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Distribuir ou não distribuir os royalties do petróleo entre os estados e municípios não produtores? Ao contrário do que parece, há respostas para esse dilema fora da discussão polarizada que se arrasta há 13 anos – e se estenderá um pouco mais com o pedido de vista de Flavio Dino no julgamento no STF. Uma saída para esse impasse, que circula no ar dentro do gabinete de Dino, bebe na fonte de um antigo conceito formulado pelo ex-ministro e ex-presidente da Vale Eliezer Batista quando da sua passagem pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, no governo Collor: a Gestão Integrada do Território (GIT). A ideia desloca o debate do varejo federativo — quem ganha e quem perde na divisão dos royalties — para uma matriz mais ampla de compensação geoeconômica com base em uma redivisão do país, não pelas fronteiras geográficas, mas por suas vocações produtivas. Em sua concepção original, o GIT partia da ideia de que o território deve ser tratado como um sistema integrado — e não como uma simples divisão administrativa ou política. O modelo propunha que decisões econômicas, ambientais, sociais e culturais fossem planejadas conjuntamente, levando em conta as interdependências entre infraestrutura, atividade produtiva, população, meio ambiente, logística, identidade local e desenvolvimento regional. Não é de hoje que Dino conhece as diretrizes que pautam o GIT. Seu governo no Maranhão sorveu alguns dos pilares do conceito. Durante a sua gestão, o Plano Plurianual de Desenvolvimento 2020-22 dividiu o estado em 22 regiões de planejamento, com base aspectos fisiográficos, cobertura vegetal, clima, hidrografia, hierarquia dos centros urbanos, conforme a Região de Influência das Cidades – REGIC, uniformização dos municípios na distribuição regional, ocupação humana, etnia, inter-relação dos eixos viários. É Gestão Integrada do Território na veia.
Adaptando a essência do conceito à divisão dos tributos do petróleo, a receita deixaria de ser tratada apenas como uma partilha contábil entre entes federativos e passaria a obedecer a outros critérios que não somente divisões de fronteira: impacto ambiental, pressão sobre infraestrutura, dependência fiscal, custo social da atividade, integração logística e desenvolvimento regional. Em outras palavras, o petróleo seria analisado dentro da economia física do território, e não só pela ótica arrecadatória. A compensação levaria em conta a localização do poço ou a condição de município confrontante, mas também os efeitos sistêmicos da atividade: adensamento urbano, elevação de custos públicos, riscos ambientais, gargalos logísticos, dependência orçamentária e necessidade de preparar essas regiões para o pós-petróleo. Na prática, seria uma forma de aplacar os incandescentes lobbies federativos que cercam a discussão e corrigir distorções sem simplesmente retirar, de uma só vez, a base fiscal de estados e municípios inteiros levando-os à ruína. O Rio de Janeiro é o exemplo mais brutal.
Segundo estimativa da Firjan, entre 2020 e 2025 os municípios fluminenses receberam cerca de R$ 73 bilhões em royalties e R$ 18 bilhões em participações especiais. Se a Lei 12.734/2012, sob o escrutínio do STF, estivesse valendo, teriam amealhado R$ 15 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente. A perda acumulada seria de R$ 68,7 bilhões: R$ 57,6 bilhões em royalties e R$ 11,1 bilhões em participações especiais. No caso do Estado do Rio, a perda estimada no mesmo período seria de R$ 48,3 bilhões, sendo R$ 11,4 bilhões em royalties e R$ 36,9 bilhões em participações especiais.
