Tag: Fintechs
Destaque
Ainda há muito a percorrer no labirinto regulatório das fintechs
11/11/2025Antes tarde do que nunca, o Banco Central começou a cortar o mato alto em torno das fintechs. No entanto, o BC ainda terá de capinar muito para reduzir as brechas regulatórias que têm servido de esconderijo para práticas criminosas. As medidas anunciadas na semana passada estão longe de equacionar as vulnerabilidades no sistema financeiro (ver tabela abaixo), notadamente de pagamentos, a começar pela elevação do capital mínimo exigido.
A subida do sarrafo, por si só, não vai ao âmago de um dos maiores problemas: o risco do aporte de recursos de origem opaca persiste. Além disso, há formas de atender à determinação do BC sem exatamente atendê-la, vide a proliferação de holdings e o aumento da fusão entre fintechs, movimentos que teriam como objetivo principal atingir o capital mínimo estabelecido. Da mesma forma, existem caminhos para as instituições financeiras driblarem o encerramento compulsório das “contas bolsão”, que centralizam operações de múltiplos clientes e se tornaram um instrumento fartamente usado para a movimentação de recursos do crime organizado. Uma rota de escape da ilegalidade é a migração de fluxos para estruturas interpostas e camadas de intermediários que mascaram o beneficiário econômico. Ou seja: é alta a probabilidade que ocorra um aumento do número das chamadas “contas de passagem” ou “contas laranja” em diversas fintechs para dificultar o rastreamento.
A recente Operação Carbono Oculto evidenciou a capacidade do crime organizado em manejar sofisticados mecanismos financeiros. O PCC tem uma estrutura de gestão e movimentação de capital de fazer inveja a grandes corporações, valendo-se de uma complexa malha de instituições financeiras que operam com notória assimetria regulatória em relação aos bancos tradicionais. O desafio do Banco Central é reduzir esse Grand Canyon normativo e de fiscalização. O problema é que, ao menos até o momento, o rato tem mostrado ser mais ágil do que o gato. O fechamento de contas irregulares, por exemplo, não impede o uso de identidades sintéticas, laranjas e intermediários para contornar o reforço de KYC (Know Your Customer), tampouco a utilização do onboarding, ou seja, entrada e cadastro de novos clientes em massa com documentação limítrofe e a criação de clusters de clientes com vínculos ocultos. Outra forma das fintechs se esquivarem do aperto nas regras é empurrar para terceiros a responsabilidade pelo compliance. O que não falta nesse setor são operações “shadow” por parceiros poucos regulados (correspondentes, marketplaces etc) e um crescente volume de transações por terceirizados sem auditoria, além de contratos com cláusulas vagas sobre PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo). São artimanhas para diluir a responsabilidade das instituições financeiras.
Outro ponto que o Banco Central terá de atacar são as criptomoedas. Ontem, o BC anunciou as primeiras normas para operações com moedas digitais. Ainda há muito por fazer. Aqui há o encontro de dois rios de águas turvas. Tanto as fintechs quanto os criptoativos ainda carecem de uma regulação capaz de coibir atividades ilegais. Por ora, o crime organizado nada de braçadas nessa pororoca. A circulação de moedas digitais e o uso de plataformas DeFi (Decentralized Finance) permitem o cash-out rápido por canais com menor padronização de KYC e obstáculos que dificultam a rastreabilidade. A ver se a regulamentação sobre ativos criptográficos a ser publicada pelo BC será capaz de conter o uso desses expedientes para fins criminosos.
O próprio ritmo de implementação das mudanças regulatórias em relação às fintechs é uma faca de dois gumes. Segundo informações apuradas pelo RR, o Banco Central pretende alterar o arcabouço normativo de forma gradual. No BC, há o temor de que o aperto nas regras de uma só vez possa levar a uma quebradeira de fintechs. A própria instituição calcula que mais de 500 instituições precisarão de reforço de capital. É uma preocupação razoável, mas que, por si só, já denota a fragilidade sistêmica desses bancos que não se dizem bancos. Além disso, a transição gradual até 2028 – a começar pela adequação ao capital mínimo exigido – traz a reboque alguns pontos de atenção. Um deles é a possibilidade de “janelamento” do risco, ou seja, das fintechs empurrarem volumes e passivos para janelas de menor exigência temporal com o objetivo de reduzir exigências imediatas. Esse intervalo de tempo concedido pelo BC abre caminho também para que as instituições usem de sazonalidades artificiais de volumes próximo a marcos regulatórios, valendo-se, por exemplo, da manipulação de datas de contratos/lançamentos. Uma solução seria o BC definir metas e métricas trimestrais (não só anuais); stress tests regulatórios; disclosure contínuo e exigência de plano de transição. Como se vê, ainda há muito capim para o Banco Central aparar.
