Bolsonaro desmoraliza o GSI com o seu celular

  • 22/02/2019
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Até que ponto a incontinência verbal de Jair Bolsonaro é um assunto de foro privado ou uma questão de Estado? A pergunta é feita recorrentemente no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), sem que haja uma resposta sobre que tipo de providência de ordem técnica poderia ser adotada para o controle do uso das mensagens do presidente pelo WhatsApp. A premissa é que é inadministrável a disposição de Bolsonaro para utilizar o celular pessoal. Contrariando recomendações, ele teima em não recorrer a aparelhos criptografados.

Um áudio ou mensagem de texto transmitido por WhatsApp pode ser reencaminhado para terceiros e rapidamente viralizado sem que o seu remetente original tome conhecimento de quem e muito menos quantas pessoas receberam – ainda que existam aplicativos que se dizem capazes de rastrear essa comunicação, como Mac Spoofing e Spyzie. O próprio WhatsApp está longe de ser conhecido como o mais seguro dos dispositivos entre seus congêneres. Ao melhor estilo “Missão Impossível”, o concorrente Telegram, por exemplo, permite que as mensagens sejam automaticamente apagadas em um tempo pré-determinado, como cinco segundos. Não por acaso, era o preferido de Eduardo Cunha.

Pressionado pela viralização das fake news, o próprio WhatsApp já anunciou que está testando novos recursos capazes de identificar todo o caminho percorrido por uma determinada postagem e chegar ao seu remetente original. A resistência de Bolsonaro, de certa forma, desmoraliza o GSI. E pior: coloca uma espada sobre a cabeça da República. A busca de um dispositivo legal contra vazamentos, a exemplo da conversa entre Jair Bolsonaro e Gustavo Bebianno, encontra um obstáculo aparentemente irremovível no fato de que ninguém sabe quem copiou para quem. O compartilhamento, sem autorização, de mensagens é crime previsto no artigo 153 do Código Penal.

“Divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem” é passível de detenção de um a quatro anos, além do pagamento de multa. No entanto, a punição não é imediatamente aplicável. A interpretação da lei é dúbia. Há controvérsias em relação ao que configura um “documento particular” e mesmo à caracterização ou não do dano. Entre os juristas, existe também uma corrente que defende não haver delito se um dos participantes da conversa ou da troca de mensagens for o responsável por torná-las públicas. Trata-se da mesma premissa relativa à gravação e divulgação de ligações telefônicas.

O RR encaminhou ao Gabinete de Segurança Institucional uma série de perguntas relacionadas à proteção das comunicações da Presidência da República, seja por celular ou e-mail. O GSI, no entanto, não quis se pronunciar. Em 2017, o General Sergio Etchegoyen, então ministro-chefe do Gabinete, recomendou ao Palácio do Planalto à aquisição de equipamentos capazes de interferir no funcionamento de dispositivos eletrônicos, de celulares a câmeras fotográficas ou gravadores.

O presidente Michel Temer vetou a compra – ver RR de 18 de maio de 2017. Não se tem notícia de que os aparelhos tenham sido comprados posteriormente. Entre tantas interrogações, uma certeza: o caso Bebianno expõe um problema não apenas a futuro, mas, sobretudo, pelo passado. Pode se imaginar o volume de mensagens escritas ou de viva-voz disparadas por Bolsonaro e seus rebentos durante a campanha eleitoral e mesmo em suas primeiras semanas no Palácio do Planalto. Muito provavelmente, há um razoável estoque de missivas, sobre os mais diversos assuntos, armazenadas em celulares de terceiros, que copiaram para terceiros, que copiaram para terceiros… A voz de Bolsonaro tornou-se um risco de resultar em um “Zapgate”, ameaçando a governabilidade do país.

#GSI #Jair Bolsonaro

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