A solução para um modelo redistributivo eventualmente baseado em conceitos da Gestão Integrada do Território exigiria uma PEC. Sem mudança constitucional, a tentativa de redistribuição por lei ordinária continuará exposta ao mesmo vício apontado por Cármen Lúcia em seu voto. Os royalties não possuem natureza meramente arrecadatória ou tributária. A Constituição os define como compensação financeira pela exploração de recursos naturais em territórios diretamente afetados pela atividade econômica. É justamente aí que reside a fragilidade da Lei 12.734/2012: ao ampliar significativamente a redistribuição para estados e municípios não produtores, a legislação acabou alterando, na prática, o próprio conceito constitucional de compensação. O entendimento que começa a ganhar força no STF é que uma lei ordinária não pode promover uma mudança dessa magnitude sem reconfigurar previamente os critérios constitucionais que justificam o pagamento dos royalties. Na visão exposta por Cármen Lúcia, a Constituição estabeleceu uma lógica compensatória vinculada ao impacto territorial da exploração petrolífera. Ou seja: a receita não nasce apenas da ideia genérica de repartição federativa, mas de uma relação entre atividade econômica e ônus territorial. A partir dessa leitura, uma redistribuição ampla e indistinta exigiria necessariamente alteração constitucional.
Em vez de simplesmente transferir recursos dos produtores para os não produtores, uma “PEC da Gestão Integrada” poderia redefinir constitucionalmente o próprio conceito de compensação territorial. A mudança abriria espaço para critérios híbridos de distribuição, combinando confrontação geográfica, impacto socioeconômico, pressão ambiental, infraestrutura logística, dependência fiscal e integração regional. Fácil não é. Muito menos em ano de eleição. Mas nada é mais custoso para o país do que uma celeuma que envolve todos os entes federativos e já atravessou três pleitos presidenciais e parlamentares sem solução, como é o caso da Lei 12.734/2012.
A Raízen deverá apresentar até a próxima quarta-feira, dia 13, uma nova proposta aos credores, na tentativa de costurar um acordo para sua reestruturação financeira. A negociação envolve uma dívida de aproximadamente R$ 65 bilhões e tem como eixo uma combinação de conversão de dívida em ações, alongamento de passivos e entrada de capital novo. Um dos pontos já bem amarrados é a garantia de liberação de R$ 2,5 bilhões adicionais pelos bondholders, como parte de um pacote mais amplo para dar fôlego de caixa à companhia. A conversão de debt em equity, envolvendo o equivalente a 45% do passivo. também é um ponto praticamente pacificado. A proposta busca aproximar as posições de bancos, detentores de títulos externos, Shell e Cosan, sócias controladoras da companhia. Tudo muito bom, tudo muito bem, mas ainda uma ponta solta: a exigência dos credores, notadamente dos bondholders, pela saída de Rubens Ometto da presidência do Conselho de Administração. A Raízen e o próprio Ometto vêm tentando neutralizar essa ofensiva buscando o apoio de credores “domésticos”, leia-se os grandes bancos. Também não vêm encontrando muito eco entre as instituições financeiras.
As primeiras conversas do Ministério de Portos e Aeroportos com os grandes players do setor, notadamente Aena, Zurich Airport em torno do novo leilão do Aeroporto de Brasília foram desanimadoras, para não dizer preocupantes. O motivo é a baixa altitude no interesse dos investidores pela licitação. Há críticas ao modelo adotado. O problema não é Brasília, mas a obrigatoriedade do futuro concessionário assumir também um pacote de dez aeroportos regionais – Juína, Cáceres e Tangará da Serra, em Mato Grosso; Alto Paraíso e São Miguel do Araguaia, em Goiás; Bonito, Dourados e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul; Ponta Grossa, no Paraná; e Barreiras, na Bahia. Ou seja: para pegar o filé mignon, será necessário levar muita carne de segunda ou de terceira – terminais, em sua maioria, com reduzido fluxo e instalações antigas. Entre os investidores, a percepção, inclusive, é que o volume de investimentos fixado para esses dez aeroportos está subapreciado. Ou seja: a conta será maior.
A própria Inframerica, atual operadora do Aeroporto de Brasília e participante obrigatória do processo competitivo devido ao acordo de repactuação firmado com o governo, tampouco dá sinais de disposição. Para o governo Lula, a relicitação do terminal na capital federal é a última grande oportunidade de realizar o leilão de um grande ativo aeroportuário ainda neste ano. E 2027 às urnas pertence.
