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ESG
O caso de Canaã de Carajás surge como mais uma mancha reputacional da Vale relacionada à agenda ESG. Na denúncia encaminhada ao Ministério Público do Estado do Pará, o Instituto Movimento Voto Consciente Canaã pede que a empresa seja condenada a pagar uma indenização de R$ 350 milhões. O valor estimado dos imóveis envolvidos — R$ 250 milhões — corresponde à atualização de mercado realizada por engenheiros e corretores atuantes no município. Além disso, a entidade estima em R$ 100 milhões “o prejuízo social causado à população local, decorrente da supressão de benefícios anteriormente concedidos pela Vale, como descontos no Hospital 5 de Outubro e a reserva de 20% das vagas na escola mantida pela empresa para estudantes de baixa renda”. O RR fez vários contatos com a Vale, mas a empresa não se pronunciou até o fechamento desta matéria. Também consultados, o MP-PA e a Prefeitura não se manifestaram. O Instituto Movimento Voto Consciente Canaã, por sua vez, confirmou ao RR a denúncia contra a Vale por “por suposta apropriação indevida de patrimônio público municipal”. Segundo a entidade, “a Representação está fundamentada em documentos e registros de audiências públicas realizadas à época do licenciamento ambiental do Projeto Sossego, então conduzido pela Mineração Serra do Sossego, subsidiária da antiga Companhia Vale do Rio Doce”.
A cronologia dos supostos malfeitos da Vale remonta a 2004. Em 30 de janeiro daquele ano, foi criada a Associação Ytakira (CNPJ nº 06.131.948/0001-62), entidade vinculada à própria mineradora. Pouco tempo depois, em março de 2004, o então prefeito de Canaã dos Carajás, Anuar Alves da Silva, teria sido levado ao Rio de Janeiro, onde assinou um documento pelo qual o município abriria mão dos bens que deveriam ser transferidos ao seu patrimônio. O que o motivou a abdicar do centro médico e da unidade de ensino é um enigma até hoje. O fato é que a Associação Ytakira passou a administrar tanto o hospital quanto o colégio. Onde está Ytakira, leia-se a própria Vale. As acusações contra a empresa vão além. De acordo com a representação enviada ao MP-PA, benefícios sociais inicialmente oferecidos pela mineradora à população teriam sido suprimidos ao longo do tempo. Em 2016, com a extinção da Associação Ytakira, os bens não passaram às mãos do município; foram incorporados ao patrimônio da Vale. Segundo o Instituto, “a Associação Ytakira teria sido utilizada como instrumento para dar aparência de legalidade à apropriação indevida de patrimônio público municipal. Após a consumação dos atos, a entidade teve suas atividades encerradas, e o patrimônio — que deveria integrar os bens do município de Canaã dos Carajás — foi transferido à Vale”.
O Instituto Movimento Voto Consciente Canaã alega que esse ato é nulo de pleno direito e está eivado de ilegalidades graves. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de autorização legislativa para a alienação ou renúncia de bens públicos, em afronta ao princípio da legalidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal e à própria Lei Orgânica do Município; a inexistência de parecer da Procuradoria-Geral do Município, que deveria ter analisado juridicamente o ato; e a violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual o gestor não pode dispor livremente de bens públicos sem observância dos requisitos legais. O MP-PA também apura possível enquadramento nas hipóteses dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), por dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública, além de violação ao artigo 17 da Lei nº 8.666/93, vigente à época, que exige interesse público devidamente justificado e autorização legislativa para alienação de bens.
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