Café abre ainda mais o apetite tributário do governo

  • 22/10/2020
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O desempenho da cafeicultura brasileira desponta como um estimulante a mais para as discussões dentro do governo sobre a criação de um imposto sobre as exportações de commodities – ver RR edição de 30 de setembro. A premissa é que há riqueza demais no café com baixa contribuição fiscal. O cafeicultor brasileiro está prestes a saborear uma das safras mais rentáveis da história, graças à combinação de uma colheita recorde com o câmbio extremamente favorável.

De acordo com o executivo de uma das maiores tradings do mundo ouvido pelo RR, o mercado já trabalha com uma projeção para a próxima safra de até 65 milhões de sacas para o café arábica e algo entre 17 e 20 milhões de sacas para o conilon, ou seja, uma produção total de até 85 milhões de sacas. A se confirmar, será a maior colheita da história da cafeicultura brasileira. Os números, ressalte-se, são bem superiores à terceira estimativa divulgada pela Conab em setembro, da ordem de 61,6 milhões de sacas. Não é de se estranhar.

Há algum tempo, as projeções oficiais do governo andam descalibradas – o próprio RR chamou atenção para o fato na edição de 22 de setembro do ano passado. Os ganhos dos produtores com a safra recorde de café serão potencializados pelo efeito do câmbio. O Brasil vive um momento de alta competitividade no mercado global. Hoje, na comparação com a Colômbia, nosso maior concorrente, o dólar vale 25% a mais para o produtor brasileiro de café.

Em relação a outros importantes exportadores de arábica, como El Salvador, Costa Rica, Honduras, Guatemala, México e Nicarágua -, na média o ganho cambial dos cafeicultores brasileiros é quase 50% superior. Essa performance do setor cafeeiro é um convite ao governo não apenas levar adiante a ideia de taxação das commodities, mas também de analisar essa hipótese caso a caso, criando regimes diferentes para cada produto. Não custa lembrar que, por décadas, as exportações de café foram tributadas com o recolhimento da “Cota de Contribuição”, instituída nos anos 60 pela Instrução 205/61 da antiga Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). Os recursos provenientes de cotas, ressalte-se, têm destino definido pela lei que cria a contribuição. Já o imposto sobre exportação é arrecadação fiscal na veia. Cai direto na conta do Tesouro.

#Café #Conab

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