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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, prepara uma Medida Provisória na tentativa de amortecer o impacto do novo coronavírus sobre as concessões rodoviárias. A principal medida deverá ser a suspensão da cobrança das outorgas fixas e variáveis previstas nos contratos, provavelmente até dezembro – nos moldes da MP 925, voltada ao setor aeroportuário. O governo planeja também uma flexibilização das exigências de investimento, com um prazo maior para o cumprimento de projetos de expansão e modernização de rodovias.
Com as restrições à circulação em vários estados do país, o fluxo das rodovias nacionais despencou, em média, 60%. Tarcisio Freitas e sua equipe temem que o efeito cascata decorrente da Covid-19 provoque uma onda de devoluções de licenças. Um movimento como este seria um problema a presente e a futuro, dado o seu potencial de retardar ainda mais o processo de retomada de investimentos de infraestrutura. A maior preocupação do Ministério de Infraestrutura é um bloco de concessões realizadas em 2013, no governo Dilma, entre as quais figuram a BR163 (CCR) e a BR-040 (Invepar).
São operações altamente deficitárias e já com dívidas acumuladas com a União. Elas carregam problemas congênitos do próprio modelo de licitação: o do menor pedágio. Todas jogaram suas tarifas lá para baixo para ganhar o leilão e nunca deram lucro. Há também outros exemplos de fragilidade no setor: é o caso da Rodovias do Tietê, que está em recuperação judicial, com uma dívida superior a R$ 1,6 bilhão.
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