisionar infraestrutura sem mapear concentração e sem instrumental para avaliar risco sistêmico equivale a supervisionar solvência sem tábua atuarial. A Carta já desenvolveu, em peça anterior, os instrumentos que traduziriam a competência em capacidade. Entre eles, o mapa do fluxo de dados do mercado, da originação do risco à liquidação do sinistro, passando por registro, consentimento e portabilidade, sem o qual o regulador não visualiza onde a concentração funcional opera; e a definição concreta dos padrões de interoperabilidade entre as infraestruturas, sem a qual a portabilidade permanece promessa conceitual. A estrutura criada pela 490/2026 é o endereço institucional onde esses instrumentos podem ser construídos. Tê-la não é tê-los.
O reconhecimento é devido: a SUSEP fez o que dependia de desenho institucional. Criou as unidades, definiu as competências, reforçou o corpo técnico e preencheu os cargos. O que se propõe, daqui em diante, não é a criação de instrumentos inéditos, mas a ativação proporcional e tempestiva dos que a LC 213/2025 já autoriza, antes que a assimetria de velocidade entre a reconfiguração do mercado e a resposta do regulador produza fatos consumados que a regulação apenas ratifique.
5. A leitura do livro: do binômio ao trinômio
A reestruturação confirma quatro teses centrais de Da Intermediação à Infraestrutura, e é à luz delas que ela ganha sentido pleno.
A primeira é a terceira dimensão da supervisão. O livro sistematiza a passagem do binômio produto-conduta, suficiente para um mercado em que o risco era atuarial e a relação, contratual, para o trinômio produto-conduta-infraestrutura, exigido por um mercado em que o risco também é sistêmico, a relação também é informacional e o poder também se exerce por quem controla os trilhos. A 490/2026 é esse trinômio ganhando endereço. A imagem que o livro propõe permanece a chave de leitura mais econômica: supervisionar o mercado sem supervisionar suas infraestruturas equivalia a supervisionar o trânsito sem fiscalizar as rodovias.
A segunda é a regulação infraestrutural de fato, o exercício de função materialmente regulatória por agente privado sem mandato normativo, por via operacional e não normativa. Quem define os padrões técnicos de conexão entre sistemas define, na prática, quem participa do mercado e em que condições. A criação da CGRIO e da CGINF é a resposta institucional: o instrumento para alcançar quem hoje define padrões na camada operacional, os sistemas de multicálculo que determinam quais produtos aparecem na tela do corretor, as plataformas de seguro embutido que escalaram distribuição à margem das exigências de interoperabilidade, sem supervisão proporcional à sua relevância.
A terceira é a captura regulatória invertida e a assimetria de velocidade. O livro adverte: quando a infraestrutura é construída antes de as regras serem definidas, a regulação chega para ratificar fatos consumados, não para orientar o campo. A reestruturação é a condição para reverter essa assimetria, não a reversão em si. Ela dá ao regulador o lugar de onde agir a tempo; agir a tempo continua sendo uma decisão.
A quarta, que liga tudo ao objeto do projeto, é a distribuição como infraestrutura crítica. A supervisão migra para a camada que sustenta a distribuição porque foi para ali que o valor, e o poder, se deslocou. O corretor não é protagonista dessa narrativa, mas é o agente cuja função se decide nela: enquanto a arquitetura de dados se reorganiza, define-se se a distribuição mantém pluralidade de canais e função autônoma, ou se converge para a camada que a condiciona.
6. O que já está em operação
A diferença entre esta edição e as análises que a precederam é de tempo verbal. As peças anteriores descreviam uma estrutura anunciada. A estrutura agora opera.
Ela já produz atos. Portarias da DIORE publicadas no Diário Oficial da União de maio de 2026, entre elas o cadastramento de ressegurador, já invocam a Resolução CNSP 490/2026 como regimento vigente, no exercício ordinário da competência da nova diretoria. O organograma virou prática administrativa.
A regulamentação do novo perímetro avançou. As Resoluções CNSP 491 e 492, de 4 de maio de 2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União de 6 de maio, estabeleceram o regime substantivo das operações de proteção patrimonial mutualista e das sociedades cooperativas de seguros, fechando a cadeia normativa aberta pela LC 213/2025.