MUDANÇAS REGULATÓRIAS PARA FINTECHS – VULNERABILIDADES E PREVENÇÕES
O quadro abaixo foi elaborado a partir de consultas a advogados especialistas em direito regulatório e executivos da área de compliance. As contribuições permitiram mapear, de forma ilustrativa, os principais riscos, as vulnerabilidades, algumas já existentes e outras vinculadas à nova regulamentação, e os pontos de reforço necessários associados às regras para as fintechs.
Elevação do capital mínimo e fórmula por atividade
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Aporte de capital de origem opaca | . Proliferação de holdings
. Aumento de fusões de fintechs, com objetivo de atingir o capital mínimo exigido para funcionamento |
. Consolidação prudencial por controle econômico (group look-through)
. Exigência de prova de substance local (pessoal, processos, infraestrutura) . Due diligence reforçada da origem dos recursos atendem para suprir os riscos |
Encerramento compulsório de “contas-bolsão”
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Migração de fluxos para estruturas interpostas e camadas de intermediários que mascaram o beneficiário econômico
|
. Múltiplas contas com padrões transacionais similares ligadas por mesmos IPs, dispositivos ou documentos
. Aumento de contas de passagem abertas em diversas fintechs para dificultar o rastreamento |
. Monitoramento por agregação econômica (device/IP/beneficiário efetivo)
. Trilha de auditoria obrigatória (rastreabilidade ponta a ponta) . Regras de agregação de alertas por cliente econômico . Padrão de KYC rigoroso, com responsabilização do diretor da área por processo não robusto de onboarding |
Capital atrelado ao risco real da atividade
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Reclassificação contratual criativa de produtos para encaixar em categorias de menor exigência (arbitragem de classificação) | . Aumento de receita em linhas de “baixo capital” sem justificativa operacional
. Contratos que mudam nomenclatura, mas mantêm risco econômico |
. Testes de “substance over form” para produtos
. Parecer técnico independente para classificação . Revisão regulatória periódica . Atualização cadastral da empresa no caso de reclassificação contratual e fiscalização mais efetiva do BC |
Reforço de KYC e fechamento de contas irregulares
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Uso de identidades sintéticas, laranjas e intermediários para contornar KYC
. Onboarding automatizado sem verificação humana |
. Onboardings em massa com documentação limítrofe
. Clusters de clientes com vínculos ocultos . Baixa taxa de rejeição manual |
. KYC robusto: verificação biométrica/prova de vida, integração a bases públicas, device fingerprinting
. Revisão manual em sinais de risco . Monitoramento de redes (graph analytics) . Responsabilização do diretor da área por processo não robusto de onboarding |
Transição gradual (ramp-up até 2028)
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . “Janelamento” do risco: empurrar volumes e passivos para janelas de menor exigência temporal para reduzir exigência imediata | . Sazonalidade artificial de volumes próximo a marcos regulatórios
. Manipulação de datas de |
. Definição de metas e métricas trimestrais (não só anuais)
. Stress tests regulatórios . Disclosure contínuo e exigência de plano de transição aprovado, com supervisão continua pelo BACEN |
Responsabilização por compliance via terceiros
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Operações “shadow” por parceiros pouco regulados (correspondentes, marketplaces) que diluem responsabilidade | . Crescentes volumes via terceiros sem auditoria
. Contratos com cláusulas vagas sobre PLD/FT |
. Due diligence obrigatória e periódica de parceiros
. Auditoria anual . Cláusulas contratuais de responsabilidade compartilhada e mecanismos de desligamento rápido . Responsabilização de parceiros |
Integração e fluxos transfronteiriços
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Arbitragem regulatória cross-border: deslocamento de serviços/entidades para jurisdições mais brandas para escapar de requisitos locais | . Aumento de fluxos a PSPs estrangeiros sem reciprocidade de dados
