MEC flexibiliza regras para o ensino superior

  • 5/07/2018
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Os grandes grupos de ensino superior do país têm pressionado o Ministério da Educação a aprovar a criação de uma nova modalidade para o segmento, que permitirá às empresas ampliarem a oferta de cursos e consequentemente sua base de alunos. Trata-se de um conceito híbrido, que não seria formalmente classificado pelo Ministério nem como presencial tampouco como educação a distância, mas combinaria recursos dos dois modelos. O entendimento das empresas do setor é que o modelo permitirá o desengessamento das regras atuais de classificação do ensino superior.

Hoje, os cursos registrados no MEC como presenciais podem ofertar, no máximo, 20% da carga horária em atividades desenvolvidas de forma remota. No caso das aulas a distância, avaliações e atividades práticas devem ser obrigatoriamente realizadas fisicamente. Ao se matricular, o aluno tem de escolher entre a graduação presencial ou a distância e, se quiser mudar de uma para outra, tem de pedir transferência. A mudança nas regras permitiria, por exemplo, que o estudante escolha quantas e quais disciplinas que fazer em um formato ou em outro.

Dez entre dez empresas do setor tratam o desengessamento das regras como fundamental, sobretudo na atual circunstância do mercado. Menos amarras significarão maior margem de manobra para as universidades aumentarem o número de cursos, em um momento no qual o setor sofre com a retração econômica, a desertificação dos instrumentos de financiamento público, como o Fies, e o êxodo de alunos. Ressalte-se que o Ministro da Educação, Rossieli Soares, tem feito alguns movimentos para flexibilizar as regras para o ensino superior. Recentemente, o MEC autorizou que as próprias universidades criem polos para as atividades presenciais dos cursos a distância – até então, o credenciamento desses centros dependia da análise do MEC. Não raramente, quando a Pasta dava o aval, o ano letivo já tinha acabado.

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