MP de Portugal investiga David Neeleman por suspeita de fraude na compra da TAP

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MP de Portugal investiga David Neeleman por suspeita de fraude na compra da TAP

  • 13/05/2026
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Lisboa – A trajetória de David Neeleman na TAP Air Portugal, outrora celebrada como a salvação da companhia de bandeira, enfrenta agora um escrutínio rigoroso. O empresário encontra-se no centro de um complexo imbróglio financeiro em que os papéis de “vítima” e “vilão” se confundem. O Ministério Público (MP) de Portugal, impulsionado pelos fortes indícios remetidos no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de 2023, conduz uma investigação criminal para apurar a suspeita de que o fundador da Azul utilizou o próprio patrimônio da TAP para financiar a compra do controle da companhia aérea lusa.

O Ministério Público (MP) de Portugal, atendendo ao pedido dos parlamentares da CPI (ver Relatório Final), abriu investigação para apurar se o empresário cometeu o crime  de  gestão danosa, que seria utilizar  o próprio património da TAP para financiar a compra do controle da companhia aérea lusa, enquanto, em outra frente, a Azul, da qual é controlador, cobra do Estado português uma dívida milionária decorrente da reestruturação da companhia – conforme o RR informou na edição de ontem. São os dois lados de uma moeda que gira freneticamente na Justiça e vai muito além do espaço aéreo corporativo: qualquer assunto referente à TAP é fator de turbulência política em Portugal. Principalmente quando um ex-acionista da empresa, como Neeleman, é investigado de fraude. É o que vamos tratar hoje na segunda matéria desta série especial do RR sobre o contencioso entre a Azul e seu acionista controlador com o governo português.

 

O lado “vilão”: a engenharia dos 241 milhões de euros

A tese central da investigação criminal é que Neeleman teria realizado uma capitalização fictícia, utilizando benefícios que pertenciam à TAP para se tornar dono da companhia.  O que os deputados concluíram no relatório enviado ao MP é que existem indícios suficientes para investigue se Neeleman cometeu crime de infidelidade.

A suspeita central é que o empresário tenha utilizado fundos da própria companhia (através do negócio dos aviões da Airbus e dos “prestações acessórias”) para financiar a capitalização da empresa no momento da compra, o que lesaria o património da transportadora aérea.

 

O QUE DIZ A LEI EM PORTUGAL
Crime de Infidelidade – Este é o tipo penal mais comumente associado ao uso de patrimônio de uma entidade, para fins contrários aos interesses dessa mesma entidade por quem tem o dever de a administrar.

  • Lei: Código Penal Português.
  • Artigo: Artigo 224.º (Infidelidade).
  • Definição: Pune quem, tendo sido confiado o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar, causar a esses interesses prejuízo importante, com intenção de obter para si ou para outrem um benefício patrimonial.
Crime de Gestão Danosa – No contexto de empresas com participação pública (como era o caso da TAP), este crime é frequentemente invocado.

  • Lei: Lei n.º 34/87 (Crimes da Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos). Embora Neeleman fosse um privado, a gestão de empresas de capitais públicos atrai esta moldura penal.
  • Artigo: Artigo 26.º (Gestão danosa em unidade económica do sector público).
  • Definição: Pune o administrador que, com intenção de prejudicar o Estado ou entidade pública, praticar atos de gestão contrários aos princípios da boa gestão, resultando em prejuízo patrimonial.

 

Contexto da Investigação em Portugal

O Ministério Público (MP) e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) investigam se a operação de capitalização da TAP com fundos provenientes de um desconto obtido junto da Airbus (cerca de US$ 226 milhões) constituiu um esquema de “autofinanciamento” ilegal.

Na prática, se Neeleman usou um benefício que pertencia à TAP para pagar a sua própria entrada na empresa, ele poderá ter cometido: Burla qualificada (Artigo 203.º e 204.º do Código Penal) e/ou Abuso de Confiança (Artigo 205.º do Código Penal).

 

As investigações ainda decorrem para apurar se houve violação das regras de mercado e prejuízo direto ao erário público português.

