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Jurisprudência no mercador de prebendas públicas

  • 20/07/2016
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 Enigma do mercador de prebendas públicas: se os juízes, desembargadores e ministros podem receber uma graninha para darem suas palestras sem revelar o valor, porque o ministro da Fazenda e o presidente do Banco Central não podem também? Há quem diga que o Judiciário está criando uma espécie de inimputabilidade branca. Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, grande patrono da medida, a divulgação de valores coloca em risco a segurança dos magistrados. Ou seja: seguindo a lógica quantitativa, quanto maior o estipêndio, maior o cuidado com a revelação das cifras. Na visão da sociedade, essa opacidade deliberada pode acabar sendo considerada um “caixa 4”.

#Banco Central #Ricardo Lewandowski

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