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A intenção do BTG de incorporar ativos florestais da Jari Celulose como pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 700 milhões da empresa – ver RR tem esbarrado em obstáculos de ordem legal. O principal entrave é o procedimento administrativo contra a companhia aberto pela Corregedoria de Justiça do Amapá (Processo no 088630/2021). O governo do estado e o Instituto de Terras (IMAP), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural, reivindicam a área de 296,5 hectares da Fazenda Santo Antonio da Cachoeira, propriedade que faria parte do acordo entre o BTG e Jari. O estado alega que as terras pertencem à Gleba Iratapuru, onde há uma reserva de desenvolvimento sustentável e o território indígena Terena.
O caso é enroscado – se não fosse, não seria Jari. O RR apurou que, a princípio, a companhia apresentou uma matrícula de propriedade regular, o que, em tese, significa dizer que não há qualquer ônus ou impeditivo para a transferência das terras. Sublinhe-se o “em tese”.
Os procuradores estaduais Wellington Bringel de Almeida e Otávio de Santana Neto acusam Jari de ter feito um “puxadinho” para inserção da chamada poligonal do imóvel da fazenda no Sistema de Gestão Fundiária, em 2006, com o objetivo de obter o Certificado de Cadastro da propriedade. Segundo a mesma fonte, essa “esticada” na área teria sobreposto o imóvel em Unidades de Conservação, o que impediria a concessão do Título de Reconhecimento de Domínio. Jari, por sua vez, alega em outra ação, na 6ª Vara Federal Cível do Amapá, que o governo do estado e o IMAP não têm direito à terra.
O acordo envolvendo a transferência de uma fração das terras pertencentes à Jari Celulose desponta como uma solução sob medida para o BTG. Como o RR informou no dia 3 de maio, seria um reforço para um negócio estratégico do banco: o Timberland Investment Group (TIG), seu braço de gestão de ativos florestais, dono de um portfólio de quase US$ 7 bilhões. Mas, tratando-se de Jari, tudo é absolutamente complexo.
No encontro de contas entre o passivo da empresa e o valor das terras, a instituição financeira teria um valor a pagar – estimado em torno de R$ 70 milhões. No entanto, no último dia 19, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternativa Assets I – administrado pelo BTG e veículo por meio do qual toda a operação seria feita – protocolou um ofício junto à Vara Distrital de Monte Dourado da Comarca de Almeirim (PA). O fundo afirma que “o pagamento somente deverá ser realizado quando satisfeita a condição suspensiva prevista na Cláusula 10.1.6. (x)1 do PRJ”. Em linhas gerais, significa dizer que o Grupo Jari tem três meses para obter o encerramento do processo na Corregedoria-Geral de Justiça do Amapá, “seja pela modalidade de acordo, desistência ou outra estrutura processual que seja pré-aprovada pelo proponente vencedor do certame — resultando na conservação da atual posse, domínio e propriedade daquela matrícula pela Jari Celulose.”. Trocando em miúdos, o acordo só será consumado se a companhia comprovar a posse das terras. Procurado pelo RR, o BTG não quis se pronunciar.
Ao que parece, essa propriedade tem mais “dono” do que hectares. Além do contencioso com o governo do Amapá, a Fazenda Santo Antonio da Cachoeira teria sido envolvida pela Jari Celulose em outra transação, a venda de créditos de carbono ao Banco do Brasil. A informação é que o contrato com o BB está na mira do próprio administrador judicial da Jari Celulose, o advogado, Mauro Cesar Santos, que deve apurar os termos do acordo.
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