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A regra não escrita no Tribunal Superior Eleitoral, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários é que quanto menos se falar de cripto-moedas nas eleições de 2018, melhor. As instituições que de alguma forma lidam com a tentativa de regulamentação dos bitcoins e congêneres estão impotentes frente ao inevitável “caixa 2 digital”. Falar no assunto só lembra que o instrumento existe e ninguém pode impedir seu uso. O TSE arriscou a bravata e proibiu o uso das “moedas virtuais” tanto na arrecadação quanto nos gastos de campanha. Mas não consegue dizer como identificará os corruptos digitais.
Na prática, nada impede que o marqueteiro de campanha, por exemplo, tenha seus serviços pagos por meio de criptomoedas, transações feitas sem intermediários e através de processo criptografado. O TSE não reconhece formalmente o perigo de bitcoins se tornarem instrumento para lavagem de dinheiro e desvio de recursos ilícitos. A Justiça Eleitoral esclarece que a interdição das criptomoedas é simplesmente baseada em pareceres do Banco Central e da CVM, que, da mesma forma, estão se “pronunciando apenas para se pronunciar”, sem efeito algum.
A eficácia das criptomoedas para os “pagamentos por fora” é diversas vezes superior às práticas antecessoras – financiamento direto de campanha pelas empresas ou pagamento em paraísos fiscais offshore. Com o bitcoin não existe a teoria que permitiu um enorme avanço no combate à corrupção, ou seja, “siga o dinheiro”. Isto porque ele não pode ser localizado. É da sua origem a preservação do anonimato do seu dono. Não é um instrumento legal; é supralegal. A Lava Jato não teria sido o que foi se as operações de ocultamento de recursos se dessem hoje. A corrupção praticada pelos diretores da Petrobras não teria sido comprovada, pois a propina não seria localizada, em função de acordos com as instituições financeiras internacionais.
Malas cheias de dinheiro, como as encontradas em Salvador, no apartamento de Geddel Vieira Lima – ex-ministro da Secretaria de Governo, que se encontra preso no Complexo Penitenciário da Papuda – ficaram no passado. Agora, basta o envio de chave-privada de uma carteira virtual, repleta de bitcoins, por exemplo, para efetuar pagamentos de serviços não contabilizados oficialmente. Há espaço para doações ilegais por meio de diversas “quase moedas”, a exemplo do ethereum, IOTA ou litecoin, para citar as mais badaladas.
O aspecto contravencional pode aumentar se for acrescida a possibilidade de “mineração de bitcoins” em computadores sem autorização. Já foi identificada uma corrida para o Paraguai dos garimpeiros do blockchain de forma a montar aparatos computacionais com placas poderosas para minerar as moedas virtuais a partir daquele país. Isso poderia ser feito na Etiópia, na Bélgica, em qualquer lugar. A IBM anuncia para daqui a dois anos a criação de um computador quântico, com placas dotadas de brutal capacidade de processamento, capazes de gerar criptomoedas em abundância, o que permitiria forçar o desabamento dos preços. Aguarde-se. Por enquanto, não há muito o que fazer. O dinheiro virtual é a jabuticaba da elisão fiscal no financiamento de campanha em 2018.
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