Destaque

Atrasos na CFEM provocam reação de governadores e prefeitos

  • 22/08/2023
    • Share

A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) está provocando um atrito federativo. A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem atrasado seguidamente o repasse a estados e municípios do quinhão que lhes cabe nos recursos arrecadados com o tributo. No momento, segundo o RR apurou, os valores retidos seriam da ordem de R$ 300 milhões, referentes aos meses de maio e junho. Os governadores do Pará, Helder Barbalho, e de Minas Gerais, Romeu Zema, têm cobrado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e da ANM a liberação dos recursos arrecadados. Os dois estados respondem por mais de 80% da arrecadação da CFEM. O coro dos insatisfeitos é engrossado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que já enviou ofícios à agência reguladora. O RR fez seguidas tentativas de contato com a ANM, mas o órgão não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Nos bastidores, a agência estaria atribuindo o atraso nos repasses à demora na regulamentação da Lei 14.514/2022, que altera os critérios de distribuição da derrama da CFEM entre União, Estados e Municípios. O assunto ricocheteia nos gabinetes de Brasília desde o governo Bolsonaro. Após inúmeras idas e vindas, a lei foi aprovada no fim de 2022. Mas, somente na quinta-feira passada, oito meses depois, o Ministério de Minas e Energia encaminhou à Casa Civil o texto do decreto que regulamenta a nova legislação. Ainda que ele seja publicado com celeridade, há ritos a serem cumpridos para a sua plena entrada em vigor: a ANM terá, por exemplo, de promover audiências públicas. Nessa toada, há o risco de que as novas regras só passem a valer a partir do ano que vem. Estados e municípios querem que o pagamento seja normalizado agora. Mesmo porque há um outro impasse nessa história: governadores e prefeitos das cidades beneficiados temem que a nova Lei tenha efeito retroativo. Ou seja, venha a ser aplicada na divisão dos recursos retidos pela ANM, mesmo que o recolhimento do tributo tenha sido feito antes da regulamentação e, portanto, sob as regras anteriores. A mudança na legislação vai aumentar o número de municípios com direito aos repasses, diminuindo, assim, o volume de recursos transferido a cada Prefeitura.

#ANM #Casa Civil #CFEM #Helder Barbalho #Ministério de Minas e Energia #Romeu Zema

Leia Também

Todos os direitos reservados 1966-2024.