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Antes tarde do que nunca, o Banco Central começou a cortar o mato alto em torno das fintechs. No entanto, o BC ainda terá de capinar muito para reduzir as brechas regulatórias que têm servido de esconderijo para práticas criminosas. As medidas anunciadas na semana passada estão longe de equacionar as vulnerabilidades no sistema financeiro (ver tabela abaixo), notadamente de pagamentos, a começar pela elevação do capital mínimo exigido.
A subida do sarrafo, por si só, não vai ao âmago de um dos maiores problemas: o risco do aporte de recursos de origem opaca persiste. Além disso, há formas de atender à determinação do BC sem exatamente atendê-la, vide a proliferação de holdings e o aumento da fusão entre fintechs, movimentos que teriam como objetivo principal atingir o capital mínimo estabelecido. Da mesma forma, existem caminhos para as instituições financeiras driblarem o encerramento compulsório das “contas bolsão”, que centralizam operações de múltiplos clientes e se tornaram um instrumento fartamente usado para a movimentação de recursos do crime organizado. Uma rota de escape da ilegalidade é a migração de fluxos para estruturas interpostas e camadas de intermediários que mascaram o beneficiário econômico. Ou seja: é alta a probabilidade que ocorra um aumento do número das chamadas “contas de passagem” ou “contas laranja” em diversas fintechs para dificultar o rastreamento.
A recente Operação Carbono Oculto evidenciou a capacidade do crime organizado em manejar sofisticados mecanismos financeiros. O PCC tem uma estrutura de gestão e movimentação de capital de fazer inveja a grandes corporações, valendo-se de uma complexa malha de instituições financeiras que operam com notória assimetria regulatória em relação aos bancos tradicionais. O desafio do Banco Central é reduzir esse Grand Canyon normativo e de fiscalização. O problema é que, ao menos até o momento, o rato tem mostrado ser mais ágil do que o gato. O fechamento de contas irregulares, por exemplo, não impede o uso de identidades sintéticas, laranjas e intermediários para contornar o reforço de KYC (Know Your Customer), tampouco a utilização do onboarding, ou seja, entrada e cadastro de novos clientes em massa com documentação limítrofe e a criação de clusters de clientes com vínculos ocultos. Outra forma das fintechs se esquivarem do aperto nas regras é empurrar para terceiros a responsabilidade pelo compliance. O que não falta nesse setor são operações “shadow” por parceiros poucos regulados (correspondentes, marketplaces etc) e um crescente volume de transações por terceirizados sem auditoria, além de contratos com cláusulas vagas sobre PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo). São artimanhas para diluir a responsabilidade das instituições financeiras.
Outro ponto que o Banco Central terá de atacar são as criptomoedas. Ontem, o BC anunciou as primeiras normas para operações com moedas digitais. Ainda há muito por fazer. Aqui há o encontro de dois rios de águas turvas. Tanto as fintechs quanto os criptoativos ainda carecem de uma regulação capaz de coibir atividades ilegais. Por ora, o crime organizado nada de braçadas nessa pororoca. A circulação de moedas digitais e o uso de plataformas DeFi (Decentralized Finance) permitem o cash-out rápido por canais com menor padronização de KYC e obstáculos que dificultam a rastreabilidade. A ver se a regulamentação sobre ativos criptográficos a ser publicada pelo BC será capaz de conter o uso desses expedientes para fins criminosos.
O próprio ritmo de implementação das mudanças regulatórias em relação às fintechs é uma faca de dois gumes. Segundo informações apuradas pelo RR, o Banco Central pretende alterar o arcabouço normativo de forma gradual. No BC, há o temor de que o aperto nas regras de uma só vez possa levar a uma quebradeira de fintechs. A própria instituição calcula que mais de 500 instituições precisarão de reforço de capital. É uma preocupação razoável, mas que, por si só, já denota a fragilidade sistêmica desses bancos que não se dizem bancos. Além disso, a transição gradual até 2028 – a começar pela adequação ao capital mínimo exigido – traz a reboque alguns pontos de atenção. Um deles é a possibilidade de “janelamento” do risco, ou seja, das fintechs empurrarem volumes e passivos para janelas de menor exigência temporal com o objetivo de reduzir exigências imediatas. Esse intervalo de tempo concedido pelo BC abre caminho também para que as instituições usem de sazonalidades artificiais de volumes próximo a marcos regulatórios, valendo-se, por exemplo, da manipulação de datas de contratos/lançamentos. Uma solução seria o BC definir metas e métricas trimestrais (não só anuais); stress tests regulatórios; disclosure contínuo e exigência de plano de transição. Como se vê, ainda há muito capim para o Banco Central aparar.