Gilberto Kassab, que conduz com rédeas curtas as candidaturas majoritárias do PSD, já enxerga a possibilidade de o partido eleger um senador a mais na esteira do escândalo do Banco Master. A brecha vem da ofensiva policial sobre Ciro Nogueira (PP-PI), alvo de mandados de busca e apreensão na semana passada sob suspeitas de receber propina de Daniel Vorcaro. Nogueira é pule de dez para se reeleger ao Senado pelo Piauí. Se puder concorrer… As investigações da Polícia Federal podem alterar totalmente as condições de temperatura e pressão. Ainda há muito a emergir dos celulares e da delação premiada de Vorcaro. Na eventualidade do ex-ministro de Jair Bolsonaro ficar, digamos assim, privado de disputar o jogo eleitoral, aumentariam consideravelmente as chances do candidato do PSD ao Senado pelo Piauí, Julio Cesar. Hoje ele é o terceiro nas pesquisas com cerca de 11%, atrás de Marcelo Castro (MDB), com 29%, e de Nogueira, líder absoluto da última enquete, com 52%.
Ciro Nogueira é um pêndulo. Sempre soube se mover entre polos antagônicos sem perder capacidade de negociação – já foi aliado de Lula e depois se tornou o principal operador político de Bolsonaro. Em tese uma reconexão com o Planalto poderia abrir uma fresta importante para Lula no campo da centro-direita, ajudando a atrair pedaços do PP, reduzir resistências no Congresso e ampliar a base de sustentação do governo. Mas, no encontro de contas, a leitura entre os assessores mais próximos do presidente é que, a valor presente, essa reaproximação sairia a um preço alto demais.
Enquanto Brasil e Estados Unidos ensaiam uma aproximação para o combate a crimes financeiros – um dos temas do encontro de hoje entre Lula e Donald Trump -, os casos do Banco Master e da Reag mostram que a velocidade de reprodução do vírus ainda é muito superior à dos anticorpos. O reconhecimento desse descompasso imunológico vem exatamente dos responsáveis por combater a infecção. Há uma autodeclaração de falência do próprio aparelho de regulação e fiscalização no Brasil, leia-se a miríade de órgãos públicos e entes privados a quem cabe assegurar a integridade da intermediação financeira, prevenir a circulação de recursos de origem ilícita e coibir o uso de estruturas formais para ocultação patrimonial, fraude ou lavagem de dinheiro. Vide recente entrevista do presidente Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carlos André, ao Valor Econômico: “Agora, quando você intencionalmente procura montar uma arquitetura deliberadamente para dificultar a detecção de algo que queira fazer que não seja lícita, eu diria que por mais que se avance sempre vai ter alguma brecha e algum grau de manipulação.” Carlos André não está sozinho. “É praticamente impossível chegar à fraude zero, mas nosso trabalho é dificultar a vida dos criminosos e dar mais segurança aos clientes”, disse, em 2023, Marcio Contador, chefe de subunidade do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central. Não é preciso ir tão “longe” no tempo: “Sempre que você tem um determinado desenho institucional, os fraudadores identificam como aquele sistema evoluiu e as brechas que, eventualmente, ainda remanesçam. Então, quando tem uma grande fraude, a resposta institucional é voltada a aprimorar os instrumentos que, se houvesse antes, teriam talvez coibido”, afirmou o presidente interino da CVM, João Accioly, em fevereiro, ao prestar depoimento ao grupo de trabalho do Senado criado para acompanhar as investigações do Banco Master. A admissão de insuficiência da engrenagem de prevenção, identificação e punição a crimes financeiros alimenta o jogo de empurra entre as diferentes instâncias de regulação e controle – Banco Central, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), CVM, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal, Ministério da Justiça etc.
A lavagem de dinheiro já não se limita ao perímetro clássico das instituições financeiras stricto sensu. As fronteiras se alargaram. O dinheiro suspeito circula por fundos, gestoras, securitizadoras, empresas operacionais, recebíveis, imóveis, combustíveis, fintechs, prestadores de serviço e estruturas offshore que alimentam e são alimentadas por organizações criminosas. Como se viu, o PCC enraizou-se na Faria Lima. A única certeza trazida pelas Operações Carbono Oculto e Compliance Zero é que ainda há muita lava fervendo debaixo da terra. Nos próprios casos do Master e da Reag, a percepção é que até o momento foram puxados não mais do que alguns centímetros do fio da meada. Não se tem noção, por exemplo, da extensa malha de fundos offshore tecida pelo banco de Daniel Vorcaro.
