Lei de Migração é o “muro” de Bolsonaro contra refugiados

  • 24/06/2019
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O presidente Jair Bolsonaro planeja endurecer a Lei de Migração. A crise venezuelana dá o motivo e o respaldo necessário para uma agenda que está no cromossomo do governo Bolsonaro – vide a saída do Brasil do Pacto Global de Migração da ONU em 8 de janeiro – e une a extrema direita internacional. A adoção de normas mais restritivas à entrada de estrangeiros no Brasil se justificaria pelas seguidas ondas de refugiados venezuelanos que têm cruzado a fronteira. A solução mais à mão seria acelerar a tramitação do Projeto de Lei (PLS) 408/2018, de Romero Jucá, que está parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O PLS propõe uma série de mudanças na Lei de Migração, promulgada há apenas um ano e meio, e na Lei 9.747/97, o Estatuto dos Refugiados. O entendimento no Planalto é que é necessário adequar a legislação a estes “novos tempos”, ainda que o país adote uma política de acolhimento humanitário, digamos assim, menos acolhedora. Desde novembro, com o agravamento da crise econômica no governo Maduro, em média 400 refugiados venezuelanos atravessam a fronteira a cada dia. Segundo projeções da ONU, o número de imigrantes da Venezuela no Brasil mais do que duplicará ao longo de 2019, chegando perto dos 190 mil.

A maioria segue concentrada no Norte, sobretudo em Roraima. Mas dez mil refugiados já se espalharam por outros estados, e 16 mil aguardam autorização para fazer o mesmo. O RR entrou em contato com a Presidência da República, que informou que o assunto é da alçada do Ministério da Justiça. Este, por sua vez, não se pronunciou até o fechamento da edição. Pelo PLS, a Lei 9.474/97 passaria a contemplar a hipótese de expulsão do país de refugiados ou peticionário de refúgio condenado em decisão final da Justiça por qualquer crime praticado no Brasil. Goste-se ou não da medida, trata-se de uma régua bem definida.

O mesmo não se aplica a outra proposta contida no projeto. Ele estabelece a possibilidade de refugiados serem expulsos por “motivo de segurança nacional ou ameaça à ordem pública”. Este é um critério mais complacente, que pode ser espichado ao gosto da circunstância. O projeto de Jucá daria ainda à União instrumentos para definir a capacidade de o país absorver refugiados e peticionários a partir de uma cesta de critérios, tais como oferta de empregos, IDH, renda per capita, oferta de leitos hospitalares e vagas na rede pública de educação. Ou seja: o governo federal passaria a ter um respaldo legal mais sólido para restringir movimentos imigratórios ou mesmo, no limite, fechar as fronteiras brasileiras a refugiados.

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