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Vem aí a derrama dos direitos autorais da pandemia. A União Brasileira de Editoras de Música começou a enviar uma circular aos artistas que participaram de lives nos últimos dois meses, assim como a empresas que patrocinaram as transmissões. Junto da missiva segue um boleto para o pagamento de direitos autorais aos compositores das músicas executadas durante a apresentação digital. No entendimento da entidade, as lives configuram ação publicitária, daí a cobrança não apenas ao cantor, mas aos anunciantes. A mordida, para esses casos, gira em torno de 12% do valor do cachê. Promessa de uma “pandemia” de ações na Justiça.
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