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Presídios, comunicação ilícita e IA: a solução existe. O que explica não a adotarmos no Brasil?
15/04/2026A criminalidade e a violência consolidaram-se como a principal preocupação da sociedade brasileira. Nesse cenário, há um ponto específico, reiterado e estrutural, que já não pode ser tratado como anomalia: a capacidade de organizações criminosas de operar e coordenar suas atividades a partir do interior do sistema prisional.
Quando celulares entram de forma recorrente, quando comunicações ilícitas persistem e quando ordens externas continuam a ser emitidas de dentro das unidades, o que se revela não é apenas uma falha operacional, mas algo mais direto: em determinadas circunstâncias, o Estado não exerce controle pleno sobre um ambiente que deveria dominar por completo. Essa perda de controle pode decorrer de limitações estruturais, de gestão deficiente ou de conivência ativa ou passiva. Qualquer que seja a combinação desses fatores, o sistema prisional deixa de cumprir integralmente a função de interromper a capacidade de comando de indivíduos privados de liberdade.
O aspecto mais perturbador dessa situação é que ela não decorre da ausência de soluções. As tecnologias necessárias são conhecidas, maduras e amplamente utilizadas em ambientes de alta segurança. Scanners corporais, sistemas de visão computacional, algoritmos capazes de analisar imagens com consistência superior à humana e sensores de detecção eletrônica compõem um conjunto que não exige inovação disruptiva, apenas integração competente. A incorporação recente da IA generativa acrescenta a esse arranjo a capacidade de registrar decisões, interpretar eventos e produzir auditorias automatizadas.
Essa transformação incide sobre um ponto sensível do sistema atual: a discricionariedade. O modelo tradicional depende da interpretação humana em etapas críticas, o que abre espaço para erro, fadiga e permissividade. O modelo emergente desloca essa lógica ao tornar os protocolos verificáveis por construção: o ingresso passa a depender de etapas inescapáveis, a análise deixa de ser omitível e cada decisão passa a gerar registro. Nesse contexto, a IA não atua apenas como instrumento de eficiência, mas como mecanismo de contenção.
A experiência internacional oferece um contraponto claro. Países que enfrentaram a circulação de celulares em presídios trataram o problema como questão de engenharia organizacional. Em Cingapura, o sistema foi concebido de modo a eliminar etapas não auditadas, com controle de entrada rigoroso e rastreabilidade integral.
Em contextos distintos, a Coreia do Sul avançou na integração de sistemas e monitoramento centralizado, enquanto Estados Unidos e Reino Unido demonstraram que a combinação de scanners, detecção de dispositivos e disciplina operacional reduz a circulação de celulares. O contraste entre unidades onde essas medidas funcionam e aquelas em que perdem eficácia evidencia o peso da execução.
A evolução mais recente desse campo introduz uma camada adicional que altera qualitativamente o problema: a incorporação sistemática de inteligência artificial, tanto na sua vertente mais consolidada — o reconhecimento de padrões — quanto na sua forma mais recente e versátil — a IA generativa. Essa combinação desloca o sistema de um modelo baseado em vigilância passiva para um regime de supervisão contínua e auditável.
A chamada IA “convencional”, já amplamente testada em ambientes industriais e de segurança, permite extrair valor direto do enorme volume de imagens geradas por câmeras e scanners. Sistemas de visão computacional identificam objetos suspeitos em imagens de raio-X com consistência superior à humana, detectam padrões de ocultação e monitoram a aderência a protocolos. Em um ambiente prisional, isso significa que o próprio processo — quem passou por onde, em que ordem — torna-se objeto de verificação automatizada, reduzindo o espaço para desvios não registrados.
A introdução da IA generativa amplia esse horizonte ao permitir que o sistema não apenas detecte, mas também interprete e documente o que ocorre. Ela viabiliza a produção de registros estruturados, a contextualização de eventos e o encaminhamento automático para revisão. A auditoria deixa de ser episódica e passa a ser permanente.
Ao transformar decisões operacionais em dados analisáveis, a IA generativa reduz a opacidade desses ambientes e permite identificar padrões ao longo do tempo, comparar unidades e detectar recorrências incomuns. Nesse sentido, não apenas melhora a eficiência, mas altera as condições de responsabilização.
A combinação dessas duas vertentes permite que o sistema opere como uma estrutura de verificação contínua, na qual objetos, processos e operadores passam a ser monitorados de forma sistemática. Trata-se de uma mudança que reorganiza a relação entre ação, controle e responsabilidade.
