Mercado de seguros: a terceira dimensão entra em operação

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Mercado de seguros: a terceira dimensão entra em operação

  • 23/06/2026
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Nota de estreia. Esta edição inaugura a colaboração entre a Carta Reservada de Seguros e o Relatório Reservado, do qual passo a ser colaborador especial. A parceria amplia o alcance da análise sem alterar sua direção: as teses e a escolha do que publicar permanecem do autor, e a Carta preserva a independência que a define.

A reestruturação da SUSEP deixou de ser anúncio. Desde 1º de abril de 2026, a autarquia opera sob um regimento que organiza a supervisão por função sistêmica, e não por tipo de entidade. Registro, conduta, prudência e infraestrutura de dados ganharam endereços institucionais distintos. Esta edição consolida a leitura que a Carta construiu em peças sucessivas e a atualiza ao momento presente: a estrutura desenhada em março já produz atos administrativos, a regulamentação do novo perímetro avança, e a terceira dimensão da supervisão, a infraestrutural, passou do papel à operação. O que essa arquitetura decide, no fim, é quem governa os trilhos por onde a distribuição de seguros transita na economia de dados.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Em menos de dois anos, a Superintendência de Seguros Privados promoveu três reorganizações de seu regimento interno, pelas Resoluções CNSP 468/2024, 483/2025 e 490/2026, o ciclo mais intenso de reestruturação institucional de sua história. A aceleração responde à convergência de três forças: uma nova base legal, a Lei Complementar 213/2025; uma nova estrutura de mercado, com cooperativas de seguros e sociedades de proteção mutualista incorporadas ao perímetro; e uma nova natureza dos riscos a supervisionar, as infraestruturas de dados que condicionam a concorrência.

A estrutura vigente desde 1º de abril de 2026 organiza a supervisão por função sistêmica. Registro, conduta, prudência e infraestrutura de dados passaram a ter endereços institucionais próprios. A autarquia se equipou para supervisionar o que conecta as entidades, e não apenas as entidades em si. É a confirmação institucional de uma tese que o livro Da Intermediação à Infraestrutura sistematizou: a passagem do binômio produto-conduta para o trinômio produto-conduta-infraestrutura.

O que esta edição acrescenta às análises anteriores é a passagem de regime anunciado a regime em operação. A estrutura desenhada em março já produz atos; a primeira regulamentação geral do novo perímetro foi editada; o ritmo institucional se mantém. A questão que a operação reabre não é mais se a SUSEP reconheceu a natureza infraestrutural dos desafios, porque reconheceu, mas se os instrumentos disponíveis estão sendo ativados no ritmo que a assimetria de velocidade entre mercado e regulador exige.

 

Leitura guiada

A Seção 1 reconstrói a sequência das três reorganizações e a lógica que as conecta. A Seção 2 mapeia a constelação institucional da infraestrutura de dados e distingue, com precisão, quem regula de quem supervisiona. A Seção 3 demonstra que a estrutura entrou em vigor com todas as peças no lugar: competências detalhadas, cargos preenchidos, capacidade técnica reforçada. A Seção 4 trata da distância entre competência e capacidade, e do que falta para uma virar a outra. A Seção 5 ancora a leitura no arcabouço do livro. A Seção 6 atualiza o quadro com os atos posteriores à reestruturação. A Seção 7 articula o horizonte pelo binômio confiança e concorrência, com implicação diferenciada por público.

 

1. De três reorganizações a um regime

Até abril de 2024, a SUSEP operava sob o regimento aprovado pela Resolução CNSP 449/2022, com diretorias designadas por numeração sequencial e organizadas predominantemente por segmento de produto. A Diretoria Técnica 1 concentrava grandes riscos e supervisão de conduta; a 2, seguros de pessoas e massificados; a 3, regulação prudencial; a 4, supervisão prudencial e resseguro. Não havia instância dedicada à infraestrutura de mercado, à governança de dados ou ao ecossistema digital que já se constituía em torno do Sistema de Registro de Operações e do Open Insurance. O desenho era coerente com um mercado em que o risco era atuarial e a relação, contratual.