. Incremento de operações em jurisdições sem acordos de cooperação |
. Notificações e limites por jurisdição
. Due diligence ampliada para parceiros estrangeiros . Acordos de cooperação regulatória e troca automática de informações |
Saídas via cripto/DeFi e on/off-ramps
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Cash-out rápido por canais cripto com menor padronização de KYC e obstáculos à rastreabilidade | . Saídas recorrentes para exchanges sem KYC robusto
. Uso de mixers/bridges . Elevados volumes para on/off-ramps |
. Licenciamento e requisitos para on/off-ramps
. Analytics on-chain integrado a AML . Listas de risco dinâmicas e reporting obrigatório |
Modelos de supervisão baseada em risco
| Possíveis vulnerabilidades | Sinais de alerta (red flags) | Reforços de controle recomendados |
| . Gaming de modelos de detecção por fragmentação e dispersão de transações para gerar falsos negativos | . Alertas falsos negativos persistentes em segmentos de alto risco
. Fragmentação atípica de transações por cliente econômico |
. Modelos anti-evasion com agregação por entidade econômica
. Validação externa de modelos; exercícios de “red teaming” e auditoria regulatória periódica . Tratamento por áreas de inteligência |
Destaque
A quem interessa o vácuo regulatório das fintechs?
29/08/2025A Operação Carbono Oculto, deflagrada ontem pela Receita e pela Polícia Federal, revelou um segredo de polichinelo: a urgência de se criar um novo arcabouço legal para as fintechs no Brasil. As investigações não apenas escancaram o limbo regulatório em que essas instituições atuam, mas, sobretudo, a existência de uma espécie de sistema financeiro paralelo, quase à margem da lei.
Ontem mesmo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apressou-se em anunciar que as fintechs passarão a ter as mesmas obrigações dos grandes bancos junto à Receita Federal. Antes tarde do que nunca.
No entanto, as lacunas normativas vão muito além do Fisco. Boa parte das operações desses bancos que não se dizem bancos, mas atuam como tal, se dá fora do radar do Banco Central e de outros órgãos de regulação, fiscalização e controle.
Entre outras permissividades, as fintechs não são obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações suspeitas de lavagem de dinheiro. São, portanto, por natureza um terreno fértil para as práticas mais heterodoxas.
Para não falar da enorme assimetria regulatória, que estimula um ambiente de desequilíbrio concorrencial. Ao contrário dos grandes bancos, as fintechs não precisam se adequar à Basileia III e, consequentemente, a índices de capital, não recolhem depósitos compulsórios e estão sujeitas a exigências mínimas, quase inexistentes, em relação a regras de liquidez, testes de estresse e planos de contingência.
Outra incompreensível discrepância diz respeito ao nível de risco para a própria base de clientes. Diferentemente dos bancos, essas instituições não estão cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Em abril deste ano — dados disponíveis mais recentes —, o Brasil tinha 2.048 fintechs, segundo levantamento da consultoria A&S Partners. Em junho do ano passado, eram 1.592. Ou seja: em dez meses, essa colônia cresceu 28%, sem o devido ordenamento legal.
A rigor, o mais próximo de uma regulação das fintechs que existe no Brasil são duas Resoluções do Conselho Monetário Nacional de 2018 — nº 4.656 e nº 4.657 —, por sua vez derivadas da Lei nº 12.865/2013, que modernizou o Sistema de Pagamentos Brasileiro. Ambas, no entanto, se tornaram rapidamente anacrônicas, sem a devida força legal para normatizar e regular essas instituições financeiras.
Em 2021, o Banco Central lançou a Lei Complementar nº 182, um pretenso Marco Legal das Startups. No entanto, se a nova lei teve alguma consequência mais efetiva foi criar condições para o aumento do número de fintechs. Mas passou ao largo de impor um sistema normativo rigoroso para essas empresas.
Um dos alvos da Operação Carbono Oculto, o BK Bank é suspeito de atuar como um banco paralelo do PCC. A instituição teria movimentado cerca de R$ 46 bilhões por meio de contas não rastreáveis entre 2020 e 2024, segundo investigações da Polícia Federal.
