O “14.º” do funcionalismo público

  • 17/06/2020
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O MPF vai encaminhar aos Tribunais de Contas a recomendação de que todos os estados descontem de imediato o valor de R$ 600,00 do contracheque de servidores que “inadvertidamente” se cadastraram para receber o “coronavoucher”. Por lei, o benefício é vedado a funcionários públicos. O número de pagamentos indevidos em todo o país ainda não está fechado. Cada Tribunal de Contas está fazendo o cata-cata individualmente.

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