A Resolução CNSP 468/2024 substituiu a nomenclatura numérica por designações funcionais e reorganizou a lógica das competências. Surgiram quatro diretorias com identidade própria: a de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (DIORE), a de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (DISUC), a de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (DIRPE) e a de Supervisão Prudencial e de Resseguros (DISUP). A mudança decisiva foi conceitual: a criação da DISUC reconheceu que a infraestrutura de mercado, o SRO, o Open Insurance, as registradoras e as sociedades processadoras de ordem do cliente, deixara de ser projeto para se tornar dimensão permanente da supervisão. A antiga Coordenação-Geral de Projetos foi convertida em Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado, sinal de que o provisório se tornara estrutural.

A Resolução CNSP 483/2025, de outubro de 2025, promoveu adequação textual ao novo perímetro da Lei Complementar 213/2025, incorporando as administradoras de proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros às competências das diretorias, sem alterar substancialmente a estrutura de coordenações-gerais.

A Resolução CNSP 490/2026, de 12 de março de 2026, com vigência a partir de 1º de abril, completou o ciclo. Respondeu a dois atos de provimento de cargos, o Decreto 12.616, de 8 de setembro de 2025, e o Decreto 12.801, de 26 de dezembro de 2025, que remanejaram cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas para a autarquia, permitindo a criação de novas coordenações-gerais sem aumento de despesa.

O movimento mais significativo não está nos nomes das unidades. Está na lógica que as organiza. A SUSEP operou durante décadas sob supervisão orientada por tipo de entidade e segmento de produto: a fronteira era o perfil do supervisionado. A estrutura vigente se organiza por função sistêmica: a fronteira passou a ser a função que o agente exerce no sistema, qualquer que seja sua natureza jurídica. É a diferença entre supervisionar quem o agente é e supervisionar o que o agente faz. Quando o valor migra da operação de seguros para a camada que a sustenta, dados, registros, conectividade, processamento de ordens, a supervisão precisa migrar junto. A 490/2026 é esse movimento ganhando organograma.

 

2. A constelação da infraestrutura: quem regula e quem supervisiona

A reestruturação não criou uma unidade única de infraestrutura. Distribuiu a função por uma constelação de coordenações, em dois níveis hierárquicos, e é nessa distribuição que reside o avanço de governança.

Na DIORE, a regulação. Foi criada a Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados (CGRIO), que trata de como a infraestrutura de dados e de registro deve funcionar. A escolha de alocá-la na diretoria de organização de mercado, ao lado da regulação de conduta e de produtos, carrega significado: a arquitetura de acesso, compartilhamento e portabilidade dos dados do segurado passa a ser tratada como matéria de organização do mercado, no mesmo espaço institucional que regula a atividade de corretagem. Para a distribuição, a implicação é direta. A conexão entre o consentimento digital e a função do corretor torna-se visível na própria estrutura do regulador.

Na DISUC, a supervisão. A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado (CGINF) concentra a coordenação da implementação e a supervisão dos operadores dessas infraestruturas, registradoras e SPOCs. No nível das coordenações, a Portaria SUSEP 8.501/2026, ao reorganizar o grupo de trabalho do Open Insurance, nomeou a Coordenação de Supervisão de Infraestruturas de Mercado (COSIM) e a Coordenação do Open Insurance (COINS), com a coordenação do grupo a cargo dos titulares da CGRIO e da CGINF.

A separação entre a unidade que regula a infraestrutura, na DIORE, e as unidades que supervisionam seus operadores, na DISUC, é, em si mesma, um princípio de boa governança. Quem escreve a regra não é quem fiscaliza seu cumprimento. Em um campo cujo risco é a captura da função regulatória por quem opera a infraestrutura, o que o livro denomina regulação infraestrutural de fato, manter regulação e supervisão em endereços distintos reduz a superfície de captura. O tabuleiro ficou legível: a ausência de supervisão sobre qualquer camada deixou de ser invisível no organograma.

 

3. A estrutura com todas as peças no lugar

A leitura que reduz a reestruturação a remanejamento de cargos é factualmente incompleta. Três movimentos a antecederam e a sustentam.