A edição CR-E-27 leu esse movimento por três planos sobrepostos; para a presente análise, o que importa é a sequência que ele confirma: primeiro a estrutura para poder executar, a 490/2026, depois o regime substantivo de quem opera, as 491 e 492. A reestruturação interna foi a condição institucional que torna operável a supervisão das modalidades que agora completam o perímetro.
A capacidade de supervisão baseada em dados, que a nova estrutura institucionaliza, já se manifestou em ato. A edição CR-E-28 documentou a primeira liquidação extrajudicial decretada pela SUSEP em cerca de dez anos, cuja detecção tempestiva pressupôs o acesso a dados granulares de operação que a infraestrutura de registro organiza. A reestruturação dá a essa capacidade endereço permanente: a separação entre monitoramento e fiscalização de conduta, na DISUC, institucionaliza no organograma a vigilância contínua que aquele caso evidenciou.
E o ritmo institucional persiste, com o Conselho Diretor mantendo a cadência de reuniões ordinárias transmitidas. A reestruturação não foi um ponto de chegada administrativo; foi a montagem do regime sob o qual a autarquia passou a deliberar.
A pergunta que a operação reabre é de ativação. A estrutura existe, as competências estão definidas, o corpo técnico foi reforçado. Resta saber se os instrumentos da terceira dimensão, o mapeamento da concentração, os padrões de interoperabilidade, os critérios de credenciamento e portabilidade, serão acionados no ritmo que o mercado impõe, ou se a defasagem entre a velocidade da reconfiguração e a da resposta regulatória abrirá, mais uma vez, o intervalo em que a infraestrutura se consolida antes da regra.
7. Horizonte: confiança e concorrência
O denominador comum dessas mudanças é a convergência para uma arquitetura regulatória que espelha a do mercado. O SRO garante a rastreabilidade. O Open Insurance organiza o fluxo consentido de dados. O seguro embutido escala a distribuição. O multicálculo opera como camada de decisão. A SUSEP se organizou para enxergar essas quatro camadas. Enxergá-las não é, ainda, supervisioná-las com a profundidade que cada uma exige, mas a ausência de supervisão sobre qualquer delas deixou de ser invisível.
Lido pelo binômio confiança e concorrência, fundamento da economia do seguro, o horizonte se diferencia por público.
Para legisladores, a reestruturação materializa o que a LC 213/2025 inaugurou e oferece o critério para distinguir ajuste administrativo de reorganização estrutural. A estrutura é a evidência de que a terceira dimensão da supervisão não é construção doutrinária, mas competência em exercício, com implicações para a forma como a distribuição será regulada, em particular para a revisão dos normativos de corretagem e de representantes de seguros, onde se decide se a pluralidade de canais se preserva ou se a predominância do canal bancário se consolida.
Para reguladores, o desenho está pronto; o que se coloca é a ativação. A separação entre regular, na CGRIO, e supervisionar, na CGINF e na COSIM, a infraestrutura é um ativo de governança a ser preservado, e a definição dos critérios de credenciamento e operação das SPOCs, garantida a portabilidade como condição, é o passo que converte a estrutura em proteção concreta da concorrência.
Para formuladores de políticas públicas, a governança da infraestrutura de dados conecta-se à proteção social e à inclusão securitária. O segurado cujo histórico de risco é portável compara ofertas com mais precisão e reduz o custo da proteção ao longo do tempo. A função social do seguro se fortalece quando a inteligência sobre o risco pertence a quem precisa da proteção, e não a quem controla a infraestrutura.
Para investidores, a institucionalização da supervisão infraestrutural sinaliza que o valor na cadeia migra do volume transacional para o controle e a interpretação de dados, e que esse controle passa a operar sob escrutínio regulatório. Antecipar movimentos na camada de infraestrutura, antes que seus efeitos apareçam nas métricas financeiras tradicionais, torna-se condição de leitura do setor.
Para quem acompanha o mercado pela ótica dos balanços trimestrais, a reestruturação foi um conjunto de atos administrativos. Para quem lê a arquitetura institucional, foi a montagem do regime sob o qual a distribuição de seguros vai operar na economia de dados. A distância entre essas duas leituras é o intervalo que separa reagir de antecipar, e é nesse intervalo que se decide quem controla os trilhos.
