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Banco Central aperta o cerco aos golpistas do Pix

  • 30/05/2023
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Antes tarde do que nunca, o Banco Central está intensificando o combate às fraudes no Pix.  Além das novas medidas de segurança que entrarão em vigor em novembro, os olhos do BC se voltam também para o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A autoridade monetária acionou a AGU para analisar os pedidos e, se necessário, impugnar a concessão de registros com o termo “Pix”. Segundo o RR apurou, existem mais de 70 solicitações de marca em análise no INPI com referência à palavra “Pix”. Ou seja: negócios variados que querem associar seu nome fantasia ao sistema de transações financeiras.  

Ressalte-se que o uso da marca para serviços financeiros é de exclusividade do Banco Central, segundo registro no próprio INPI (processo nº 919219586). Ainda assim, o receio do BC é que nesse balaio de solicitações estejam empresas de fachada querendo se aproveitar da menção e do recall do termo “Pix” para aplicar golpes financeiros na praça.  Em contato com o RR, o Banco Central disse que “uma marca amplamente aceita e notória como o Pix naturalmente motiva tentativas de registro de marcas similares no INPI.” A autoridade monetária confirmou à publicação que “procura acompanhar continuamente movimentos nesse sentido para impugnar tais registros e está em contato com o INPI para encontrar soluções para a rejeição imediata desses registros, sem necessidade de impugnação.” A instituição afirmou ainda que, “Quando são necessárias ações legais, especialmente na esfera judicial, o BC é representado pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), órgão do BC com vinculação técnica à AGU”.   

Desde o seu lançamento, o Banco Central sempre fez questão de apregoar a confiabilidade total do Pix. Em seu próprio site, o BC faz menção à “Robustez de mecanismos e medidas para garantir a segurança das transações”. Na prática, porém, não faltam casos que comprovam a porosidade do sistema, com várias sentenças judiciais. Alguns exemplos: em março, o juiz João Claudio Teodoro, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ouro Fino/MG, condenou a fintech Mercado Pago a indenizar em R$ 60 mil uma empresa que foi vítima de transferências fraudulentas via Pix. Em dezembro de 2022, a juíza Federal Aline Lazzaron, da 1ª Vara Federal de Lajeado/RS, determinou que a Caixa Econômica Federal indenizasse um cliente em R$ 10 mil, valor que havia sido subtraído, de forma fraudulenta, da sua conta. Meses antes, em abril do mesmo ano, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Direito Federal condenou o Banco Santander a pagar danos morais a um correntista, após a transferência indevida de R$ 5.892,31 da sua conta corrente. 

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