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Passivo tributário é uma bola dividida entre SAF e investidores

  • 24/01/2022
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Quem vai pagar a dívida dos clubes brasileiros junto à União – uma cifra total da ordem de R$ 5 bilhões? Segundo o RR apurou, esta é uma bola dividida que tem provocado tensão e gerado atrasos nas negociações para a compra tanto do Botafogo quanto do Cruzeiro. Isso porque a Lei das SAF (Sociedade Anônima do Futebol) criou um perigoso ponto cego em relação ao passivo tributário dos clubes. A princípio, em caso de venda do de apartamento de futebol, esses débitos permaneceriam nas mãos do devedor original, isto é, os clubes associativos.

No entanto, de acordo com a mesma fonte, bancos e investidores envolvidos nas duas negociações já estão de posse de pareceres jurídicos que apontam na direção contrária. Ou seja: existe, sim, o risco de os acionistas da SAF serem futuramente responsabilizados pelas dívidas tributárias caso a agremiação não honre os pagamentos junto à União. Significa dizer que, no fim das contas, a parte “boa” e a parte “podre” da laranja continuariam sendo uma fruta só. Esse entendimento se baseia, sobretudo, no Código Tributário Nacional, mais precisamente em seus Artigo 131, 132 e 133, que tratam da responsabilidade dos sucessores sobre débitos.

O Art. 133, em seu parágrafo I, por exemplo, diz que a pessoa jurídica que adquirir “estabelecimento comercial” assume as dívidas tributárias “integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade”. É exatamente o caso em questão: ao criar e vender o controle da SAF, o clube associativo “cessa” a atividade, ou seja, o futebol. Diante dessa ameaça, os assessores do norte-americano John Textor e do ex-Ronaldo Fenômeno, candidatos, respectivamente, à compra do Botafogo e do Cruzeiro, estão quebrando a cabeça.

Buscam um modelo de negócio que afaste ou ao menos reduza esse risco fiscal e encaixe essas dívidas no valuation dos ativos. Não é uma conta simples de ser feita. O clube carioca tem cerca de R$ 175 milhões em débitos fiscais. O Cruzeiro, R$ 300 milhões. Recentemente, ressalte-se, ambos fecharam acordos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reduzir esses valores. No entanto, a renegociação cai por terra se os pagamentos deixarem de ser honrados. Em tempo: no limite, a conta pode cair no colo de sempre, o da Viúva, se os clubes associativos e os donos das respectivas SAFs mergulharem em uma disputa judicial empurrando um para o outro o pagamento de dívidas tributárias. Não é um cenário que deva ser desprezado.

#Botafogo #Cruzeiro #Sociedade Anônima do Futebol

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