Manuel Matos
Manuel Matos é autor de Da Intermediação à Infraestrutura (Editora Roncarati, 2026). Quatro décadas dedicadas a organizar o mercado de seguros por tecnologia e articulação institucional.
Este texto é de autoria própria. As teses e a decisão sobre o que publicar são do autor. A parceria editorial entre a Carta Reservada de Seguros e o Relatório Reservado preserva a independência da análise.
Carta Reservada de Seguros — inteligência prospectiva sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, dirigida a legisladores, reguladores, formuladores de políticas públicas e investidores. Cada edição lê os movimentos que reorganizam o mercado segurador brasileiro pelo binômio confiança e concorrência, fundamento da economia do seguro, e desenha os modelos operacionais da transição.
www.manuelmatos.com.br · www.cartareservada.com.br
Nota de Redação. Este texto foi produzido pelo autor com apoio sistemático da inteligência artificial. As teses e a decisão sobre o que publicar são do autor; a pesquisa, a verificação de coerência e a redação final são feitas pelo instrumento, sob direção do autor. A direção é humana, a escala é computacional. A IA é instrumento, não coautora. A responsabilidade pelo conteúdo é toda do autor.
PARA BAIXAR A CARTA RESERVADA DE SEGUROS EM PDF, CLIQUE AQUI
Uma “criptobolsa” para a negociação de commodities
19/07/2022Imaginem café, minério e petróleo sendo citados em moeda digital. Pois esta novidade está sendo aventada entre os agentes do comércio exterior. Trata-se da comercialização de commodities em uma bolsa de criptomoedas. Apenas mais uma ação disruptiva nos mercados a partir da ascensão do novo “meio de pagamento”.
Por ora, há uma disputa no mercado mundial de criptomoedas sobre quem vai regulamentar as operações com o ativo digital. No Brasil, de um lado estão o Banco Central, CVM e Susep, entre outros menos votados; do outro, Ambima e Abrapp, favoráveis à autorregulamentação. Outras entidades estão de olho nesse debate, querendo meter sua colher na definição das regras desse novo mercado. Todos querem fincar sua bandeira no mar revolto das criptomoedas, que, ao contrário dos fatos pretéritos, têm sido tratadas pelas consultorias e bancos espertos como águas plácidas de um estuário de lucros esplêndidos.
Os Bancos Centrais do mundo consideram que as criptomoedas são uma questão monetária dos Estados nacionais, na medida em que discutem as bases para criação de moedas digitais oficiais. Os autorreguladores, porém, entendem que a iniciativa é dar murro em ponta de faca, pois a tecnologia do blockchain torna no mínimo improvável que os BCs consigam deslocar a “soberania do mercado” sobre o livre trânsito desses ativos. A depender dessa contenda está a maior ou menor inserção dos bancos comerciais nas criptomoedas, hoje os maiores perdedores com a expansão das moedas digitais, desreguladas, deslastreadas e mal tributadas.
O que está em jogo é uma expansão, mais ou menos arriscada, das criptomoedas, com ou sem um marco regulatório, no mercado de aplicações financeiras. É desse caldo que surgirão novas fronteiras para negociação com as cripto, a exemplo das commodities. Por enquanto, corretoras que criaram o seu próprio limbo, como a XP e a QR Asset e agora também o Banco Itaú, seguem vendendo fundos em moeda digital sem medo de ser feliz. Os investidores que se cuidem. Entre os dois pontos que ligam a festa dos lucros e a ressaca dos prejuízos há uma linha reta que pode ser muito curta.
Acervo RR
Sinistro
14/06/2022Há um disse-me-disse na Susep que o superintendente da entidade, Alexandre Camillo, está com um pé fora do cargo, apesar do apadrinhamento pelo Centrão. Comenta-se que a história é braba.
O revival de Joaquim Mendanha na Susep
14/10/2021Na bolsa de apostas para a sucessão de Solange Vieira na Susep, um dos nomes mais cotados é o de Joaquim Mendanha de Ataídes, que já ocupou o cargo entre 2016 e 2019. Mendanha conta também com apoios políticos de razoável peso. Atual presidente do Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros), é ligado ao ex-deputado Armando Vergílio, do Solidariedade, por sua vez presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros). A categoria, ressalte-se, tem sua força. É, inclusive, protegida por uma lei própria, a no 4.594.