As suspeitas e apurações alcançam a gigante francesa Airbus, uma das maiores montadoras de aviões do mundo. O MP de Portugal investiga se o grupo participou de engenharia financeira ilegal, para viabilizar a compra da TAP por Neeleman. O principal indício nessa direção vem de 2015, quando a TAP desistiu da encomenda de 12 aviões A350. Em troca da nova encomenda de 53 aviões A320neo, a Airbus entregou US$ 226 milhões à empresa DGN, pertencente a Neeleman.

O empresário usou este “desconto comercial” — que por direito deveria abater o preço dos aviões para a TAP — como se fosse capital próprio para comprar 61% da companhia através do consórcio Atlantic Gateway. O sócio de Neeleman, Humberto Pedrosa, admitiu à CPI que os fundos eram um “empréstimo ou doação da Airbus”.

Soma-se a isto o pagamento de 15 milhões de euros à consultora Seabury, que assessorou Neeleman na compra, conforme descrito no relatório final da CPI do Parlamento português (Página 187).

 

O lado “vítima”: a cobrança de 189 milhões de euros

Enquanto é investigado pela maneira como entrou no capital da TAP, David Neeleman (via Azul) posiciona-se como credor lesado pela forma como o Estado geriu a sua saída.

Em 2016, a Azul injetou 90 milhões de euros na TAP SGPS com juros de 7,5%. Com a capitalização dos juros até março de 2026, o valor atingiu os 188,98 milhões de euros. A companhia brasileira alega que o governo português, ao nacionalizar a TAP em 2020, separou a empresa em uma “parte boa” (TAP S.A.) e uma “parte má” (Siavilo/SGPS). Em outras palavras, cometeu uma estratégia fraudulenta. O Estado teria esvaziado propositadamente a entidade devedora (Siavilo) para que ela falisse sem pagar à Azul, o que configuraria abuso de direito conforme o Art. 334.º do Código Civil Português.

 

O nó reputacional

David Neeleman utiliza o tribunal para confrontar o Estado português e a TAP. Vale-se de estruturas societárias complexas e de uma boa dose de agressividade jurídica.

 

Atuação de David Neeleman Práticas de Reestruturação Agressiva
Entrada (2015) Uso de créditos de fornecedores (Airbus) para financiar a aquisição sem desembolso real de capital próprio.
Gestão Triangulação de benefícios entre empresas do mesmo dono (Azul e TAP).
Saída (2020-2026) Litigância de alta voltagem contra o Estado, alegando fraude na separação de ativos.

 

O conflito de 2026

A antiga relação societária transformou-se em um contencioso além-mar, com três vértices: Portugal, Brasil e Estados Unidos. O Estado Português utiliza investigações sobre suspeitas criminais que pesam sobre a compra de 2015 como defesa política para descredibilizar a Azul. Já a companhia brasileira argumenta que, independentemente da entrada, o empréstimo de 90 milhões de euros foi um aporte real de dinheiro vivo, que a TAP utilizou e o Estado agora se recusa a devolver.

Nesse jogo de espelhos, a imagem de Neeleman se reflete com diferentes formas e tonalidades. O empresário é, simultaneamente, autor de uma ação cível milionária pelas condições da sua saída da TAP e alvo de uma investigação criminal por dilapidação de patrimônio pelas condições da sua entrada. O desfecho deste caso poderá redefinir as próprias regras de privatizações e a responsabilidade de gestores privados perante ativos públicos em Portugal.

 

Neeleman é vítima ou vilão?

A resposta depende de qual “chapéu” cabe a ele no tribunal. Neeleman pode vir a ser considerado “criminoso” (ou Gestor Improbo) se ficar provado que a sua entrada na TAP em 2015 foi uma operação de engenharia financeira por meio da qual ele não pôs capital próprio real, mas, sim, fundos retirados da própria empresa (via Seabury e Airbus). A CPI enviou estes dados ao Ministério Público precisamente por considerar que houve crime de delapidação da empresa pública.

