Buscar
Destaque
O Brasil, com sua crônica inércia decisória, corre sério risco de perder uma rajada de investimentos na área de energia. Segundo o RR apurou, grandes grupos do setor, a começar por TotalEnergies, Shell, Equinor e Qair, estão reavaliando seus projetos em geração eólica offshore no país. O recuo se deve ao atraso na regulamentação da Lei nº 15.097, que estabelece as normas para o aproveitamento do potencial energético em alto-mar. Sancionado em janeiro de 2025, o marco legal ainda aguarda o decreto necessário para sair do papel. Os investidores cansaram de esperar. A TotalEnergies chegou a formar uma carteira superior a 20 GW, reunindo empreendimentos como Sopros do Ceará, Sopros do Piauí, Sopros do Rio Grande do Norte, Sopros do Rio de Janeiro e Sopros do Rio Grande do Sul. Estão todos suspensos, de acordo com a fonte do RR. A Shell deverá engavetar a instalação de seis complexos, com aproximadamente 17 GW – Piauí, Pecém, Galinhos, Ubu, Açu e White Shark. A Equinor, por sua vez, colocou no congelador os parques Aracatu I e II, além das iniciativas avaliadas em parceria com a Petrobras, entre elas Mangara, Ibitucatu, Colibri, Atobá e Ibituassu. A norueguesa vinha tratando o Brasil como uma das principais frentes de expansão de sua carteira global de eólicas offshore, mas a ausência de um cronograma confiável para a cessão das áreas e para a contratação da energia tirou os investimentos da sua linha de frente. A francesa Qair segue o mesmo caminho com o Dragão do Mar, de 1,2 GW, planejado para o litoral de Acaraú, no Ceará. Os estudos, associados também aos planos de produção de hidrogênio verde da companhia no estado, não foram abandonados em definitivo, mas o projeto deixou de ser tratado como prioridade.
E os leilões? Talvez em 2027
O que está sob risco é um pacote de projetos da ordem de R$ 900 bilhões até 2050. Segundo estudos do Ministério de Minas e Energia, esse é o potencial de investimentos em geração eólica offshore no país ao longo das próximas duas décadas e meia. Isso se fossem mantidas as condições normais de temperatura e pressão. Ocorre que o Brasil não prima exatamente pela capacidade de operar nas CNTP. Os investidores do setor elétrico acumulam frustração atrás de frustração no país. Depois dos cortes compulsórios na geração renovável, das limitações da rede de transmissão e das incertezas sobre a contratação de novas fontes, a nova decepção vem do mar. No Ministério de Minas e Energia, já se dá como certo que o primeiro leilão para a cessão de áreas destinadas à geração eólica offshore só ocorrerá em 2027. O certame chegou a ser esperado para este ano, mas o calendário foi engolido pelo atraso na regulamentação do marco legal. Sem a regulamentação da Lei nº 15.097, o governo não consegue organizar plenamente a cessão das áreas marítimas, estabelecer os procedimentos do processo competitivo nem delimitar as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos.
O decreto está em fase final de elaboração no MME e deverá ser encaminhado à Casa Civil em até 60 dias. Esse prazo, contudo, está longe de representar uma publicação imediata. O texto ainda terá de passar pela análise jurídica e política do centro do governo, receber eventuais ajustes e ser submetido à assinatura do presidente da República. Somente depois começará a preparação efetiva do primeiro leilão. Será necessário escolher as áreas que irão a mercado, concluir estudos técnicos, preparar o edital, definir os critérios de habilitação dos concorrentes e estabelecer as obrigações dos vencedores. Esse número de etapas ainda a serem cumpridas praticamente tira a possibilidade de realização do certame ainda em 2026.
A regulamentação terá de detalhar as duas modalidades de cessão previstas no marco legal. Na oferta planejada, o próprio governo identifica as áreas com potencial, realiza estudos prévios e promove uma licitação para concedê-las à iniciativa privada. É um caminho mais organizado, mas também mais demorado. Na oferta permanente, o movimento parte do investidor, que solicita o direito de estudar determinada área e assume os custos e os riscos do desenvolvimento. Mesmo nesse modelo, porém, será necessário definir procedimentos para evitar a sobreposição de pedidos, arbitrar conflitos e assegurar a compatibilidade com outros usos do espaço marítimo.
A complexidade institucional contribui para tamanha letargia. A implantação de parques eólicos no mar exige a participação de uma extensa burocracia federal, envolvendo MME, Aneel, Ibama, Marinha, Secretaria do Patrimônio da União e órgãos ligados à navegação, à infraestrutura portuária e à defesa. Também será preciso regulamentar a Declaração de Interferência Prévia, documento que indicará se uma área é compatível com atividades como pesca, turismo, exploração de petróleo, rotas de navegação e operações militares. Sem essa triagem, o governo corre o risco de licitar blocos que depois enfrentem obstáculos técnicos ou ambientais.
Outro ponto ainda em aberto é a conexão das futuras usinas ao Sistema Interligado Nacional. Os projetos exigirão linhas de transmissão submarinas, reforços na rede terrestre e investimentos portuários de grande porte. Não basta, portanto, conceder o direito de explorar o vento no mar. É necessário assegurar que a energia produzida possa chegar aos centros de consumo.
O que dizem – ou não dizem – as empresas
Em contato com o RR, a Equinor informou que “está acompanhando o desenvolvimento da indústria de eólica offshore no Brasil, dada a disponibilidade e a consistência dos ventos ao longo de toda a costa”. A companhia afirmou que “possui uma Carta de Intenções com a Petrobras para avaliar a viabilidade técnica, econômica e ambiental de áreas específicas ao longo da costa brasileira. A aprovação das diretrizes que regulamentam a lei de eólica offshore é um passo na direção certa para promover um ambiente favorável, com estabilidade regulatória, previsibilidade e competitividade, a fim de atrair os investimentos necessários para esse tipo de projeto no futuro. A Shell, por sua vez, não quis comentar o assunto. O RR fez contato também com a TotalEnergies e a Qair, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Todos os direitos reservados 1966-2026.