Ao contrário da intuição comum, essa sofisticação não implica custos proibitivos. Um scanner corporal, hoje, situa-se na faixa de R$ 500 mil a R$ 1,3 milhão. A camada de câmeras, processamento e inteligência artificial, incluindo software, servidores e integração, pode ser implementada por algo entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Mesmo considerando adaptações físicas e instalação, um sistema funcional de controle de entrada pode ser implantado por valores na ordem de R$ 2,5 milhões a R$ 6 milhões por unidade. Se ampliado para incluir detecção interna de dispositivos e capacidade de resposta operacional, esse número sobe para algo entre R$ 5 milhões e R$ 14 milhões. Em um cenário mais robusto, com controle avançado de comunicações, pode-se atingir R$ 12 milhões a R$ 30 milhões por presídio. Ainda assim, a escala permanece modesta quando comparada ao orçamento público. Equipar 50 unidades críticas com um sistema intermediário custaria entre R$ 250 milhões e R$ 700 milhões; mesmo um programa mais ambicioso dificilmente ultrapassaria R$ 1,5 bilhão. Em um país cujo orçamento federal se mede em trilhões e cujo gasto anual em segurança pública alcança dezenas de bilhões, trata-se de um investimento claramente administrável — sobretudo diante do custo econômico e social dos crimes que se originam ou se organizam a partir do sistema prisional.
A conclusão que se impõe é desconfortável, mas inevitável. Se a tecnologia existe, se o custo é relativamente baixo e se o impacto potencial é elevado, a persistência do problema não pode ser atribuída à falta de soluções. Ela aponta, antes, para limitações mais profundas: dificuldades de coordenação entre níveis de governo, incapacidade de padronizar processos, fragilidade de mecanismos de auditoria e, em última instância, tolerância a um grau de descontrole que, em outras áreas do Estado, seria considerado inaceitável. Não se trata de um déficit de inteligência técnica, nem da ausência de ideias inovadoras. Trata-se de um problema de governança permeável aos interesses das organizações criminosas, de incentivos mal talhados para os agentes públicos atuantes em presídios e de severas e evidentes falhas de execução.
É precisamente por isso que o tema deveria ocupar posição central no debate eleitoral. A segurança pública não se resolve com declarações genéricas de prioridade, mas com a implementação de soluções concretas para problemas bem definidos. O controle de comunicações em presídios é um desses casos raros em que o diagnóstico é claro, a solução é conhecida, o custo é conhecido e relativamente reduzido e o impacto é significativamente elevado.
Diante disso, as perguntas que se colocam aos candidatos deixam de ser retóricas e passam a ser operacionais. Pretendem ou não implementar sistemas automatizados de controle de entrada com uso intensivo de IA? Em que unidades começarão, com que cronograma e com quais recursos? Como garantirão que esses sistemas funcionem independentemente de decisões locais, reduzindo a margem para exceções informais? Que mecanismos de auditoria serão instituídos para assegurar que o controle seja efetivo e contínuo? E, sobretudo, como reagirão quando esses próprios sistemas evidenciarem falhas internas que hoje permanecem invisíveis?
No limite, esta é uma questão de escolha institucional. A tecnologia já permite substituir confiança por verificação, e discricionariedade por controle automatizado. A decisão de não fazê-lo, portanto, não decorre de impossibilidade técnica. Decorre sim do nível de interesse do governante em exercer o poder que lhe foi conferido pelas urnas no enfretamento do problema que mais aflige os eleitores e que é um dos maiores entraves ao desenvolvimento do país.”
Blecaute regulatório no armazenamento de energia trava mercado de R$ 50 bi
15/04/2026O Brasil não perde a oportunidade de perder uma oportunidade. O surrado aforismo se aplica, sob medida, à letargia da Aneel em aprovar o marco regulatório do armazenamento de energia. A demora está travando um mercado com potencial de investimentos de R$ 50 bilhões até 2030, segundo as estimativas mais modestas. Nos bastidores, grandes players do setor como Engie e Axia (Ex-Eletrobras) já ameaçam engavetar projetos. O pedido de vista do processo, formalizado pelo diretor da Aneel Willamy Frota no último dia 7, reflete o impasse que se arrasta dentro do próprio órgão regulador. O nó da discussão está a cobrança pelo uso da rede. Diferentemente de uma usina convencional, a bateria precisa acessar o sistema em dois momentos distintos: quando carrega, absorvendo energia — muitas vezes em horários de sobra de geração renovável — e quando descarrega, devolvendo essa energia nos períodos de maior demanda. A dúvida é se o ativo deve pagar tarifa em apenas uma dessas etapas ou se na duas pontas, ou seja, na “ida” e na “volta”. Nessa segunda hipótese, da dupla tarifação, ele passaria a ser enquadrado simultaneamente como consumidor e gerador, arcando com encargos em duplicidade que podem representar 20% a 40% da receita do projeto, segundo agentes do setor. Esse é o “X” da questão, um ponto decisivo no cálculo de viabilidade dos investimentos. O voto-vista do diretor Fernando Mosna propôs que a tarifa de uso da rede por sistemas seja cobrada apenas na fase de descarregamento das baterias, evitando a dupla tarifação. No entanto o que pensam os demais integrantes da Aneel ainda é um enigma. Procurada pelo RR, a agência não se pronunciou.
