Buscar
Destaque
A Operação Carbono Oculto, deflagrada ontem pela Receita e pela Polícia Federal, revelou um segredo de polichinelo: a urgência de se criar um novo arcabouço legal para as fintechs no Brasil. As investigações não apenas escancaram o limbo regulatório em que essas instituições atuam, mas, sobretudo, a existência de uma espécie de sistema financeiro paralelo, quase à margem da lei.
Ontem mesmo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apressou-se em anunciar que as fintechs passarão a ter as mesmas obrigações dos grandes bancos junto à Receita Federal. Antes tarde do que nunca.
No entanto, as lacunas normativas vão muito além do Fisco. Boa parte das operações desses bancos que não se dizem bancos, mas atuam como tal, se dá fora do radar do Banco Central e de outros órgãos de regulação, fiscalização e controle.
Entre outras permissividades, as fintechs não são obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações suspeitas de lavagem de dinheiro. São, portanto, por natureza um terreno fértil para as práticas mais heterodoxas.
Para não falar da enorme assimetria regulatória, que estimula um ambiente de desequilíbrio concorrencial. Ao contrário dos grandes bancos, as fintechs não precisam se adequar à Basileia III e, consequentemente, a índices de capital, não recolhem depósitos compulsórios e estão sujeitas a exigências mínimas, quase inexistentes, em relação a regras de liquidez, testes de estresse e planos de contingência.
Outra incompreensível discrepância diz respeito ao nível de risco para a própria base de clientes. Diferentemente dos bancos, essas instituições não estão cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Em abril deste ano — dados disponíveis mais recentes —, o Brasil tinha 2.048 fintechs, segundo levantamento da consultoria A&S Partners. Em junho do ano passado, eram 1.592. Ou seja: em dez meses, essa colônia cresceu 28%, sem o devido ordenamento legal.
A rigor, o mais próximo de uma regulação das fintechs que existe no Brasil são duas Resoluções do Conselho Monetário Nacional de 2018 — nº 4.656 e nº 4.657 —, por sua vez derivadas da Lei nº 12.865/2013, que modernizou o Sistema de Pagamentos Brasileiro. Ambas, no entanto, se tornaram rapidamente anacrônicas, sem a devida força legal para normatizar e regular essas instituições financeiras.
Em 2021, o Banco Central lançou a Lei Complementar nº 182, um pretenso Marco Legal das Startups. No entanto, se a nova lei teve alguma consequência mais efetiva foi criar condições para o aumento do número de fintechs. Mas passou ao largo de impor um sistema normativo rigoroso para essas empresas.
Um dos alvos da Operação Carbono Oculto, o BK Bank é suspeito de atuar como um banco paralelo do PCC. A instituição teria movimentado cerca de R$ 46 bilhões por meio de contas não rastreáveis entre 2020 e 2024, segundo investigações da Polícia Federal.
Esta, no entanto, não é a primeira vez que uma fintech tem seu nome envolvido com o crime organizado. Os casos começam a se avolumar à medida em que essas empresas se multiplicam.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de São Paulo acusou as fintechs 2Go Bank e InvBank de serem usadas para lavar dinheiro do PCC.
Em novembro do ano passado, a Operação Tai-Pan, da Polícia Federal, desbaratou o esquema de uma quadrilha de origem chinesa que movimentou R$ 6 bilhões em recursos ilegais valendo-se de três fintechs — seus nomes não foram revelados.
Pouco antes, em agosto de 2024, outra operação da PF mirou no T10 Bank, suspeito de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa em um esquema fraudulento estimado em R$ 7,5 bilhões.
Não se nega que as fintechs trouxeram uma democratização do acesso a serviços bancários e aceleram um processo de inovação na área. No entanto, sem um marco legal para valer, há o risco de que os bônus da proliferação dessa espécie híbrida sejam eclipsados pelos ônus.
Todos os direitos reservados 1966-2026.