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Um recente veredito do TST contra a Pepsico estabeleceu uma nova e importante jurisprudência na justiça trabalhista. As oito turmas da Corte vão passar a seguir a decisão firmada pela Subseção de Direitos Individuais 1 do TST, que determinou a reintegração e uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um executivo demitido pela fabricante de alimentos. Em sua defesa, a Pepsico atribuiu a dispensa a corte de gastos. No entanto, o executivo conseguiu associar a sua demissão a um diagnóstico de câncer de próstata. O ministro Cláudio Brandão, relator do processo, entendeu que caberia à empresa provar que a dispensa não foi “discriminatória” ou “motivada por preconceito”.
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