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Justiça
Segundo informações filtradas do STF, a presidente da Suprema Corte, Rosa Weber, pretende pautar ainda para este mês o julgamento em definitivo sobre o uso do Censo de 2202 no cálculo de partilha do Fundo de Participação de Municípios. No último dia 23, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo decisão normativa do TCU, que havia autorizado a utilização dos dados do recenseamento do ano passado. Com isso, a repartição do Fundo passou a ser feita com base nos mesmos coeficientes de distribuição adotados no exercício de 2018. O tema está no centro de uma barafunda federativa e jurídica. Diversas cidades que se consideram prejudicadas pela decisão do TCU recorreram ao Judiciário, que vem dando liminares favoráveis às prefeituras, na maioria das vezes. Alguns ministros de Lula chegaram a recomendar a prefeitos, quando foram procurados sobre o assunto, a buscarem decisões na Justiça.
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