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Para os próprios senadores, a CPI do HSBC foi definitivamente enterrada no dia 10 de julho de 2015. Ao menos, teve direito a uma missa de corpo presente celebrada em francês. Na última sexta-feira, o Ministério da Justiça comunicou oficialmente ao presidente da CPI, o senador Paulo Rocha, a negativa das autoridades francesas em atender ao pedido da Comissão, que havia solicitado a criação de um convênio de assistência jurídica internacional no âmbito do SwissLeaks. O RR teve acesso ao ofício (nº 5.073/2015) enviado pelo diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Ricardo Andrade Saadi, ao senador petista, assim como à correspondência encaminhada pelo Ministério da Justiça da França ao seu congênere brasileiro, com data de 6 de julho. A recusa lança sete palmos de terra sobre as pretensões da CPI de ter acesso privilegiado à s investigações sobre o SwissLeaks conduzidas pela Justiça francesa. à‰ sua sentença de morte. Ao menos, há alguma coerência no timing do sepultamento: a CPI do HSBC fenece junto com o próprio HSBC Brasil, cuja venda deverá ser anunciada nos próximos dias. Das duas uma: ou a CPI do HSBC, deliberadamente, forçou uma barra na tentativa de salvar sua própria pele e justificar sua criação ou o episódio revela certa dose de desconhecimento da parte dos senadores. Segundo a resposta enviada pelo Ministério da Justiça da França, o pedido foi negado por que o “procedimento levado a cabo no âmbito da CPI não é qualificado como ‘penal'”, e, portanto, não se enquadra no artigo 3º do tratado de cooperação jurídica firmado entre os dois países. Em suma: aos olhos do governo francês, a CPI não tem poder de Justiça.
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