Para não se dizer que só se falou de espinhos, o cenário não é de terra arrasada. O Brasil ensaia novas e importantes ações de combate à lavagem de dinheiro. Uma dessas iniciativas é o Projeto de Lei 3.951/2019, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no último mês de março e agora em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e estabelece limites e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive cheques e boletos bancários. O texto também proíbe o uso de numerário de qualquer valor operações imobiliárias.
Há também um esforço do governo para aumentar a transparência de pessoas jurídicas. É o caso da Ação 04/2026 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), principal rede de articulação institucional no Brasil para formular políticas públicas e soluções contra crimes financeiros – um arco que reúne mais de 90 órgãos públicos dos três Poderes e o Ministério Público.
Outro ponto sobre o qual o governo está debruçado são ações voltadas ao compartilhamento de informações cadastrais para fins de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Há discussões em torno de instrumentos capazes de aprimorar os mecanismos de troca de dados entre órgãos administrativos de fiscalização e controle e entre estes e os órgãos de persecução criminal e de improbidade administrativa. São CNPJs, CPFs, sócios formais, procuradores, administradores, laranjas, beneficiários finais, endereços repetidos, empresas recém-abertas, vínculos familiares, participações cruzadas e movimentações patrimoniais incompatíveis que estão dispersas e desconexas. Segundo o RR apurou, a própria Febraban tem pleiteado que as áreas de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) tenham acesso a essas informações.
O encontro entre Lula e Donald Trump, hoje, em Washington, abre uma intrincada costura diplomática voltada ao combate a crimes financeiros. O governo brasileiro pretende propor aos Estados Unidos um acordo de cooperação internacional envolvendo paraísos fiscais. O objetivo é que esses países e suas instituições financeiras disponibilizem informações sobre contas numeradas. A medida permitiria avançar sobre estruturas sem identificação clara de beneficiário final, offshores e veículos registrados em jurisdições de baixa transparência, um território não alcançado pelos órgãos internacionais de controle, fiscalização e inteligência financeira. Os Estados Unidos têm capacidade de rastreamento financeiro, influência sobre o sistema bancário global e instrumentos de cooperação com jurisdições usadas para blindagem patrimonial. A iniciativa seria uma contraposição ao desejo trumpista de classificar fações criminosas estrangeiras como narcoterroristas, algo que ameaça a soberania de diversas nações, a começar pelo próprio Brasil, principal rota de tráfico de drogas para a Europa. Seria uma forma de jogar os holofotes na direção dos Estados Unidos, que abriga alguns paraísos fiscais, a começar por Delaware. Ou seja: a iniciativa buscaria o dinheiro sujo no quintal de Trump. Os Estados Unidos têm pés de barro nessa área, vide a flexibilização do Corporate Transparency Act. Trata-se da lei criada em 2021 para obrigar pessoas jurídicas a reportar ao FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network), agência do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, informações sobre beneficial ownership information, os beneficiários finais de contas e outros instrumentos financeiros. Em 2025, já no Trump II, o FinCEN editou uma regra interina retirando a obrigação para empresas criadas nos Estados Unidos. Na prática, corporações domésticas passaram a ficar isentas da exigência de informar o beneficiário final ao FinCEN, enquanto empresas estrangeiras registradas para operar nos EUA continuaram obrigadas a reportar.
Cabe lembrar que a repatriação de recursos, lançada no Brasil em 2016 por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, foi viabilizada por um ambiente internacional de cooperação fiscal e financeira. No eixo Brasil-Estados Unidos, o principal marco foi o acordo do FATCA, assinado em 2014 e internalizado pelo Decreto nº 8.506/2015, que permitiu a troca automática de informações sobre contas financeiras de interesse fiscal — ainda que a reciprocidade norte-americana sempre tenha sido mais limitada. Além disso, o Brasil aderiu ao CRS, padrão global de troca automática de informações da OCDE, ampliando o acesso da Receita Federal a dados sobre contas, aplicações e ativos mantidos por brasileiros no exterior.
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