O super xerife
15/10/2020A fusão da Susep, CVM e Previc, que volta e meia ressurge na agenda de Brasília, voltou à baila no Ministério da Economia. As apostas são de que agora a criação desse super órgão regulador sai do papel. Conta ponto o prestígio da musa Solange Vieira, superintendente da Susep. Paulo Guedes acha a executiva o máximo. O RR também.
Centrão fecha o cerco à Susep
8/06/2020Só mesmo a força de Paulo Guedes no governo poderá manter Solange Paiva Vieira à frente da Susep. O Centrão, mais precisamente o ex-deputado Armando Vergílio, do Solidariedade, já teria indicado ao Palácio do Planalto dois nomes para o lugar de Solange: Joaquim Mendanha e Paulo dos Santos. Ambos são velhos conhecidos da autarquia.
O primeiro foi superintendente da Susep; o segundo ocupou a diretoria de Administração. Consta que não deixaram saudade entre o corpo técnico. Tanto um quanto outro representam os interesses dos corretores de seguros, ávidos por reassumir as rédeas da agência reguladora – o próprio Vergílio é presidente da Fenacor.
Em tempo: Solange Paiva não vive sua melhor fase. Recentemente, vazou a informação de que, em uma reunião, ela teria dito que a morte de idosos por Covid-19 ajudaria a melhorar as contas da Previdência. Solange nega. Se bem, que no governo Bolsonaro, está longe de ser uma declaração demeritória.
Data de validade
17/09/2019O novo superintendente da Previc, Lucio Capelleto, já recebeu, nos corredores da agência, a alcunha de “Capelleto, o breve”. Seus subordinados dão como certo que ele apenas esquenta a cadeira para Solange Vieira. A superintendente da Susep é tida como pule de
dez para comandar o órgão regulador que será criado com a fusão das duas agências.
O jogo recomeçou na Susep
11/01/2019O recuo de Paulo Guedes no projeto de fusão da Susep com a Previc deu novo gás ao Solidariedade. O partido, mais precisamente o deputado Lucas Vergílio, já se mobiliza na tentativa de manter Joaquim Mendanha de Ataídes à frente da agência reguladora da área de seguros. Vergílio verbaliza os interesses dos corretores de seguros, que também batalham para manter outros indicados na Susep, como o diretor de Administração, Paulo dos Santos, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros.
Apólice de vida
7/11/2018Reeleito em outubro, o deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO) já se movimenta na tentativa de manter o afilhado Joaquim Mendanha de Ataídes no comando da Susep. O parlamentar é filho de Armando Vergílio, que comandou a própria autarquia e é presidente licenciado da Fenacor.
Denúncias contra direção da Susep vão parar no TCU
14/03/2018A Susep está em ponto de ebulição. No último dia 7 de março, o SindSusep, que representa os funcionários do órgão regulador, enviou ao Tribunal de Contas da União documento no qual levanta suspeições em relação ao Conselho Diretor da autarquia e apontam para “decisões controversas, que apresentam indícios de irregularidades”. O paper põe foco, principalmente, sobre supostos interesses da direção da Susep relacionados à cobrança do DPVAT, tendo como pano de fundo a tomada da autarquia pelos corretores de seguros.
São temas que latejam no sistema circulatório da Superintendência – ver RR edições de 7 de novembro de 2017 e de 7 de fevereiro deste ano. Estudo da área técnica da Susep recomendou a redução de 0,4% para 0,3% da comissão paga aos corretores em cima da receita do DPVAT, que movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano. A diretoria do órgão regulador não só ignorou o parecer técnic como há discussões para o aumento da taxa ao patamar de 1%.
O comando da entidade é acusado pelos próprios funcionários de agir em benefício dos corretores. O superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, é apontado como acionista da Mais genoma Gerenciadora de Riscos, que tem como um de seus sócios Henderson de Paula Rodrigues, vice-presidente financeiro do Sindicato dos Corretores de Goiás (Sincor-GO). O próprio Mendanha foi presidente do Sindicato de Corretores de Goiás (Sincor-GO). As relações não param por aí. O diretor de administração da Susep, Paulo dos Santos, foi presidente do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros (Ibracor). Por sua vez, o diretor de Organização do Sistema, Marcelo Camacho Rocha, é filho do atual presidente do Ibracor, Gumercindo Rocha Filho.
