O enrosco regulatório entre as distribuidoras de energia elétrica e as empresas de telecomunicações referente ao compartilhamento de postes ainda está longe de uma solução. De um lado, os nós aparentemente foram desatados: na semana passada, a Aneel aprovou novas normas para o uso conjunto de postes, tudo em consonância as companhias de distribuição; do outro, no entanto, os fios continuam embolados. Segundo o RR apurou, a proposta formulada pela agência do setor elétrico enfrenta objeções entre os players do setor de telefonia e a própria Anatel. Estes enxergam o arcabouço elaborado pela Aneel como um retrocesso em relação ao modelo de neutralidade e padronização defendido pela área de telecom. As divergências começam pelo ponto mais sensível: a cessão compulsória dos postes a um “posteiro” neutro. A Anatel é simpática à tese de que, diante do interesse de uma empresa especializada, a exploração comercial deva ser transferida de forma obrigatória, com o argumento de que essa medida ajudaria a estimular investimentos em infraestrutura. A Aneel, entretanto, abandonou esse desenho e adotou um modelo flexível, no qual a terceirização só ocorrerá em circunstâncias específicas a critério da distribuidora, legalmente a “dona” do poste, ou por decisão excepcional do regulador. Para as operadoras de telefonia, isso abre espaço para assimetrias e mantém o poder de negociação nas mãos das empresas do setor elétrico.
O que está em disputa é um mercado potencial da ordem de R$ 14 bilhões, a estimativa de receita com o uso de postes para a passagem de cabos de telecomunicações. No fundo, há duas disputas que se retroalimentam e se espelham. Além do cabo de guerra entre as empresas de energia e de telefonia, há um duelo de poder entre as próprias agências regulatórias. Aneel e Anatel não estão dispostas a ceder espaço uma à outra, o que torna ainda mais complexa a busca do denominador comum. São muitos os pontos de conflito. É o caso da composição societária das empresas que poderão gerir os postes. O setor de telefonia e a Anatel trabalham com a tese de que o gestor deve ser neutro, não podendo ter vínculos tanto com grupos de energia quanto de telecomunicações. A Aneel, no entanto, permitiu que a exploração fique nas mãos de empresas do mesmo conglomerado econômico das distribuidoras de energia, desde que não tenham outorga de telecom. Para as operadoras, a brecha pode criar conflitos de interesse e desestimular o desenvolvimento de players independentes de infraestrutura.
Também permanece sem solução a questão tarifária. As teles pressionam por uma metodologia de preços orientada por custos, com regras transparentes e estáveis para o uso dos pontos de fixação nos postes. A Aneel, porém, adiou a definição do modelo tarifário e manteve, por ora, um valor de referência intermediário, sem atender à demanda das operadoras por previsibilidade e desconexão entre as receitas de postes e as políticas de modicidade tarifária da energia.
O que dizem Anatel e Aneel
Em contato com o RR, a Anatel informou que “retomará a análise das regras sobre o uso compartilhado de postes de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações”. Ainda que em tom protocolar, a agência não esconde a divergência com a Aneel. A entidade lembra que seu presidente, Carlos Baigorri, determinou a complementação da decisão sobre o tema e encaminhou o processo ao conselheiro Alexandre Freire, relator do processo que resultou no Acórdão nº 197, de 7 de agosto de 2024. Mas, como a própria Anatel fez questão de frisar ao RR, ela “havia condicionado a expedição da nova norma à aprovação do texto, ‘nos mesmos termos’, pela Diretoria Colegiada da Aneel. No entanto, a deliberação mais recente da Aneel considerou tratamento normativo distinto daquele estabelecido pela Anatel, motivando a necessidade de reexame”. A agência de telecomunicações faz menção ainda ao Parecer nº 00012/2025/CFREG/SUBCONS/PGF/AGU, elaborado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União: “O documento técnico-jurídico esclarece, entre outros pontos, que o art. 16 do Decreto nº 12.068, de 8 de fevereiro de 2024, não impõe às distribuidoras de energia elétrica a cessão compulsória de espaço em postes, nem determina a prevalência automática de termos unilaterais, reforçando que eventuais obrigações devem observar proporcionalidade, eficiência e razoabilidade, bem como preservar o equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico”. Ou seja: as empresas de energia não são obrigadas a ceder espaço nas estruturas, mas, ao fazê-lo, não podem impor as condições para o compartilhamento.
Também em contato com o RR, a Aneel, por sua vez, informou que a norma que aprovou recentemente é “mais abrangente, atualizada e tecnicamente consistente. Esse amadurecimento decorre do fato de que a proposta foi analisada por cinco diretores ao longo do processo e somente nesta etapa foi considerada suficientemente robusta e equilibrada para obter aprovação unânime do Colegiado habilitado a votar”. Em relação a “eventuais resistências dos setores de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica” a agência diz que “também houve avanços. A nova norma se aproxima de forma mais equilibrada das expectativas de ambos os setores do que a versão aprovada em 2023”. No que diz respeito à retirada da obrigatoriedade de cessão da exploração comercial das estruturas a um “posteiro”, a Aneel afirma que “a transferência irrestrita da exploração comercial traria riscos de piora do serviço (nos locais em que é bem prestado) e de aumento de preços (por se introduzir um intermediário que hoje não existe), algo que nem o setor de telecomunicações deseja. Para mitigar esses riscos, defendeu-se a transferência obrigatória nos casos de mau desempenho das distribuidoras na prestação da atividade de compartilhamento ou quando se entender que essa opção é necessária para atendimento do interesse público”. Ainda segundo o órgão regulador, “este modelo foi baseado na análise eminentemente jurídica trazida nos pareceres emitidos pela Procuradoria Federal Junto à Aneel, cujo entendimento foi acolhido por parecer da Procuradoria-Geral Federal junto à Advocacia-Geral da União, de 4 de dezembro de 2025, de que a transferência sem motivação ou justificativa técnica que evidencie a ineficiência da distribuidora ou benefícios concretos para o serviço público não encontra respaldo jurídico”.
Também de acordo com a Aneel, a possibilidade de que a cessionária integre o mesmo grupo econômico da distribuidora de energia, um dos pontos mais contestados pelo setor de telecomunicações, “resulta de avaliação técnica e jurídica orientada à eficiência operacional, à redução de custos e à aderência ao marco regulatório vigente”. Para a agência, a proposta aprovada “não afronta o princípio da neutralidade concorrencial; ao contrário, destaca expressamente a observância das normas que disciplinam transações com partes relacionadas no setor elétrico, as quais já impõem salvaguardas adequadas para evitar operações potencialmente prejudiciais à concorrência”.