Por outro lado, Neeleman pode ser considerado “vítima” por conta do empréstimo de 2016. Juridicamente, um empréstimo é um contrato. Se a Azul injetou 90 milhões em dinheiro vivo na TAP e o Estado, por meio de manobras societárias, “matou” a empresa devedora para limpar o balanço antes de vender à Lufthansa, a Azul e consequentemente Neeleman estão sendo lesados como qualquer outro credor privado num processo de falência forçada.

O governo português, claro, centra sua ofensiva na tese do Neeleman “criminoso”. As suspeitas de irregularidades estão expressas e são alimentadas pelo relatório final da CPI da TAP:

O nó jurídico de 2026

A gigante francesa Airbus é um dos eixos centrais da investigação do MP luso no âmbito do processo que analisa as acusações de irregularidades na privatização e gestão da TAP.  O envolvimento da Airbus não é apenas como fabricante de aviões, mas sim como a fornecedora que disponibilizou os chamados “Fundos Airbus”, que são considerados pelo MP e pela CPI como um indício determinante de crime. Abaixo os pontos específicos da investigação sobre a Airbus:

 

  1. O mecanismo dos US$ 226 milhões

O Ministério Público investiga a suspeita de que a Airbus tenha participado em um esquema de engenharia financeira para permitir que David Neeleman comprasse a TAP com o próprio dinheiro da companhia. O governo português suspeita que o já citado repasse de US$ 226 milhões à DGN, de Neeleman, era, na verdade, um desconto comercial que pertencia à TAP e não a um empresário privado, ainda que ele fosse um dos acionistas da companhia. A investigação foca em saber se houve conivência da Airbus ao entregar fundos que deveriam ser um benefício da transportadora aérea diretamente ao comprador privado.

O Código das Sociedades Comerciais proíbe que uma empresa financie a sua própria compra (assistência financeira). O MP analisa se a Airbus facilitou este mecanismo através da novação dos contratos. Humberto Pedrosa, sócio de Neeleman, jogou querosene de aviação no imbróglio, ao admitir à CPI que estes fundos eram “um empréstimo ou uma doação da Airbus”, o que reforçou a tese de que o capital não era próprio dos acionistas.

Com base no Relatório Final da CPI de 2023, os indícios foram remetidos ao DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal). A investigação inclui o exame de contratos assinados entre a Airbus e as empresas de Neeleman (DGN e Atlantic Gateway) antes e depois da venda da TAP. O MP procura determinar se houve prejuízo para o erário público, uma vez que a TAP assumiu o compromisso de comprar 53 aviões à Airbus em condições que poderiam ser desfavoráveis para justificar a libertação dos 226 milhões.

Em resumo, embora a Airbus seja sediada fora de Portugal, os seus contratos com a TAP estão sob escrutínio direto. Se ficar provado que o contrato foi simulado para desviar benefícios da TAP para os privados, os executivos envolvidos na época e a própria validade desses contratos de aquisição de frota podem ser questionados judicialmente.

No entender de parlamentares da CPI, para a Airbus, a operação de disponibilizar os US$ 226 milhões não foi um ato de filantropia, mas, sim, uma decisão comercial estratégica para garantir um contrato massivo e eliminar um risco financeiro.

De acordo com o relatório da CPI e os indícios sob investigação do Ministério Público, a Airbus obteve três grandes vantagens ao viabilizar este mecanismo para David Neeleman:

 

  1. Garantia de encomenda de 53 novos aviões

Em troca da disponibilização dos fundos à empresa de Neeleman, a TAP (sob a nova gestão privada) comprometeu-se a adquirir 53 aviões novos da família A320neo. No setor aeronáutico, garantir um pedido desta magnitude de uma companhia de bandeira europeia é uma vitória comercial gigantesca contra a principal concorrente, a Boeing. Se a TAP não comprasse os aviões, surgiria uma dívida direta da TAP para com a Airbus correspondente ao valor adiantado.