O marco regulatório já nascerá atrasado. Só para não variar, o Brasil está a algumas léguas dos mercados mais avançados, que já tratam o armazenamento como peça central da transição energética. Enquanto países como Estados Unidos e membros da União Europeia estruturam modelos claros de remuneração — combinando arbitragem, serviços ancilares e pagamentos por capacidade — e já contam com dezenas de gigawatts instalados, o Brasil ainda discute se deve ou não cobrar pelo uso da rede nas duas pontas.
Na prática, o que está em jogo é a trata-se da criação de um novo mercado no setor elétrico no país. Como de hábito, o setor privado corre em velocidade digital, enquanto o Estado funciona de forma analógica. A CPFL Energia já desembolsou mais de R$ 50 milhões em projetos-piloto, testando aplicações de baterias em redes de distribuição e em integração com geração distribuída. Do lado industrial, a WEG está investindo cerca de R$ 280 milhões na construção de uma fábrica de sistemas de armazenamento com capacidade de até 2 GWh por ano, posicionando-se como fornecedora nacional em um mercado ainda nascente. Companhias como Engie, Axia, EDP, Neoenergia e AES Brasil também vêm avaliando projetos de baterias associados a seus parques renováveis, principalmente como forma de mitigar perdas por curtailment — um problema que já impacta diretamente a rentabilidade de ativos eólicos e solares no Nordeste. Paralelamente, fabricantes globais como Tesla, CATL, Huawei, BYD e Sungrow também aguardam a decisão da Aneel.
MAK empurra Oncoclínicas contra a parede em takeover camuflado
15/04/2026
Após dobrar o TCU, desafio do governo é vender a Regis Bittencourt
15/04/2026Destravar o edital de relicitação da BR-116/PR/SP, a Régis Bittencourt, junto ao TCU foi o trecho mais “fácil” dessa estrada. Agora o governo dedica-se à missão mais complexa: atrair interessados para o leilão. Segundo o RR apurou, o Ministério dos Transportes mapeou três candidatos potencialmente mais fortes: EcoRodovias, Motiva (ex-CCR) e Monte Rodovias. A primeira venceu recentemente o primeiro leilão rodoviário federal do ano, o da Rota das Gerais, com um agressivo desconto de 19% da tarifa. Por sua vez, a Motiva já anunciou ter como estratégia mais agressiva investir em rodovias com elevada demanda e próximas a grandes centros urbanos, caso exatamente da Regis Bittencourt. O desafio do governo aumenta pelas circunstâncias. Marcado para 23 de julho, o leilão ocorrerá às vésperas de uma campanha eleitoral e com um cenário internacional inflamado, sobretudo, pelas bombas que caem sobre o Irã. A Régis Bittencourt reúne um conjunto de fatores que elevam a complexidade da concessão: alto volume de tráfego pesado, histórico recorrente de judicialização, elevado índice de acidentes e forte pressão por investimentos em Capex. A isso se somam as exigências do novo edital, que prevê cerca de R$ 7,2 bilhões em investimentos ao longo do contrato, incluindo duplicações, implantação de faixas adicionais, melhorias de segurança e modernização da infraestrutura operacional — um pacote que eleva significativamente a barreira de entrada para potenciais interessados.
Seca orçamentária da ANM ameaça leilões de direitos minerários
15/04/2026Doloroso paradoxo de um país que almeja ser um player determinante no jogo global dos minerais críticos: apesar do sinal verde do TCU para que a ANM retome áreas da 8ª Rodada com suspeitas de irregularidades, a agência ainda não tem segurança de que conseguirá realizar um novo leilão neste ano. A operação esbarra na falta de dinheiro para colocar o certame de pé. Nos bastidores, a ANM reconhece que a restrição financeira compromete não apenas a modelagem, mas toda a engrenagem necessária para viabilizar uma rodada. A própria agência já admite dificuldades para financiar etapas preliminares, como análise técnica das áreas, saneamento de dados, diligências e estruturação do edital. A aridez orçamentária ajuda a explicar por que a 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas vem sendo sucessivamente adiada. Oficialmente, a ANM fala em necessidade de garantir segurança jurídica e robustez técnica. Na prática, o entrave é mais prosaico: falta de recursos para tocar o processo.