Primeiro, a capacidade técnica. Em novembro de 2025, a SUSEP empossou 75 novos analistas aprovados em concurso público, o primeiro da autarquia em quinze anos. A composição das vagas é reveladora: 30 dos 75 vieram das áreas de tecnologia da informação e ciências de dados. Não foi recomposição de quadro; foi investimento dirigido à capacidade de operar supervisão baseada em dados, condição material para que a separação entre monitoramento e fiscalização de conduta funcione e para que o monitoramento contínuo, alimentado pelo SRO e pelo Open Insurance, identifique padrões antes de denúncias formais.

Segundo, a definição das competências. Em 26 e 27 de março de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de março, sete Resoluções SUSEP, de 78 a 84, estabeleceram a estrutura interna e as competências de cada unidade. A Resolução SUSEP 81/2026 detalhou a DISUC, a diretoria que concentra o Open Insurance, o SRO e a supervisão de registradoras e SPOCs, agora operando com a separação entre monitoramento (CGMOC) e fiscalização de conduta (CGFIC). A Resolução SUSEP 82/2026 detalhou a DIORE, materializando o desmembramento da antiga Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos em três unidades dedicadas, credenciamentos (CGCCR), autorizações (CGAUT) e processos sancionadores (CGPAS), além da criação da CGRIO. O desmembramento responde ao volume gerado pela LC 213/2025: cadastramento de associações mutualistas, autorização de cooperativas de seguros e procedimentos sancionadores não cabiam mais em uma única coordenação. A Resolução SUSEP 83/2026 incluiu a nova Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil (CGPEC), criada para a heterogeneidade prudencial entre seguradoras, cooperativas e administradoras mutualistas. E a existência de uma resolução própria para o departamento de tecnologia da informação confirma o lugar central que a infraestrutura tecnológica ocupa na nova arquitetura: os sistemas são a espinha dorsal do monitoramento contínuo.

Terceiro, o preenchimento dos cargos e a gestão da transição. Na véspera da vigência, a Portaria SUSEP 8.500/2026 nomeou o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estratégia e Organização (CGEST), unidade responsável pelo planejamento estratégico e pela gestão de riscos da autarquia. Preencher esse cargo no dia anterior à entrada em vigor do regimento não é detalhe administrativo: indica a intenção de coordenar a transição organizacional desde o primeiro dia.

A sequência revela planejamento. Primeiro o reforço técnico, depois o remanejamento de cargos, depois o desenho da estrutura, depois o detalhamento das competências, por fim o preenchimento dos quadros. A SUSEP garantiu a capacidade operacional antes de redesenhar a estrutura para absorvê-la, e publicou as sete resoluções de competência de uma só vez, na véspera da vigência, para que a nova arquitetura entrasse em funcionamento com todas as peças no lugar.

 

4. Da competência à capacidade

A estrutura é mais precisa. A execução dependerá de recursos que o organograma, sozinho, não produz. As mudanças se fizeram, em sua maior parte, por remanejamento: a mesma força de trabalho redistribuída por um número significativamente maior de coordenações-gerais. O reforço de 75 analistas é relevante, mas a competência legal de supervisionar infraestruturas, registradoras, SPOCs e a infraestrutura de dados do mercado, só se converte em supervisão efetiva quando acompanhada de instrumentos.

Supervisionar infraestrutura sem mapear concentração e sem instrumental para avaliar risco sistêmico equivale a supervisionar solvência sem tábua atuarial. A Carta já desenvolveu, em peça anterior, os instrumentos que traduziriam a competência em capacidade. Entre eles, o mapa do fluxo de dados do mercado, da originação do risco à liquidação do sinistro, passando por registro, consentimento e portabilidade, sem o qual o regulador não visualiza onde a concentração funcional opera; e a definição concreta dos padrões de interoperabilidade entre as infraestruturas, sem a qual a portabilidade permanece promessa conceitual. A estrutura criada pela 490/2026 é o endereço institucional onde esses instrumentos podem ser construídos. Tê-la não é tê-los.

O reconhecimento é devido: a SUSEP fez o que dependia de desenho institucional. Criou as unidades, definiu as competências, reforçou o corpo técnico e preencheu os cargos. O que se propõe, daqui em diante, não é a criação de instrumentos inéditos, mas a ativação proporcional e tempestiva dos que a LC 213/2025 já autoriza, antes que a assimetria de velocidade entre a reconfiguração do mercado e a resposta do regulador produza fatos consumados que a regulação apenas ratifique.

