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Sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro, a BR do Mar zarpou sem sair do lugar. Diversos artigos do novo marco regulatório da cabotagem ainda esperam por regulação, como o que envolve a transição para o afretamento de navios estrangeiros. O Ministério da Infraestrutura também não definiu as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira. Ou seja, por ora, é tudo ficção.
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