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Análise
Enquanto Brasil e Estados Unidos ensaiam uma aproximação para o combate a crimes financeiros – um dos temas do encontro de hoje entre Lula e Donald Trump -, os casos do Banco Master e da Reag mostram que a velocidade de reprodução do vírus ainda é muito superior à dos anticorpos. O reconhecimento desse descompasso imunológico vem exatamente dos responsáveis por combater a infecção. Há uma autodeclaração de falência do próprio aparelho de regulação e fiscalização no Brasil, leia-se a miríade de órgãos públicos e entes privados a quem cabe assegurar a integridade da intermediação financeira, prevenir a circulação de recursos de origem ilícita e coibir o uso de estruturas formais para ocultação patrimonial, fraude ou lavagem de dinheiro. Vide recente entrevista do presidente Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carlos André, ao Valor Econômico: “Agora, quando você intencionalmente procura montar uma arquitetura deliberadamente para dificultar a detecção de algo que queira fazer que não seja lícita, eu diria que por mais que se avance sempre vai ter alguma brecha e algum grau de manipulação.” Carlos André não está sozinho. “É praticamente impossível chegar à fraude zero, mas nosso trabalho é dificultar a vida dos criminosos e dar mais segurança aos clientes”, disse, em 2023, Marcio Contador, chefe de subunidade do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central. Não é preciso ir tão “longe” no tempo: “Sempre que você tem um determinado desenho institucional, os fraudadores identificam como aquele sistema evoluiu e as brechas que, eventualmente, ainda remanesçam. Então, quando tem uma grande fraude, a resposta institucional é voltada a aprimorar os instrumentos que, se houvesse antes, teriam talvez coibido”, afirmou o presidente interino da CVM, João Accioly, em fevereiro, ao prestar depoimento ao grupo de trabalho do Senado criado para acompanhar as investigações do Banco Master. A admissão de insuficiência da engrenagem de prevenção, identificação e punição a crimes financeiros alimenta o jogo de empurra entre as diferentes instâncias de regulação e controle – Banco Central, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), CVM, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal, Ministério da Justiça etc.
A lavagem de dinheiro já não se limita ao perímetro clássico das instituições financeiras stricto sensu. As fronteiras se alargaram. O dinheiro suspeito circula por fundos, gestoras, securitizadoras, empresas operacionais, recebíveis, imóveis, combustíveis, fintechs, prestadores de serviço e estruturas offshore que alimentam e são alimentadas por organizações criminosas. Como se viu, o PCC enraizou-se na Faria Lima. A única certeza trazida pelas Operações Carbono Oculto e Compliance Zero é que ainda há muita lava fervendo debaixo da terra. Nos próprios casos do Master e da Reag, a percepção é que até o momento foram puxados não mais do que alguns centímetros do fio da meada. Não se tem noção, por exemplo, da extensa malha de fundos offshore tecida pelo banco de Daniel Vorcaro.
Para não se dizer que só se falou de espinhos, o cenário não é de terra arrasada. O Brasil ensaia novas e importantes ações de combate à lavagem de dinheiro. Uma dessas iniciativas é o Projeto de Lei 3.951/2019, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no último mês de março e agora em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e estabelece limites e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive cheques e boletos bancários. O texto também proíbe o uso de numerário de qualquer valor operações imobiliárias.
Há também um esforço do governo para aumentar a transparência de pessoas jurídicas. É o caso da Ação 04/2026 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), principal rede de articulação institucional no Brasil para formular políticas públicas e soluções contra crimes financeiros – um arco que reúne mais de 90 órgãos públicos dos três Poderes e o Ministério Público.
Outro ponto sobre o qual o governo está debruçado são ações voltadas ao compartilhamento de informações cadastrais para fins de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Há discussões em torno de instrumentos capazes de aprimorar os mecanismos de troca de dados entre órgãos administrativos de fiscalização e controle e entre estes e os órgãos de persecução criminal e de improbidade administrativa. São CNPJs, CPFs, sócios formais, procuradores, administradores, laranjas, beneficiários finais, endereços repetidos, empresas recém-abertas, vínculos familiares, participações cruzadas e movimentações patrimoniais incompatíveis que estão dispersas e desconexas. Segundo o RR apurou, a própria Febraban tem pleiteado que as áreas de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) tenham acesso a essas informações.
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