 

5. A leitura do livro: do binômio ao trinômio

A reestruturação confirma quatro teses centrais de Da Intermediação à Infraestrutura, e é à luz delas que ela ganha sentido pleno.

A primeira é a terceira dimensão da supervisão. O livro sistematiza a passagem do binômio produto-conduta, suficiente para um mercado em que o risco era atuarial e a relação, contratual, para o trinômio produto-conduta-infraestrutura, exigido por um mercado em que o risco também é sistêmico, a relação também é informacional e o poder também se exerce por quem controla os trilhos. A 490/2026 é esse trinômio ganhando endereço. A imagem que o livro propõe permanece a chave de leitura mais econômica: supervisionar o mercado sem supervisionar suas infraestruturas equivalia a supervisionar o trânsito sem fiscalizar as rodovias.

A segunda é a regulação infraestrutural de fato, o exercício de função materialmente regulatória por agente privado sem mandato normativo, por via operacional e não normativa. Quem define os padrões técnicos de conexão entre sistemas define, na prática, quem participa do mercado e em que condições. A criação da CGRIO e da CGINF é a resposta institucional: o instrumento para alcançar quem hoje define padrões na camada operacional, os sistemas de multicálculo que determinam quais produtos aparecem na tela do corretor, as plataformas de seguro embutido que escalaram distribuição à margem das exigências de interoperabilidade, sem supervisão proporcional à sua relevância.

A terceira é a captura regulatória invertida e a assimetria de velocidade. O livro adverte: quando a infraestrutura é construída antes de as regras serem definidas, a regulação chega para ratificar fatos consumados, não para orientar o campo. A reestruturação é a condição para reverter essa assimetria, não a reversão em si. Ela dá ao regulador o lugar de onde agir a tempo; agir a tempo continua sendo uma decisão.

A quarta, que liga tudo ao objeto do projeto, é a distribuição como infraestrutura crítica. A supervisão migra para a camada que sustenta a distribuição porque foi para ali que o valor, e o poder, se deslocou. O corretor não é protagonista dessa narrativa, mas é o agente cuja função se decide nela: enquanto a arquitetura de dados se reorganiza, define-se se a distribuição mantém pluralidade de canais e função autônoma, ou se converge para a camada que a condiciona.

 

6. O que já está em operação

A diferença entre esta edição e as análises que a precederam é de tempo verbal. As peças anteriores descreviam uma estrutura anunciada. A estrutura agora opera.

Ela já produz atos. Portarias da DIORE publicadas no Diário Oficial da União de maio de 2026, entre elas o cadastramento de ressegurador, já invocam a Resolução CNSP 490/2026 como regimento vigente, no exercício ordinário da competência da nova diretoria. O organograma virou prática administrativa.

A regulamentação do novo perímetro avançou. As Resoluções CNSP 491 e 492, de 4 de maio de 2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União de 6 de maio, estabeleceram o regime substantivo das operações de proteção patrimonial mutualista e das sociedades cooperativas de seguros, fechando a cadeia normativa aberta pela LC 213/2025.

A edição CR-E-27 leu esse movimento por três planos sobrepostos; para a presente análise, o que importa é a sequência que ele confirma: primeiro a estrutura para poder executar, a 490/2026, depois o regime substantivo de quem opera, as 491 e 492. A reestruturação interna foi a condição institucional que torna operável a supervisão das modalidades que agora completam o perímetro.

A capacidade de supervisão baseada em dados, que a nova estrutura institucionaliza, já se manifestou em ato. A edição CR-E-28 documentou a primeira liquidação extrajudicial decretada pela SUSEP em cerca de dez anos, cuja detecção tempestiva pressupôs o acesso a dados granulares de operação que a infraestrutura de registro organiza. A reestruturação dá a essa capacidade endereço permanente: a separação entre monitoramento e fiscalização de conduta, na DISUC, institucionaliza no organograma a vigilância contínua que aquele caso evidenciou.

E o ritmo institucional persiste, com o Conselho Diretor mantendo a cadência de reuniões ordinárias transmitidas. A reestruturação não foi um ponto de chegada administrativo; foi a montagem do regime sob o qual a autarquia passou a deliberar.