Esta, no entanto, não é a primeira vez que uma fintech tem seu nome envolvido com o crime organizado. Os casos começam a se avolumar à medida em que essas empresas se multiplicam.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de São Paulo acusou as fintechs 2Go Bank e InvBank de serem usadas para lavar dinheiro do PCC.
Em novembro do ano passado, a Operação Tai-Pan, da Polícia Federal, desbaratou o esquema de uma quadrilha de origem chinesa que movimentou R$ 6 bilhões em recursos ilegais valendo-se de três fintechs — seus nomes não foram revelados.
Pouco antes, em agosto de 2024, outra operação da PF mirou no T10 Bank, suspeito de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa em um esquema fraudulento estimado em R$ 7,5 bilhões.
Não se nega que as fintechs trouxeram uma democratização do acesso a serviços bancários e aceleram um processo de inovação na área. No entanto, sem um marco legal para valer, há o risco de que os bônus da proliferação dessa espécie híbrida sejam eclipsados pelos ônus.
Destaque
Até quando as fintechs permanecerão em um limbo regulatório?
5/08/2024O Banco Central está quebrando a cabeça para atualizar o arcabouço legal das fintechs. A regulação original para atuação dessas plataformas digitais caducou – um paradoxo tratando-se de um país que tem reconhecidamente umas das estruturas de regulação e fiscalização do sistema financeiro mais rígidas e eficientes do mundo. A conformidade para a existência, oferta de crédito e limites da área de atuação – contida em duas Resoluções, nos 4.656 e 4.657, criadas em 2018 pelo Conselho Monetário Nacional, por sua vez derivadas da Lei n° 12.865/2013, que modernizou o Sistema de Pagamentos Brasileiro – se tornou anacrônica e incapaz de fiscalizar o mercado de “instituições financeiras vagalumes”.
Posteriormente, em 2021, o BC criou a Lei Complementar no 182, conhecida como um pretenso Marco Legal das Startups, mas que, na realidade, se caracterizou mais por criar condições de ampliação do número de fintechs do que aprimorar o compliance dessas empresas. Por outro lado, as Leis de Proteção Geral de Dados e do Sigilo Bancário e a Política de Segurança Cibernética foram sendo desatualizadas pela velocidade dos fatos e já não conversam entre si da mesma forma como quando foram promulgadas.
Portanto, não existe, de fato, um marco regulatório das fintechs, que passaram, em múltiplos casos, a realizar uma espécie de “paymentwashing” nas operações de pagamentos. O BC sabe disso e também reconhece o potencial de informalidade dos vagalumes. Mas, assim como o mexilhão, está imprensado entre a rocha e o mar: de um lado, atrasar um segmento que tem enorme potencial de inovação: do outro, reduzir a assimetria da regulamentação entre os bancos e as fintechs.
Hoje existem, no Brasil, 1.481 empresas ativas identificadas nesse segmento. Há estimativa de que o número de fintechs informais no país chegue a quase o triplo. Essas empresas atuam com as mais diversas nomenclaturas: neobancos, bancos digitais, startups financeiras, bancos online, plataformas financeiras, instituições de pagamentos, entre outras. Apesar da pressão dos grandes bancos varejistas, o mercado de fintechs evoluiu exponencialmente, tanto de forma benéfica quanto negativa. O BC nada sem saber dar braçadas em um oceano de instituições que fogem ao seu controle e começam, além do risco de conformidade financeira, a ter forte impacto social. O mercado das fintechs cresce com velocidade junto às classes C, D e E, segmentos de baixa renda, com predominância para os dois últimos.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva revela que um em cada três brasileiros com mais de 16 anos não possui conta bancária. São 45 milhões de pessoas, um universo composto, principalmente, por mulheres (59%) e negros (69%), dos quais 39% vivem no Nordeste do país. É nesse grupo social que os “vagalumes” ora iluminam, ora escurecem, a vida de pessoas com menos condições de avaliação da garantia e segurança das operações. Estas enxergam o menor custo do empréstimo e de tarifas e a possibilidade de dar como contrapartida o pagamento com bens variados – carros e até móveis e eletrodomésticos – e antecipação salarial.
