Em nome da liberdade de imprensa e da responsabilidade corporativa

Opinião

Em nome da liberdade de imprensa e da responsabilidade corporativa

  • 3/07/2026
    • Share

O Itaú está abrindo um precedente que pode mudar a percepção de credibilidade do jornalismo convencional. Ao lançar um site próprio de “notícias” para se contrapor ao Metrópoles, o banco dos Setúbal cria um fato novo: a possibilidade de as corporações concorrerem com a imprensa, substituindo a prática jornalística pela comunicação institucional. Se o Itaú, assim como todos, está amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal, “que protege a liberdade de informação e assegura o direito de resposta proporcional ao agravo”, por que motivos a instituição está se valendo da proliferação de mídias próprias – ÉFake e Factópoles – com a justificativa de evitar que o público fique exposto a “leituras unilaterais”? Se o Itaú notificou extrajudicialmente o Metrópoles, conforme o próprio banco divulgou, e ainda tem o direito do recurso à Justiça, qual a razão para lançar mão de um expediente autoritário, que, no limite, coloca toda a imprensa em xeque? Não custa lembrar que foi o bom e velho jornalismo o responsável pela apuração de alguns casos que se encobriam debaixo do manto da institucionalidade.

#Itaú

Leia Também

Todos os direitos reservados 1966-2026.

Rolar para cima