Colapso na transmissão e conflito regulatório desafiam data center de R$ 200 bilhões

Destaque

Colapso na transmissão e conflito regulatório desafiam data center de R$ 200 bilhões

  • 26/03/2026
    • Share

De um lado, a saturação do sistema de transmissão de energia, um dos tantos gargalos estruturais do Brasil; do outro, um impasse regulatório e um consequente racha na diretoria da Aneel. Essa é a elétrica combinação que surge no caminho do maior projeto em armazenamento da dados da América Latina: a construção do data center da Casa dos Ventos no Ceará, empreendimento de R$ 200 bilhões que atenderá à chinesa TikTok. No último dia 10, a agência reguladora concedeu medida cautelar para assegurar o acesso do complexo à rede transmissora do Sistema Interligado Nacional (SIN), condição sine qua non para o avanço das obras. No entanto, a questão está longe de ser um ponto pacificado na Aneel.

A relatora do processo, Agnes Costa, votou para indeferir o pedido da Casa dos Ventos. Acabou sendo derrotada pelo relator do voto divergente, Fernando Mosna, que foi acompanhado pelos demais diretores. Na prática, com a medida cautelar, a Aneel ganhou tempo para resolver seu próprio dissenso interno em relação ao empreendimento até o julgamento do mérito do processo. Agnes Costa não é voz isolada dentro do órgão regulador. Segundo o RR apurou, a área técnica também faz ressalvas à concessão definitiva do acesso à rede de transmissão. O argumento central é que não estavam presentes os requisitos para a cautelar — em especial o risco imediato e irreversível — e, mais importante, que os pareceres de acesso emitidos pelo ONS não conferem direito adquirido à reserva de capacidade. Na leitura dessa ala, o pedido da Casa dos Ventos antecipou, por via cautelar, um direito que depende da evolução do sistema e de novas regras de alocação. Há ainda um componente técnico adicional. Parte relevante da demanda projetada pelo data center ultrapassa o horizonte contratual atualmente considerado pelo sistema — avançando para além de 2028. Para a área técnica, reservar capacidade hoje para uma carga futura ainda incerta aumenta o risco de ineficiência e pode comprometer o planejamento do SIN.

Em contato com o RR, a Aneel confirmou que “durante a discussão do tema, foi apresentado voto divergente pelo diretor Fernando Mosna que foi acompanhado pela maioria do colegiado”. A agência ressalta que “a decisão concedida tem natureza cautelar. Dessa forma, o processo ainda passará por uma análise de mérito mais aprofundada, não estando, neste momento, garantido o direito líquido e certo do agente. O entendimento definitivo somente poderá ser firmado após essa etapa de análise pela Agência”. Ou seja, ainda tem muita água para rolar debaixo da ponte do data center da Casa dos Ventos.

O projeto em Pecém foi concebido como um campus de data centers de grande escala, com dois empreendimentos principais, cada um composto por até dez data halls (salas de servidores). A etapa inicial prevê um consumo de aproximadamente 300 MW, suficiente para sustentar um data center com cerca de 200 MW de carga de TI, enquanto as fases seguintes podem elevar a demanda total para até 1 GW — patamar que coloca o complexo no mesmo nível dos maiores projetos globais do setor. Para efeito de comparação, a maioria dos data centers corporativos no mundo opera entre 20 MW e 100 MW, enquanto projetos acima de 300 MW são considerados de escala “hiperscale”. Empreendimentos na faixa de 1 GW ainda são raros e restritos a poucos clusters nos Estados Unidos, na China e no Oriente Médio.

O assunto é eivado de tecnicalidades e fios regulatórios que se enroscam. Por trás de tudo está a mudança na legislação efetuada no ano passado, com a publicação do Decreto nº 12.772/2025. O acesso à transmissão deixou de seguir uma lógica passiva e passou a caminhar para um modelo competitivo de alocação de capacidade. Na prática, significa que projetos passaram a disputar espaço em uma rede já saturada — especialmente no Nordeste. A concessão da cautelar, nesse contexto, é vista por segmentos dentro da Aneel como um risco de quebra de isonomia, ao garantir prioridade indireta a um único empreendimento. A cizânia interna é acentuada pelo fato de o órgão regulador ter aberto um arriscado precedente – precedente este, segundo disse a Aneel ao RR, que “somente se consolidará caso, na análise de mérito, a Agência confirme o entendimento adotado na decisão cautelar”. Também consultada, a Casa dos Ventos não se manifestou.

A divergência expõe mais do que um desacordo pontual: revela uma tensão estrutural dentro da agência entre disciplina regulatória e pressão por viabilizar investimentos de grande porte. Em essência, os dois lados têm razão. A questão é: como encaixar um empreendimento dessa magnitude na saturada rede de transmissão do país? Esse é o cerne do impasse regulatório. O desequilíbrio é estrutural. Enquanto a expansão da geração — puxada por eólicas e solares — avançou em ritmo acelerado na última década, a malha de transmissão não acompanhou na mesma velocidade. O resultado é uma concentração de oferta em regiões como o Nordeste, sem a correspondente capacidade de escoamento para os grandes centros consumidores do Sudeste. O Operador Nacional do Sistema (ONS) já sinalizou, em diferentes ocasiões, risco de sobrecarga em trechos críticos da rede, com necessidade de despacho restritivo para garantir a estabilidade do sistema. É o motivo que tem levado o ONS a usar do controverso expediente do curtailment, os cortes da produção de energia eólica e solar que já resultaram, nos últimos três anos, em mais de R$ 3 bilhões em perdas para as empresas de geração. Todo esse enrosco pode ser resumido em uma palavra: Brasil.

#Aneel

Leia Também

Todos os direitos reservados 1966-2026.

Rolar para cima