Verdades e mitos sobre a Força-Tarefa de Inteligência

  • 9/11/2018
    • Share

As informações em torno de uma suposta ingerência das Forças Armadas, notadamente no Exército, na criação da Força-Tarefa de Inteligência para Combate ao Crime Organizado não encontram eco na realidade dos fatos. O decreto nº 9.527 assinado pelo presidente Michel Temer em 15 de outubro – 13 dias antes do segundo turno das eleições – foi integralmente concebido no Palácio do Planalto. O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX) informou ao RR que “não coube ao Comando do Exército o papel de articulação ou condução de tal processo.” Segundo o posicionamento da Força, publicado também na edição de novembro de Insight Prospectiva (igualmente editada pela Insight Comunicação), a medida foi “uma ação conduzida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por meio da Agência Brasileira de Inteligência”. Ainda no que diz respeito à questão, circularam boatos de que postulantes à Presidência, por ocasião dos encontros mantidos com o Comandante Villas Bôas, se mostraram preocupados com o uso do aparato de Inteligência na campanha. De acordo com o Centro de Comunicação Social do Exército, as conversas do general Villas Bôas com os candidatos a presidente “tratou de temas de interesse direto do Exército, como participação da Força Terrestre na Defesa Nacional, projetos estratégicos que o Exército desenvolve nos dias atuais e ações que a Força Terrestre vem realizando em proveito da integração e da segurança nacional (Ações de Garantia da Lei e da Ordem, participação da Engenharia do Exército em proveito da Integração Nacional e ações contra a seca no Nordeste do país).” O CCOMSEX esclareceu ainda ao RR que “o combate ao crime organizado é assunto de interesse direto de pastas do Executivo Federal tais como o Ministério da Justiça e Ministério da Segurança Pública. Dessa maneira, por não se tratar de tema de ligação direta do Exército com os candidatos, tal tema não foi debatido.”

#Forças Armadas

Leia Também

Todos os direitos reservados 1966-2024.