Saga Azul & TAP: governo português violou diretrizes da OCDE - Relatório Reservado

O que precisa ser dito

Saga Azul & TAP: governo português violou diretrizes da OCDE

  • 14/05/2026
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Lisboa – Chegamos ao capítulo final da nossa série especial sobre o contencioso transatlântico que sacode os alicerces da aviação e da política entre Brasil e Portugal. Na primeira matéria (Leia aqui), revelamos a bilionária ação judicial de €189 milhões na qual a Azul acusa o Estado português de arquitetar uma fraude societária deliberada — o polémico modelo Good Bank / Bad Bank —, esvaziando a holding TAP SGPS para lesar credores privados. Na segunda reportagem (Leia aqui), expusemos o lado oposto da moeda: a investigação criminal do Ministério Público de Portugal contra David Neeleman, suspeito de ter utilizado fundos da própria TAP para a aquisição da companhia.
Neste intrincado jogo de espelhos, onde Neeleman figura simultaneamente como predador e presa, réu e credor lesado, a discussão ultrapassa as fronteiras das companhias aéreas. Para fechar esta trilogia, incorporamos as teses contundentes do jurista brasileiro Luciano Cleistenes, sócio do escritório Gutman, Rattes, Pimenta e Cleistenes, que atua no Brasil e Portugal.
Em análise ao Relatório Reservado, o advogado desconstrói a moralidade das relações público-privadas e lança uma provocação fulcral para o ambiente corporativo global: a urgência de se rediscutir o papel do Estado Empresário no século XXI e de se criarem novas medidas de salvaguarda para os direitos dos credores e acionistas minoritários. Na visão de Cleistenes, quando o Estado se despe da sua soberania para atuar no mercado, mas utiliza manobras legislativas e governança informal para se eximir de responsabilidades, coloca em xeque a segurança jurídica internacional.
Abaixo, publicamos o fecho desta série com os principais eixos doutrinários e as observações estruturais do especialista.
A tríade da promiscuidade estatal: TAP, Petrolão e Varig
Para Luciano Cleistenes, o relatório final da CPI da TAP não descreve um caso isolado de má gestão, mas, sim, um padrão estrutural endémico. “Quando confrontamos as entranhas desta operação com os grandes escândalos da história corporativa recente, como o Petrolão e a polêmica tentativa de compra da Varig pela GOL, emergências de uma anatomia jurídica idêntica”, afirma o jurista.
O advogado identifica uma “tríade de comportamento” que governa estes casos:
  • Empresas de caráter estatal ou semi-estatal operando no centro do tabuleiro financeiro;
  • Decisões políticas discricionárias que beneficiam diretamente entes particulares em detrimento do erário;
  • A destruição dos canais formais de comunicação, substituídos por redes informais de WhatsApp sem qualquer registo ou transparência pública.
 “No Petrolão tínhamos as empresas de fachada; na Varig, um processo sob severa pressão judicial com credores sumariamente excluídos. Na TAP, o exemplo mais flagrante dessa erosão institucional foi o pagamento de €443.500 a Alexandra Reis”, compara Cleistenes. O jurista dispara uma analogia direta com o Mensalão: “Em ambos os cenários, o dinheiro público foi transferido para privados através de mecanismos travestidos de legalidade, mas que são juridicamente impossíveis. A escala difere, mas o vício de governança é o mesmo: quem decide não assina, quem assina não decide, e a cadeia de responsabilidade evapora-se numa névoa de omissões voluntárias.”
O financiamento circular: o espelho TAP vs. Varig
Outra tese central defendida por Cleistenes reside na engenharia financeira de aquisição, que ele classifica como um “jogo de ilusões”. “O Estado vendeu a TAP a privados que a capitalizaram com recursos gerados por compromissos futuros de compra de aviões da própria empresa visada”, explica.
Essa mecânica assemelha-se ao desenho da GOL ao tentar adquirir a Varig em 2006. “A dita ‘capitalização’ foi financiada pelo endividamento repassado aos trabalhadores e ao fisco. Em ambos os cenários, o contribuinte e os parceiros privados suportaram o custo real da operação, exatamente como ocorre agora com a Azul no imbróglio da TAP”, assevera o advogado, demonstrando como o minoritário e o credor são historicamente esmagados quando o Estado decide intervir no mercado de forma arbitrária.
O abuso da separação patrimonial e o “calote soberano”
Ao analisar a petição entregue pela Azul, Luciano Cleistenes aponta que os advogados da companhia brasileira foram precisos ao invocar o instituto da desconsideração da personalidade coletiva. A tese do jurista valida o argumento de que houve uma subcapitalização crónica e um manifesto abuso da separação de patrimónios.
“O Estado português utilizou o seu poder administrativo e legislativo para cindir artificialmente a empresa: criou uma ‘TAP boa’ (SA, blindada e munida de ativos) e uma ‘TAP má’ (SGPS, esvaziada e empurrada para a insolvência), configurando um claro abuso de direito para lesar os credores da holding”, defende.
Cleistenes lembra que esta linha de ataque jurídico encontra eco no célebre caso Joe Berardo em Portugal, onde a desconsideração da personalidade jurídica foi usada para perseguir ativos ocultados. No entanto, o advogado adverte para o impacto internacional desta postura quando o réu é o próprio Estado: “Ao recorrer a manobras legislativas para se eximir de responsabilidades perante os credores da holding que ele próprio geriu e esvaziou, o Estado português gera uma instabilidade jurídica gravíssima. Coloca o país sob o risco de ser visto internacionalmente como uma jurisdição sem credibilidade para investimentos de capital.”
O jurista conclui a sua tese sublinhando que as sucessivas intervenções informais de membros do Governo nas decisões da TAP violam frontalmente as Diretrizes da OCDE sobre Governança de Empresas Públicas, que exigem a separação rígida entre o papel do Estado acionista e o do Estado regulador.
Numa comparação final, Cleistenes destaca que o direito transatlântico cobrará o seu preço: “Nesta matéria de responsabilidade civil, o Brasil já dispõe de uma jurisprudência muito mais amadurecida e robusta que a europeia, determinando a clara responsabilização do Estado enquanto acionista controlador pelos danos decorrentes da sua culpa in vigilando. Portugal terá, inevitavelmente, de decidir se quer comportar-se como um ator de mercado probo ou se usará o manto soberano para institucionalizar o calote corporativo.”

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