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O empoderamento das candidaturas femininas corre o risco de ficar para o “terceiro turno” das eleições. Até o momento o TSE não sinalizou um prazo para a regulamentação da nova norma que prevê a destinação de 30% do Fundo Partidário ao financiamento das candidaturas de mulheres. Dentro do próprio TSE, há uma corrente com o entendimento de que esta não é uma matéria vinculada diretamente à legislação eleitoral e, sim, de natureza constitucional. Ou seja: a bola teria de voltar ao próprio STF. Em março, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.617, o STF decidiu que a cota de participação feminina sobre o Fundo Partidário deve seguir outra norma da Lei Eleitoral: a que determina que um dos gêneros responda obrigatoriamente por 30% de todas as candidaturas de um partido. A lei anterior estipulava que as candidatas mulheres tinham direito a uma fatia entre 5% e 15% do Fundo Partidário. Assim será se a nova norma não for regulada antes de outubro.
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