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Esclarecimento e sugestão

  • 30/01/2019
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Alguns leitores do RR confundiram o teto fixado para indenização por dano moral pela nova CLT – de 50 salários mínimos – com a doação de R$ 100 mil feita, pela Vale, para cada uma das famílias de mortos e desaparecidos no rompimento da barragem da mina de ferro Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Nada a ver. O RR apenas chamou atenção para o fato de que, não fosse o teto, a soma da indenização e da doação poderiam ser maiores do que o previsível pagamento na faixa de R$ 150 mil. A dimensão da tragédia clama por isso.

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Dica para a Vale: a prática de responsabilidade corporativa não exclui o quadro de funcionários da empresa. A Vale deveria pagar os mesmos R$ 100 mil, a título de dano moral, a todos os seus colaboradores. Os trabalhadores da companhia não são relapsos nem têm culpa pela lambança cometida por sua governança.

#Vale do Rio Doce

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