O BC navega em águas que vão dos aspectos criminais (lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico e ao terrorismo) até os sociológicos, ou seja, a ampliação das Igrejas e templos nesse mercado por meio de fiéis (laranjas), fidelizados devido ao apelo religioso. A Febraban tem se preocupado extremamente com o assunto. Não é por outro motivo que promove nos dias 15 e 16 de outubro o 4° Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLDFT). Com relação à interseção com a religiosidade, o BC não teria grande dificuldade de identificar partes dos operadores formais e informais das Igrejas. Basta ver a propaganda feita pelo portal evangélico “Guia-me”, voltado à divulgação dos diversos projetos sociais em diferentes modelos, que são “financiados por doações de fiéis e repassados para os seus missionários, o que gera um volume ainda imensurável de transações diretas e indiretas”. Aí tem, é claro. Mas o assunto é delicadíssimo.
As fintechs oferecem quase todos os serviços bancários – cartões de crédito, contas digitais, empréstimos, crédito consignado etc. Em pouco tempo, sem um marco regulatório capaz de fiscalizar a participação dessas empresas em outros produtos financeiros, elas estarão presentes em diversos outros setores contíguos. Um exemplo é a perspectiva iminente – conforme o RR antecipou – do ingresso no Brasil da chinesa Ant Financial, braço de pagamentos do Alibaba e considerada a maior “fintech” do mundo. A Ant promete alternativas aos planos de saúde por intermédio de consórcios.
Hoje são notórias as “fintechs das comunidades”, leia-se favelas, que crescem, em grande parte, por meio da intimidação dos moradores. O open finance, que simplifica a troca de uma instituição financeira por outra, também está nessa cesta que permite maior facilidade de expansão da clientela. Antes que alguém entenda que a alcunha de vagalume, como as fintechs são denominadas no mercado, se estenda ao setor, há notáveis exemplos de instituições bem-sucedidas que são referências, inclusive internacionais, a exemplo do Nubank.
Por outro lado, o Nubank, assim com outras grandes fintechs, servem de “espelho” para os vagalumes. Há uma multidão de clientes potenciais para os quais os vagalumes podem ser um “Nubank”, por falta de esclarecimento e regulação. Essas micro instituições têm uma superlativa capacidade de elisão das regras de conformidade.
Os problemas são complexos. Abrangem, entre outros, a oferta de serviços financeiros descentralizados de modo geral. Blockchain e DLT (Distributed Ledger Technologies) já não são mais uma tendência, mas realidade. As fintechs trouxeram ganhos de inovação, custos baixos, mobilidade, mas estão na fronteira do risco sistêmico, conforme alerta do Fundo Monetário Internacional. O BC certamente não desconhece, por exemplo, paper do FMI, de 2022, que alerta para uma bolha de fintechs. Vale a pena reproduzir alguns trechos:
“Os bancos digitais estão adquirindo importância sistêmica em seus mercados locais. Também conhecidos como neobancos, estão mais expostos do que seus pares tradicionais a riscos decorrentes de empréstimos ao consumidor, que geralmente têm menos proteção contra perdas porque tendem a não contar com garantias. Sua exposição também estende à maior assunção de riscos em suas carteiras de títulos, bem como maiores riscos de liquidez (especificamente, a relação entre ativos líquidos e depósitos tende a ser menor nos neobancos do que nos bancos tradicionais)”.
“Esses fatores também criam uma dificuldade para os reguladores: os sistemas de gestão de risco e a resiliência geral da maioria dos neobancos ainda não foram testados em uma retração econômica. As fintechs não apenas assumem maiores riscos, mas também exercem pressão sobre seus rivais tradicionais. A rentabilidade dessas empresas prejudica consideravelmente a rentabilidade dos bancos tradicionais, e tudo indica que essa tendência será mantida.
Outra inovação tecnológica que cresceu rapidamente nos últimos dois anos é a de finanças descentralizadas, uma rede financeira baseada em criptomoedas sem um intermediário central. Também conhecidas como DeFi, elas oferecem a possibilidade de fornecer serviços financeiros mais inovadores, inclusivos e transparentes, graças a maior eficiência e acessibilidade. Contudo, as DeFi também envolvem acumulação de alavancagem, além de serem particularmente vulneráveis aos riscos cibernéticos, de liquidez e de mercado. Os ciberataques, que podem ser graves para os bancos tradicionais, são muitas vezes letais para essas plataformas, roubando ativos financeiros e abalando a confiança dos usuários. A inexistência de um seguro de depósitos nas DeFi aumenta a percepção de que todos os depósitos estão em risco. Em média, mais de 30% de um depósito é perdido ou sacado após um ciberataque”.
