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A empresária Chieko Aoki sofreu um inesperado golpe desferido pela CVM. A Superintendência de Registros Imobiliários (SER) da autarquia indeferiu o pedido feito pela Blue Tree de dispensa do registro de oferta pública para a venda de cotas do Blue Tree Valinhos, em São Paulo. A decisão lança uma série de interrogações sobre um dos principais projetos do grupo hoteleiro. O empreendimento, com 126 quartos, será construído sob o regime de “condo-hotel”. Por este modelo, o investidor compra cotas correspondentes a um ou mais apartamentos e recebe uma remuneração anual em cima dos resultados da operação hoteleira. Até o momento, a CVM já liberou outros 18 fundos semelhantes da obrigatoriedade do registro de oferta pública. O projeto da Blue Tree foi o primeiro a cair na malha fina da autarquia. Procurada pelo RR, a CVM confirmou que o pedido do grupo foi indeferido “por não terem sido cumpridos determinados requisitos da Deliberação CVM nº 734.” A Blue Tree, por sua vez, informou que “a condução deste processo junto a CVM está a cargo dos incorporadores”. Com a decisão da CVM, o cronograma do empreendimento está sob risco. Obrigado a cumprir os ritos para a oferta pública do fundo, dificilmente a Blue Tree conseguirá inaugurar o hotel até dezembro de 2016, como estava originalmente previsto – o grupo garante que os prazos estão mantidos. Além disso, a exigência da CVM traz a reboque custos que não estavam no script. Do início de 2014 até março deste ano, a CVM dispensou da obrigatoriedade de registro oito projetos no regime de “condo-hotel”. Em função da jurisprudência estabelecida, o colegiado da CVM aprovou a Deliberação 734, de 17 de março, transferindo a SER o poder de arbitrar quais empreendimentos podem ou não ser dispensados da exigência. Desde então, dez projetos foram liberados. A cancela da CVM só baixou quando a Blue Tree quis passar. A decisão do colegiado de dar a SER autonomia sobre a questão reduz as chances de que um recurso do grupo hoteleiro a mais alta instância da autarquia seja bem-sucedido.
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