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Acervo RR
O próximo dia 31 de maio promete ser uma página negra na próspera biografia da GP Investimentos. Nesta data, a 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo fará a primeira audiência do processo de autofalência da Imbra, operadora de planos odontológicos que era controlada pela gestora de private equity e foi vendida ao Grupo Arbeit em junho do ano passado. O que está em jogo é a responsabilidade jurídica sobre um abacaxi na casa dos R$ 230 milhões, valor total da dívida da empresa. A Justiça pretende ouvir todos os diretores da Imbra nos últimos cinco anos, o que, em sua maioria, envolve executivos indicados pela GP. A Arbeit está se armando até os dentes para jogar esta bomba-relógio no colo do antigo controlador. Teria dois pareceres assinados por renomados juristas apontando que cabe a GP assumir o passivo da empresa de serviços odontológicos, que atuava principalmente no segmento de implantes dentários. A Arbeit alega que praticamente todo o endividamento da companhia teria sido gerado durante a gestão da GP. Além disso, ao assumir o negócio, teria se deparado com uma dívida superior a exposta na due diligence. O grupo argumenta ainda que teria recebido uma empresa sem produtos para o tratamento dos pacientes, com contas atrasadas, incluindo o aluguel de clínicas, e com uma longa fila de espera no atendimento dos associados, o que, segundo ele, o obrigou a pedir a autofalência da Imbra. A GP, por sua vez, bate na tecla de que entregou a Arbeit uma empresa saudável e em plena atividade. Garante ainda ter emprestado a operadora de planos odontológicos cerca de R$ 28 milhões, como determinava o contrato de venda da companhia. A disputa jurídica entre a GP e a Arbeit promete ser encarniçada. Ambos sabem que o problema não se resume aos mais de R$ 200 milhões em dívidas com fornecedores, funcionários, instituições financeiras e o Fisco. Por trás desta cifra há o risco de um efeito cascata. Um número cada vez maior de clientes da Imbra tem entrado na Justiça pedindo ressarcimento pelo atendimento não prestado. Quem for responsabilizado juridicamente pelo passivo fiscal, trabalhista e financeiro da operadora quase que automaticamente terá de assumir o pagamento de eventuais indenizações aos pacientes.
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