“Conforme mais serviços financeiros passam de bancos regulados para entidades e plataformas com pouca ou nenhuma supervisão, o mesmo ocorre com os riscos associados. Apesar das fintechs terem surgido para desafiar os bancos tradicionais em seu próprio território, elas trazem mais do que a simples concorrência. Com efeito, ambos continuam interligados, inclusive quando os bancos fornecem liquidez e alavancagem às fintechs. Isso representa desafios para as autoridades financeiras na forma de arbitragem regulatória (quando as empresas se mudam ou montam operações em setores e regiões menos reguladas) e interconexão, o que pode exigir medidas regulatórias e de supervisão, inclusive uma melhor proteção a consumidores e investidores.”
Destaque
Católicos e protestantes disputam fiéis e correntistas
18/07/2024Atenção, Faria Limers: a concorrência em nome de Deus já está na praça, aliás nas redes. Pelo lado católico, ou pelo menos se apropriando do brand daquela que caminha para ser a segunda religião do país – por enquanto é a primeira, na frente dos evangélicos –, está o Instituto de Finanças Bíblicas. As primeiras aulas são de graça, feito o modelo que Paulo Guedes está praticando em seus cursos de investimento. A instituição dos bíblicos não tem um craque do marketing com a capacidade de Guedes, mas dispõe de uma legião de fiéis que não precisam ser doutrinados.
Já a turma evangélica, pretende lançar um título de capitalização e uma caderneta de poupança. Bancos para parcerias é o que não falta no mercado. Esses acordos seriam uma bênção para desvincular a oferta de produtos das igrejas – impedidas de atuar como instituições financeiras. Alguns exemplos? Vamos lá: o Christian Bank – “um banco digital; o Siaf Bank; o Karpos Bank – “Conta para Igreja”, entre muitos. Quem interage com essa banca religiosa é o ex-deputado Eduardo Cunha, uma espécie de representante do setor, entre outros dos seus tantos afazeres. Cunha sempre soube das coisas. Imagina se coloca esse povo para fazer fintechs. O Brasil será o país do sincretismo financeiro.
Mercado
Flourish Ventures joga sua rede sobre fintechs brasileiras
4/04/2024A Flourish Ventures está garimpando fintechs das áreas de crédito e de soluções de pagamento no Brasil. Segundo a fonte do RR, há conversas em curso com três startups. A Flourish é a gestora venture capital do multibilionário Pierre Omidyar, fundador do eBay. Com aproximadamente US$ 600 milhões sob administração, a gestora já contabiliza aportes no Brasil, o principal deles no Banco Neon.
Finanças
Banco Inter tem novas aquisições na mira nos Estados Unidos
30/01/2024O Banco Inter, de Rubens Menin, está garimpando novas fintechs nos Estados Unidos. Na mira, startups das áreas de crédito e pagamentos. As tratativas são conduzidas a partir de Miami por Felipe Bottino, principal executivo da operação norte-americana do banco. O Inter já cravou duas aquisições nos Estados Unidos. Em 2021, comprou a Usend, especializada em câmbio e remessa de recursos; em 2023, foi a vez da YellowFi, originadora de crédito imobiliário. Procurado, o Banco Inter não se manifestou.
Negócios
Caixa Econômica entra no game do venture capital
11/04/2023O RR apurou que a diretoria da Caixa Econômica discute a criação de um fundo de venture capital. O passo seguinte seria a montagem de um ecossistema de participações em startups e fintechs. Na mira, soluções inovadoras para a área de crédito habitacional. A Caixa é, sabidamente, a maior financiadora da casa própria no Brasil, com uma carteira de empréstimos imobiliários próxima a R$ 650 bilhões. O banco busca também startups especializadas em sistemas de pagamento e soluções na área de crédito, entre outros segmentos. Seria algo similar ao que fez o Banco do Brasil, por meio do BB Ventures, lançado no ano passado. O fundo já aportou recursos em duas fintechs – a Pagaleve, startup de pagamentos, e na Bitfy, de criptomoedas. Procurada pelo RR, a Caixa não quis se manifestar sobre o assunto.
