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O ministro Ricardo Lewandowski não está sozinho em sua disposição de ajustes na Lei de Segurança Nacional (LNS), à qual chamou de “fóssil normativo”. O RR apurou que a Corte também considera o dispositivo anacrônico, para não dizer equivocado. A solução seria a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade da LNS. Ou seja: o STF passa a estabelecer que alguns de seus dispositivos e determinadas interpretações da Lei são inconstitucionais.
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