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Há uma fissura de consequências ainda insondáveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última terça-feira, o plenário do colegiado anulou decisão monocrática do conselheiro e corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Emmanoel Pereira, sobre um polêmico concurso público para novas concessões de cartórios em Alagoas. De acordo com a fonte do RR, o próprio presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli, teve participação decisiva, atuando junto a seus pares para garantir a revogação da determinação anterior proferida por Pereira. No mar de pautas do Conselho, decidir sobre um cartório a mais ou a menos em Alagoas soa como algo provinciano, periférico. No entanto, a questão de fundo é mais ampla e delicada. Envolve um enredo de suspeições e até mesmo inamistosidades dentro do CNJ.
O concurso público em questão se arrasta desde 2014 em um processo eivado de estranhezas. Naquele ano, o CNJ autorizou o TJ-AL a realizar a licitação para trocar a titularidade de cartórios, algo tão cobiçado neste país como uma capitania hereditária nos idos de 1500. Em um lance inusitado, de uma só vez 15 desembargadores do TJ-AL se declararam impedidos de presidir a comissão de seleção por serem parentes de candidatos inscritos a receber as licenças. Se o objetivo do mutirão era procrastinar o processo e assegurar a manutenção dos status quo dos tabeliões, deu certo.
A licitação empacou e o CNJ decretou uma espécie de intervenção branca: nomeou um “estrangeiro”, o desembargador Marcelo Berthe, de São Paulo, para conduzir a concorrência. Outra reação em cadeia: um grupo de 13 donatários de cartórios e ofícios de Alagoas entrou com recurso para interromper todo o processo e, com isso, manter seu latifúndio cartorial. O então corregedor substituto do CNJ, Aloysio Corrêa da Veiga, negou o pedido. Eleito para o CNJ em setembro, em um de seus primeiros atos, Emmanoel Pereira derrubou a decisão de Veiga. O mais inusitado: Pereira sequer levou o caso a plenário, como prevê o Regimento Interno do Conselho. Toffoli mandou parar o baile.
Procurado, o CNJ informou que “a decisão do conselheiro ministro Emmanoel Pereira suprimiu a competência do plenário para dirimir em caráter definitivo a controvérsia e também gerou insegurança jurídica para o certame, razões pelas quais foi anulada pelo colegiado.” A fonte do RR, encravada no CNJ, garante que Dias Toffoli e Emmanoel Pereira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, não se bicam. O presidente do STF não estaria sozinho. Uma parte do colegiado não teria visto com bons olhos a indicação de Pereira para o CNJ, na vaga que cabe ao TST.
Ex-procurador-geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, ele carrega algumas nódoas em sua trajetória como magistrado. Em 2014, o STF investigou denúncia de que Pereira empregava um funcionário fantasma em seu gabinete no TST. O caso acabou arquivado – curiosamente, o relator foi o próprio ministro Dias Toffoli. Mais recentemente, o MPF abriu investigação de suposta prática de tráfico de influência envolvendo o advogado Erick Pereira, filho do ministro. Há indícios de que Pereira, filho, atuou informalmente em processos no TST, valendo-se do prestígio do pai.
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