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Há um “terceiro turno” à espreita na esquina?

  • 27/10/2022
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Há paranoias que são recomendáveis. As circunstâncias verificadas nos últimos dias não apenas aumentaram consideravelmente a instabilidade institucional como parecem feitas sob medida para justificar radicalismos de toda a ordem. Os riscos de um desfecho indesejável para as eleições estão à espreita. O presidente Jair Bolsonaro e o bolsonarismo têm por vocação criar as condições para que tudo possa acontecer, até mesmo as hipóteses aparentemente mais estapafúrdias. Nada é de todo impossível. Por mais excêntrico que soe o roteiro, é preciso ficar alerta ao “E se por acaso…”

 

… no domingo à noite, após a divulgação do resultado das eleições e a eventual vitória de Lula, houver conflitos e agitação nas principais cidades brasileiras, a começar por Brasília. Pouco importa se alimentados pelo próprio presidente da República, com as suspeições lançadas contra o próprio TSE, especialmente na última semana, a partir das denúncias de suposta fraude nas propagandas no rádio. Nesse caso, um quadro de conflagração e convulsão social permitiria a Jair Bolsonaro adotar medidas de exceção, tudo, ressalte-se, com amparo constitucional. Com base na Carta Magna, Bolsonaro poderia, no próprio domingo à noite, convocar o Conselho da República e/ou o Conselho de Defesa Nacional. No passo seguinte, dadas as circunstâncias, Bolsonaro decretaria estado de defesa ou mesmo estado de sítio.

De acordo com o Artigo 136 da Constituição, o presidente da República “pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”. Por sua vez, o Artigo 137 diz que cabe ao presidente decretar estado de sítio no caso de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”. Ou seja: os dois artigos são largos o suficiente para Bolsonaro enquadrar o que precisaria ser enquadrado.

Também de acordo com a Constituição – Artigos 90 e 91, compete ao Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional “opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal”. Ressalte-se que, de acordo com o Artigo 89 da Carta Magna, o Conselho da República é composto pelo vice-presidente, presidentes da Câmara e do Senado; os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado; o Ministro da Justiça, além de “seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara”. Já o Conselho de Defesa Nacional, segundo o Artigo 91, é formado igualmente pelo vice-presidente, pelos presidentes da Câmara e do Senado e pelo ministro da Justiça, além dos ministros da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento e dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. Ou seja: está tudo em casa. Bolsonaro teria o apoio necessário para, então, igualmente de acordo com os ditames constitucionais, solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa ou estado de sítio. Também no parlamento, está tudo dominado. Com o centrão na mão, as chances de aprovação seriam razoavelmente altas.

Pela bula constitucional (Artigo 136), o estado de defesa prevê, entre outras consequências, restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Já o estado de sítio (Artigo 139) estabelece as seguintes medidas: “obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens”. Tudo isso é acessório. Com qualquer um dos regimes de exceção, Bolsonaro ganharia o tempo necessário para subir o tom e pregar a anulação das eleições, a essa altura contando com uma comoção social a seu favor, com parte do seu eleitorado indo às ruas para defender uma nova votação – ou quiçá soluções ainda mais heterodoxas. O importante seria provocar o “terceiro turno”.

Devaneio? Loucura? Muito provavelmente, sim. Tomara que sim! De toda a forma, repita-se: é preciso ficar alerta.

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