Voto tortuoso no STF não altera Plano B do governo - Relatório Reservado

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Voto tortuoso no STF não altera Plano B do governo

  • 28/09/2011
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O julgamento da ADIN impetrada pela CNI contra a MP nº 2.158 – que estipula a tributação retroativa dos lucros contábeis das empresas brasileiras no exterior até 1996 – tornou-se uma das votações mais tortuosas e complexas do STF. Na edição de ontem, o RR foi induzido ao erro por sua fonte, informando que a votação se encontrava empatada em quatro a quatro. Na verdade, o pleito está cinco a quatro contra o pedido de inconstitucionalidade da CNI e, consequentemente, a favor da MP. Em parte, o motivo para a distorção e a informação truncada tem nome e sobrenome: Ellen Gracie. Seu voto, apesar de ser antigo, continua causando confusão até mesmo entre especialistas e empresas que acompanham o caso. Ellen Gracie se posicionou contra a ADIN, considerando, portanto, a MP constitucional. Por outro lado, votou pela inconstitucionalidade de um artigo específico da MP, o de nº 74, que trata sobre a tributação dos lucros das coligadas de empresas brasileiras no exterior. Conforme o RR informou, falta apenas o veredicto de Joaquim Barbosa. Se ele se posicionar a favor da ADIN, a votação ficará empatada em cinco a cinco. Como o ministro Gilmar Mendes está impedido de votar – ele ocupava a AGU na época em que a MP foi publicada, em 2001 – não haverá voto de minerva. Neste caso, a CNI tem duas saídas jurídicas. Poderá entrar com uma nova ADIN ou com um recurso extraordinário. Esta indefinição só aumenta a preocupação do governo em ter a  mão um plano-estepe para o caso de a MP ser declarada inconstitucional. Como o RR noticiou na edição de ontem, a alternativa em estudo na Fazenda é a tributação exclusiva dos recursos de empresas brasileiras alocados em paraísos fiscais.

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