A pergunta que a operação reabre é de ativação. A estrutura existe, as competências estão definidas, o corpo técnico foi reforçado. Resta saber se os instrumentos da terceira dimensão, o mapeamento da concentração, os padrões de interoperabilidade, os critérios de credenciamento e portabilidade, serão acionados no ritmo que o mercado impõe, ou se a defasagem entre a velocidade da reconfiguração e a da resposta regulatória abrirá, mais uma vez, o intervalo em que a infraestrutura se consolida antes da regra.

 

7. Horizonte: confiança e concorrência

O denominador comum dessas mudanças é a convergência para uma arquitetura regulatória que espelha a do mercado. O SRO garante a rastreabilidade. O Open Insurance organiza o fluxo consentido de dados. O seguro embutido escala a distribuição. O multicálculo opera como camada de decisão. A SUSEP se organizou para enxergar essas quatro camadas. Enxergá-las não é, ainda, supervisioná-las com a profundidade que cada uma exige, mas a ausência de supervisão sobre qualquer delas deixou de ser invisível.

Lido pelo binômio confiança e concorrência, fundamento da economia do seguro, o horizonte se diferencia por público.
Para legisladores, a reestruturação materializa o que a LC 213/2025 inaugurou e oferece o critério para distinguir ajuste administrativo de reorganização estrutural. A estrutura é a evidência de que a terceira dimensão da supervisão não é construção doutrinária, mas competência em exercício, com implicações para a forma como a distribuição será regulada, em particular para a revisão dos normativos de corretagem e de representantes de seguros, onde se decide se a pluralidade de canais se preserva ou se a predominância do canal bancário se consolida.

Para reguladores, o desenho está pronto; o que se coloca é a ativação. A separação entre regular, na CGRIO, e supervisionar, na CGINF e na COSIM, a infraestrutura é um ativo de governança a ser preservado, e a definição dos critérios de credenciamento e operação das SPOCs, garantida a portabilidade como condição, é o passo que converte a estrutura em proteção concreta da concorrência.

Para formuladores de políticas públicas, a governança da infraestrutura de dados conecta-se à proteção social e à inclusão securitária. O segurado cujo histórico de risco é portável compara ofertas com mais precisão e reduz o custo da proteção ao longo do tempo. A função social do seguro se fortalece quando a inteligência sobre o risco pertence a quem precisa da proteção, e não a quem controla a infraestrutura.

Para investidores, a institucionalização da supervisão infraestrutural sinaliza que o valor na cadeia migra do volume transacional para o controle e a interpretação de dados, e que esse controle passa a operar sob escrutínio regulatório. Antecipar movimentos na camada de infraestrutura, antes que seus efeitos apareçam nas métricas financeiras tradicionais, torna-se condição de leitura do setor.

Para quem acompanha o mercado pela ótica dos balanços trimestrais, a reestruturação foi um conjunto de atos administrativos. Para quem lê a arquitetura institucional, foi a montagem do regime sob o qual a distribuição de seguros vai operar na economia de dados. A distância entre essas duas leituras é o intervalo que separa reagir de antecipar, e é nesse intervalo que se decide quem controla os trilhos.

 

Manuel Matos

Manuel Matos é autor de Da Intermediação à Infraestrutura (Editora Roncarati, 2026). Quatro décadas dedicadas a organizar o mercado de seguros por tecnologia e articulação institucional.

Este texto é de autoria própria. As teses e a decisão sobre o que publicar são do autor. A parceria editorial entre a Carta Reservada de Seguros e o Relatório Reservado preserva a independência da análise.

Carta Reservada de Seguros — inteligência prospectiva sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, dirigida a legisladores, reguladores, formuladores de políticas públicas e investidores. Cada edição lê os movimentos que reorganizam o mercado segurador brasileiro pelo binômio confiança e concorrência, fundamento da economia do seguro, e desenha os modelos operacionais da transição.
www.manuelmatos.com.br · www.cartareservada.com.br

Nota de Redação. Este texto foi produzido pelo autor com apoio sistemático da inteligência artificial. As teses e a decisão sobre o que publicar são do autor; a pesquisa, a verificação de coerência e a redação final são feitas pelo instrumento, sob direção do autor. A direção é humana, a escala é computacional. A IA é instrumento, não coautora. A responsabilidade pelo conteúdo é toda do autor.

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