 

  1. Resolução do “Problema A350”

A TAP tinha uma encomenda anterior de 12 aviões modelo A350. A Airbus enfrentava a possibilidade de a companhia portuguesa (em crise financeira na altura) cancelar ou não conseguir pagar esses aviões de longo curso, que são muito mais caros e complexos de produzir. Os franceses, então, trocaram um pássaro voando por outro que aterrissou nas suas mãos. A Airbus aceitou a desistência dos A350 em troca da encomenda dos 53 modelos A320neo (mais versáteis para a TAP) e da novação do contrato. Os 226 milhões foram apresentados como um “upfront cash credit” resultante desta troca de modelos.

 

  1. Fidelização tecnológica e operacional

Ao renovar a frota da TAP exclusivamente com modelos da sua nova geração (Neo), a Airbus garantiu décadas de receitas em rubricas como manutenção e peças e treinamento de pilotos. A TAP ficaria “amarrada” ao ecossistema tecnológico da Airbus. Ao mesmo tempos os franceses consolidaram sua posição como única fornecedora.

 

A investigação do Ministério Público não foca no fato de a Airbus vender aviões, mas, sim, no destino do dinheiro: se os US$ 226 milhões eram um “crédito” ou “desconto” pela compra dos aviões, esse valor pertencia por direito à TAP (que é quem paga os aviões) e deveria servir para baixar o preço das aeronaves. Ao permitir que esse crédito fosse entregue a uma empresa privada de Neeleman (DGN) para que ele o usasse para capitalizar a própria TAP e comprá-la ao Estado, a Airbus teria ajudado a consumar uma operação onde o comprador usa o património da empresa visada para financiar a sua própria aquisição.

A tese que o MP persegue é se a Airbus “deu” o dinheiro para fechar uma venda bilionária de 53 aviões e resolver um contrato problemático de A350. O crime investigado, reside no fato de as partes terem acordado que um benefício que era da companhia aérea servisse, em vez disso, para o comprador privado adquirir essa mesma companhia quase de graça. Procurados pelo RR, TAP, MP de Portugal, governo de Portugal não retornaram. Também consultada, a Azul não quis comentar o assunto.

 

 

Um voo de razoável risco para a Azul

Essas suspeições pairam, como aviões de carreira, sobre a Azul e sobre David Neeleman. Ainda que a companhia brasileira tente separar juridicamente o empréstimo de 90 milhões de euros das acusações sobre a privatização da TAP, a fronteira reputacional é menos nítida. O caso envolve o controlador da Azul, operações cruzadas entre empresas do seu grupo de influência, contratos com uma das maiores fabricantes de aeronaves do mundo e uma disputa direta com o Estado português. Se a investigação avançar, os impactos potenciais podem ir além do tribunal: percepção de risco por credores, questionamentos de investidores, ruído com arrendadores de aeronaves, maior escrutínio de financiadores internacionais e pressão sobre futuras operações de mercado de capitais. Em um setor intensivo em dívida, leasing, confiança regulatória e acesso recorrente a financiamento, reputação não é ativo acessório; é parte do combustível. Ressalte-se que a Azul acabou de sair de um intricado processo de recuperação judicial nos Estados Unidos, o Chapter 11, que envolveu a renegociação de uma dívida líquida próxima dos US$ 7 bilhões. Até que sua recuperação financeira se consume, a companhia está sob escrutínio permanente de credores e investidores.

Riscos similares se aplicam a David Neeleman. O empresário construiu sua trajetória em torno da imagem de empreendedor serial da aviação, capaz de erguer companhias, destravar ativos e negociar em múltiplas jurisdições. Uma eventual confirmação de irregularidades na entrada da TAP atingiria justamente esse capital simbólico: a ideia de que suas operações são apenas fruto de engenhosidade financeira e visão estratégica. Ao mesmo tempo, a ação da Azul contra o Estado português pode manter viva a tese inversa, a de que a companhia brasileira foi vítima de uma reestruturação desenhada para empurrar credores para uma carcaça societária sem ativos. É essa ambiguidade que torna o caso explosivo. Neeleman processa Portugal como credor lesado enquanto é investigado, no mesmo enredo, como beneficiário de uma alegada engenharia que teria lesado a TAP.

Com a palavra, a Justiça portuguesa.

#TAP

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