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17.02.20

Fundo dos Estados no banco dos réus

  • Advocacia Geral da União
  • IBGE

A Advocacia Geral da União vai entrar nos próximos dias com recurso para tentar derrubar uma liminar da Justiça Federal de Roraima contra o IBGE. O juiz Helder Barreto, do TRF1, proibiu o Instituto de adotar a metodologia do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) na definição do coeficiente do Fundo de Participação dos Estados. O caso é considerado na Advocacia Geral da União como razoavelmente intrincado. Tanto a tese jurídica do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Roraima quanto a decisão do Judiciário são inéditas. A ação determina a inclusão de indígenas e imigrantes na base de cálculo. Sem esses dois grupos, a renda familiar per capita aumenta, provocando consequentemente uma queda no repasse de recursos da União por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Caso a tese prevaleça no julgamento do mérito no TRF1, está aberto o caminho para que outros estados acionem a Justiça, em busca de uma fatia maior do FPE.

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