O quadro abaixo foi elaborado a partir de consultas a advogados especialistas em direito regulatório e executivos da área de compliance. As contribuições permitiram mapear, de forma ilustrativa, os principais riscos, as vulnerabilidades, algumas já existentes e outras vinculadas à nova regulamentação, e os pontos de reforço necessários associados às regras para as fintechs.
Elevação do capital mínimo e fórmula por atividade
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Aporte de capital de origem opaca | . Proliferação de holdings
. Aumento de fusões de fintechs, com objetivo de atingir o capital mínimo exigido para funcionamento |
. Consolidação prudencial por controle econômico (group look-through)
. Exigência de prova de substance local (pessoal, processos, infraestrutura) . Due diligence reforçada da origem dos recursos atendem para suprir os riscos |
Encerramento compulsório de “contas-bolsão”
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Migração de fluxos para estruturas interpostas e camadas de intermediários que mascaram o beneficiário econômico
|
. Múltiplas contas com padrões transacionais similares ligadas por mesmos IPs, dispositivos ou documentos
. Aumento de contas de passagem abertas em diversas fintechs para dificultar o rastreamento |
. Monitoramento por agregação econômica (device/IP/beneficiário efetivo)
. Trilha de auditoria obrigatória (rastreabilidade ponta a ponta) . Regras de agregação de alertas por cliente econômico . Padrão de KYC rigoroso, com responsabilização do diretor da área por processo não robusto de onboarding |
Capital atrelado ao risco real da atividade
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Reclassificação contratual criativa de produtos para encaixar em categorias de menor exigência (arbitragem de classificação) | . Aumento de receita em linhas de “baixo capital” sem justificativa operacional
. Contratos que mudam nomenclatura, mas mantêm risco econômico |
. Testes de “substance over form” para produtos
. Parecer técnico independente para classificação . Revisão regulatória periódica . Atualização cadastral da empresa no caso de reclassificação contratual e fiscalização mais efetiva do BC |
Reforço de KYC e fechamento de contas irregulares
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Uso de identidades sintéticas, laranjas e intermediários para contornar KYC
. Onboarding automatizado sem verificação humana |
. Onboardings em massa com documentação limítrofe
. Clusters de clientes com vínculos ocultos . Baixa taxa de rejeição manual |
. KYC robusto: verificação biométrica/prova de vida, integração a bases públicas, device fingerprinting
. Revisão manual em sinais de risco . Monitoramento de redes (graph analytics) . Responsabilização do diretor da área por processo não robusto de onboarding |
Transição gradual (ramp-up até 2028)
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . “Janelamento” do risco: empurrar volumes e passivos para janelas de menor exigência temporal para reduzir exigência imediata | . Sazonalidade artificial de volumes próximo a marcos regulatórios
. Manipulação de datas de |
. Definição de metas e métricas trimestrais (não só anuais)
. Stress tests regulatórios . Disclosure contínuo e exigência de plano de transição aprovado, com supervisão continua pelo BACEN |
Responsabilização por compliance via terceiros
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Operações “shadow” por parceiros pouco regulados (correspondentes, marketplaces) que diluem responsabilidade | . Crescentes volumes via terceiros sem auditoria
. Contratos com cláusulas vagas sobre PLD/FT |
. Due diligence obrigatória e periódica de parceiros
. Auditoria anual . Cláusulas contratuais de responsabilidade compartilhada e mecanismos de desligamento rápido . Responsabilização de parceiros |
Integração e fluxos transfronteiriços
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Arbitragem regulatória cross-border: deslocamento de serviços/entidades para jurisdições mais brandas para escapar de requisitos locais | . Aumento de fluxos a PSPs estrangeiros sem reciprocidade de dados
. Incremento de operações em jurisdições sem acordos de cooperação |
. Notificações e limites por jurisdição
. Due diligence ampliada para parceiros estrangeiros . Acordos de cooperação regulatória e troca automática de informações |
Saídas via cripto/DeFi e on/off-ramps
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Cash-out rápido por canais cripto com menor padronização de KYC e obstáculos à rastreabilidade | . Saídas recorrentes para exchanges sem KYC robusto
. Uso de mixers/bridges . Elevados volumes para on/off-ramps |
. Licenciamento e requisitos para on/off-ramps
. Analytics on-chain integrado a AML . Listas de risco dinâmicas e reporting obrigatório |
Modelos de supervisão baseada em risco
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Gaming de modelos de detecção por fragmentação e dispersão de transações para gerar falsos negativos | . Alertas falsos negativos persistentes em segmentos de alto risco
. Fragmentação atípica de transações por cliente econômico |
. Modelos anti-evasion com agregação por entidade econômica
. Validação externa de modelos; exercícios de “red teaming” e auditoria regulatória periódica . Tratamento por áreas de inteligência |
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