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O TCU desponta como mais um óbice para o Plano Nacional de Ferrovias elaborado pelo governo Lula, que até agora não conseguiu leiloar sequer um km de trilhos. Segundo o RR apurou, o modelo de compartilhamento de riscos desenhado pela ANTT para as concessões da Ferrogrão e da EF-118 enfrenta resistências dentro da Corte. Entre os ministros do Tribunal de Contas, a quem caberá a palavra final, há uma preocupação com os riscos colaterais da proposta. Que nem são tão colaterais assim. O principal receio é que o formato acabe se transformando em uma “reestatização” travestida de concessão à iniciativa privada e, com isso, a conta venha a cair onde quase sempre cai: no colo da União. A modelagem tem pontos cinzentos relativos à divisão de obrigações financeiras. A princípio, a ideia da ANTT é estabelecer gatilhos automáticos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de variação no valor das obras. Em tese, é uma forma de compensar o investidor por custos não previstos, decorrentes, por exemplo, de alterações de traçados ou da disparada de preços de um determinado insumo. Na prática, porém, o receio do TCU é que o chamado compartilhamento acabe empurrando de volta para a União gastos de responsabilidade do concessionário. Não há dúvidas de que é necessário oferecer alguma isca para atrair investidores aos leilões da Ferrogrão e da EF-118, ainda mais tratando se de um governo que, em três anos, não conseguiu licitar qualquer nova concessão ferroviária. No entanto, no entendimento dos integrantes da Corte, esta pode ser uma brecha perigosa para litígios e paralisação das obras. Gatilhos mal definidos ou excessivamente discricionários para acionar reequilíbrios econômico-financeiros tendem a elevar o risco judicial.
A área técnica do TCU também observa com cautela os impactos fiscais implícitos do modelo. O mecanismo de compartilhamento traz a reboque o risco de gerar passivos relevantes, sem contabilização orçamentária prévia. Soma-se a isso o temor no Tribunal de Contas de que o formato abra uma porteira: uma eventual chancela ampla ao modelo pode pressionar sua replicação em outras concessões de infraestrutura, inclusive rodoviárias e portuárias, ampliando a exposição do Estado a riscos que hoje são majoritariamente privados. Há ainda dúvidas quanto à capacidade de fiscalização da ANTT. O compartilhamento de riscos exige um aparato técnico robusto para auditar custos, validar pleitos e reduzir assimetrias de informação entre concedente e concessionário. Sem essa musculatura institucional, o TCU avalia que o modelo pode se tornar ingovernável na prática.
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