Destaque
Conglomerados bancários lideram consolidação das fintechs
16/02/2023As fintechs não vão entrar em extinção, podem até aumentar numericamente, mas uma parcela expressiva da espécie acabará nas mãos dos grandes conglomerados bancários do país e verá reduzida sua participação no total de ativos do sistema financeiro. Os próximos meses deverão ser marcados por uma sequência de aquisições sem precedentes desde o surgimento desses bancos que não são bancos, mas são. Ou seja: a tão esperada consolidação das fintechs virá, sim, mas não exatamente entre elas, como muitos acreditavam. Há uma combinação de fatores empurrando essas instituições para o colo da banca puro-sangue, a começar pela estiagem de funding.
Assim como as startups de uma maneira geral, as fintechs surfaram na onda de investimentos de venture capital no país. O Softbank, por exemplo, teve um papel determinante no boom do segmento, investindo em dez empresas, entre as quais Nubank e Creditas. No entanto, a maré desceu. Assim como o banco japonês, outros importantes players da indústria de VC no país têm reduzido seus aportes, caso do Tiger Global e Monashees, entre outros. Em 2022, as fintechs brasileiras captaram US$ 2,3 bilhões, 44% abaixo do valor recebido no ano anterior (US$ 4,1 bilhões). O recuo foi superior à queda de investimentos registrada na América Latina como um todo (31%). Indicadores recentes do setor apontam que algo em torno de 70% das startups do setor financeiro no país têm sido bancadas exclusivamente com recursos dos próprios acionistas fundadores. A tendência é que esse cenário se acentue ao longo deste ano, com pretensos predadores transformando-se em presas.
O próprio Nubank ilustra bem o momento de vulnerabilidade das fintechs. Por ocasião do seu incensado IPO, em dezembro de 2021, alardeou aos quatro cantos que havia destronado a banca raiz e se tornado a instituição financeira com maior valor de mercado do Brasil – e da América Latina. À época, seu market cap chegou a US$ 41,7 bilhões, então equivalente a R$ 232,4 bilhões. Um brilho efêmero. De lá para cá, a ação do Nubank despencou a ladeira. Seu valor de mercado caiu praticamente à metade – US$ 22,5 bilhões ou aproximadamente R$ 116 bilhões. Está abaixo do Itaú e do Bradesco.
Por outro lado, o aumento da bancarização não direcionou, conforme se imaginava, uma parcela maior dos meios de pagamento para as fintechs. O dinheiro procurou os grandes bancos, que mantêm o monopólio da percepção de segurança, uma das variáveis mais relevantes quando se trata do depósito do salário e das micro poupanças. O “entrante” no sistema bancária, com raras exceções, pertence a um público de baixa ou baixíssima renda, que quer olhar o banco na rua, saber que ele existe. Portanto, é possível fazer uma projeção de que o crescimento contínuo da bancarização aumentará a participação dos grandes conglomerados no volume total dos depósitos.
As novas regras impostas pelo Banco Central às fintechs, que começaram a entrar em vigor no mês de janeiro e serão gradativamente implantadas até 2025, também vão impor um processo de seleção natural no setor. O arcabouço normativo elaborado pelo BC ainda está longe de eliminar as assimetrias regulatórias em relação aos bancos convencionais, sujeitos a um ordenamento muito mais rigoroso. Ainda assim, muito provavelmente uma parcela expressiva das fintechs não conseguirá atender às exigências. Trata-se de um ecossistema inteiro de instituições financeiras que nasceram e cresceram em um limbo regulatório, quase que à margem do alcance do Banco Central. Mas há importante ressalva a ser feita: o espaço de crescimento para as fintechs é imenso, porém, proporcionalmente, elas decrescerão sua participação em relação aos grandes bancos no estoque de capital do setor financeiro.