Corretores de seguros mandam DPVAT para o acostamento
7/02/2018Os corretores de seguros estão fundando uma república dentro do Brasil. A categoria não apenas tomou a Susep para si – ao emplacar o superintendente, Joaquim Mendanha de Ataídes, e três dos quatro diretores – como tem se valido de um pesado lobby no Congresso para moldar o mercado segurador de acordo com os seus interesses. No setor, já se dá como favas contadas a aprovação, ainda neste semestre, do projeto de lei 3139/2015 do deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO) que extingue o DPVAT, substituindo-o pelo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT).
A nova regulamentação é amparada no discurso da defesa da “livre iniciativa”. Ela prevê que os preços das apólices e os valores das indenizações sejam definidos pelas seguradoras, o que, em tese, reduziria o custo para o contribuinte. No entanto, o discurso da competitividade seria uma camada de verniz sobre a real motivação do projeto de lei: trazer uma receita adicional para os corretores de seguros, em virtude da exigência legal da presença da comissão de corretagem, mesmo no caso de um seguro obrigatório. Trata-se um mercado bilionário.
Na prática, o projeto de lei significará não só o fim do DPVAT, na forma atual, mas também da própria Seguradora Líder, formada a partir da associação das grandes companhias do setor no país. Criada em 2007, a empresa é a responsável pela gestão e cobrança do Seguro DPVAT, assim como pelo pagamento das indenizações a vítimas de acidente de trânsito. A Líder foi formada com o intuito principal de acabar com fraudes na emissão da apólice do DPVAT sobre ônibus, caminhões e vans, feitas por seguradoras pequenas e sem tradição na área. Entre as grandes companhias nacionais do setor, o iminente desmanche da Líder é visto como um grave retrocesso ao jogar no lixo mais de uma década de experiência acumulada na gestão do seguro. No entanto, para algumas seguradoras de menor porte a devolução das reservas vinculadas junto à Líder pode significar uma expectativa de um ganho adicional. Estima-se um estoque de R$ 1 bilhão. Assim é se lhe parece.
Um pouco mais de atenção
30/01/2018Recomenda-se ao Ministério Público que preste um pouco de atenção ao acordo feito entre a Susep e a Caixa Econômica em torno da Youse, a plataforma digital para a venda de seguros do banco estatal.
Corretores de seguros fazem um “takeover” da Susep
7/11/2017A Susep está dominada por aqueles que deveria regular e fiscalizar. Os corretores de seguros tomaram a autarquia, colocando em xeque sua independência. Há uma concentração de representantes da área de corretagem nos postos de comando sem precedentes na trajetória do órgão regulador, a começar pelo superintendente, Joaquim Mendanha de Ataídes, presidente licenciado do Sindicato dos Corretores de Goiás. Ao seu lado, na diretoria de Administração, está Paulo dos Santos, que, até ser nomeado para o cargo, ocupava a presidência do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros (Ibacor).
O trio de ferro dos corretores é completado por Marcelo Augusto Camacho Rocha, ex-assessor jurídico da Fenacor, que assumiu neste ano a diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados. Nos bastidores da entidade, é flagrante o mal-estar causado pela situação, notadamente junto à área técnica. O poder dos corretores na Susep tem criado situações de tensão entre agentes do mercado de seguros.
O caso mais ruidoso gerou uma crise dentro da própria estrutura de Estado, devido ao embate entre a entidade e a Caixa Econômica Federal, ambas subordinadas ao Ministério da Fazenda. A Susep negou o pedido da Youse – plataforma online de venda de apólices criada pela CEF – para atuar também como seguradora. A situação causou irritação na diretoria do banco, que enxergou a postura da Susep como uma represália ao canal de distribuição direta de seguros sem corretagem – um projeto no qual a Caixa Seguradora, leia-se a francesa CNP Assurances (52%) e CEF (48%), investiram mais de R$ 500 milhões.
Segundo o RR apurou, houve pressão em Brasília para a demissão de Joaquim Mendanha. Consta que quem segurou as pontas foi o deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO), filho de Armando Vergílio, presidente da Fenacor. Procurada pelo RR, a Susep esclareceu que “só se manifesta formalmente em relação a fatos concretos, com origem confirmada, e não sobre boatos ou informações correntes em bastidores.”