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“Invasão” do STF na esfera trabalhista criam fricção com o TST

  • 17/08/2023
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Um dos primeiros desafios do ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá a presidência do STF em 28 de setembro, será aparar arestas institucionais com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Barroso chegará ao comando do Supremo em um momento de fricção entre as duas Cortes. Os seguidos avanços do STF sobre matérias de competência da Justiça Trabalhista – não raras vezes, derrubando decisões do próprio TST ou de instâncias inferiores – têm gerado mal-estar entre os integrantes da Corte superior do Trabalho.

Segundo um dos próprios ministros do TST relatou ao RR, um dos casos recentes que provocou maior incômodo ocorreu no último mês de maio, quando o ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. A medida pode ter um efeito-cascata. Ainda que indiretamente, Moraes colocou em xeque sentenças já tomadas por diferentes Turmas do TST – notadamente a 3ª e a 8ª Turmas – atestando a relação empregatícia entre condutores e aplicativos de transporte.

Outra medida do STF que gerou insatisfação entre os togados do TST foi a anulação da Súmula 450, em agosto do ano passado. O Supremo declarou a inconstitucionalidade da Súmula, que era adotada pela Justiça do Trabalho desde 2014 – em linhas gerais, ela previa a obrigatoriedade do empregador pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o desembolso fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador. A determinação do Supremo invalidou todas as decisões da Justiça do Trabalho não transitadas em julgado que aplicaram tal entendimento.

As sucessivas inflexões do STF sobre matérias da Justiça Trabalhista têm sido objeto de discussões entre a atual presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, e o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. A partir de setembro, o assunto vai cair no colo de Barroso. Diminuir os pontos de atrito ou de sobreposição entre as duas Cortes não é tarifa simples.

Alguns juristas consideram que o crescente protagonismo do STF na reinterpretação de matérias da Justiça do Trabalho é uma consequência da Reforma Trabalhista do governo Temer, que trouxe a reboque questionamento à constitucionalidade de algumas das novas normas da CLT. O argumento não encontra muito eco no Direito do Trabalho e, muito menos, entre os magistrados do TST. Na Corte, há um entendimento de que o STF, em muitos dos casos, tem extrapolado suas competências para matérias trabalhistas que não envolvem interpretação constitucional.

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