Há cerca de quatro anos, o RR produziu um trabalho para bancos comerciais intitulado “Sistema bancário no Brasil desafio dos grandes conglomerados”. À época, apesar do incômodo demostrado na sondagem com o desequilíbrio regulatório e, consequentemente, concorrencial, os bancos convencionais consideravam que, no tempo, acabariam por absorver o impacto da enxurrada de fintechs. Não deu outra. Desde então, os grandes grupos têm feito sucessivos movimentos neste sentido. O Itaú investiu R$ 1 bilhão para comprar 50% da fintech da Totvs. No mercado, a aposta é que em algum momento, não muito distante, assuma o controle do negócio. O banco dos Setúbal adquiriu 35% da Avenue Securities, corretora digital norte-americana. O Santander incorporou 80% da Gira, especializada em recebíveis do agronegócio, e a Mobills e a Monetus, especializadas no desenvolvimento de aplicativos financeiros. O Bradesco, por sua vez, comprou empresas como a 4ward e a Aarin, focadas em meios de pagamento – a segunda por meio do Next, seu banco digital. Também cravou uma aquisição no exterior, a BCP Global, sediada em Miami. Estes são apenas alguns exemplos de fintechs que caíram na rede dos tradicionais conglomerados bancários brasileiros. Vem muito mais pela frente.
Novo aumento do compulsório entra na mira do Banco Central
13/12/2021O Banco Central elegeu mais um item no seu cardápio de medidas anti-inflacionárias, em 2022: o aumento do recolhimento compulsório sobre os depósitos bancários. Na verdade, a receita já foi servida como tira-gosto neste final de ano, com a elevação de 17% para 20% no recolhimento. Vai vir mais por aí.
O RR deu uma passeada pelo BC e auscultou que o percentual deverá chegar a 30%, em 2022, portanto acima do nível pré-pandemia. O BC não é dos maiores fãs dessa medida, porque ela causa efeitos colaterais negativos sobre o mercado financeiro. Os bancos detestam o recolhimento. Mas a autoridade monetária sabe que hora não é para pruridos.
O recolhimento dos depósitos tem impacto restricionista sobre a atividade e, sim, pode contribuir para a redução da carestia, mesmo produzindo uma ferida no tecido social. Talvez a medida permita fazer um blend com a Selic, de forma a evitar uma subida maior das taxas de juros. Esta última é uma iniciativa mais eficiente de com- bate à inflação, mas pode matar o paciente, ou seja, o emprego e a renda do cidadão comum, notadamente os mais pobres.
A combinação de ambas é munição calibre 12, recomendada somente quando a instabilidade fiscal e política do país chega a um nível crítico. Para o BC é aonde chegamos. Um ponto importante: a ver como a nova regra vai recair sobre as fintechs. Aí, sim, será a hora da onça beber água. Quer dizer, vai ser possível tirar a teima de quem é fintech, quem é banco, quem é banco de oportunidade ou outra instituição do mercado financeiro ainda sem classificação.
O dia em que o Nubank virou banco
10/12/2021O mercado abriu champanhes comemorando o IPO do Nubank, na última quarta-feira, como o de maior valor de um “banco” da América Latina. Não é bem assim. O Nubank não é um banco, mas um animal híbrido entre a fintech e qualquer outra coisa financeira. Mas, na hora do IPO, vira banco. São dois pesos e duas medidas: parafraseando Nelson Rodrigues, o Banco Central anuncia há mil anos antes do nada a regulamentação das fintechs e instituições derivativas. Reconhece que, como está hoje, existe uma assimetria grave na competição. A questão é que o BC mostra duas caras: ao mesmo tempo em que constata um desequilíbrio regulatório, considera essa desigualdade ampliadora da concorrência. Ora, todo mundo já sabe que os compromissos de Bradesco, Itaú, Santander e Safra, para dizer somente os que carregam uma maior responsabilidade social – agências, funcionários diretos e indiretos, fornecedores etc -, são imensamente superiores aos desses “bancos” de dois andares e 30 pessoas. Com essa assimetria, ressalte-se ainda, o BC está produzindo novos bilionários com IPOs de “bancos de festim”. Gerar valuation não é tudo nesse mundo. Se for, estamos todos lascados.
Reta final
15/10/2020As fintechs são só fintechs. O empresariado emergente desse setor parece não ter interesse em se posicionar sobre temas como democracia, desenvolvimento e inclusão social. Pena. Se alguém os viu opinarem sobre esses assuntos, por favor avisem ao RR.