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Erosão da norma: o teto constitucional e a indústria do extrateto no Brasil
9/02/2026O debate sobre a moralidade e a legalidade das remunerações no serviço público brasileiro atingiu um ponto de saturação que exige um retorno rigoroso à fonte da lei fundamental. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 37, inciso XI, estabelece de forma inequívoca que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A redação constitucional é claríssima ao determinar um teto global, uma barreira que deveria servir como o limite máximo de exaustão do erário com o pagamento de indivíduos. No entanto, o que se observa na prática das últimas décadas é a construção de uma engenharia jurídica sofisticada, dedicada a “regulamentar” o que não precisa de regulamentação, buscando brechas para contornar um mandamento que deveria ser autoexecutável e absoluto.
A grande distorção desse sistema reside na manipulação terminológica das chamadas “verbas indenizatórias” ou “adicionais indenizatórios”. Por definição lógica e jurídica, uma indenização serve para recompor o patrimônio de quem sofreu um dano ou realizou uma despesa em nome do serviço. No entanto, o cenário brasileiro consolidou uma “loucura normativa” na qual pagamentos recorrentes, de valores fixos e natureza nitidamente salarial, são batizados de indenização apenas para serem expelidos do cálculo do teto. É uma contradição em termos: se uma verba é paga todos os meses, sem variação e sem a necessidade de prova de desembolso prévio, ela não é indenizatória; ela compõe a remuneração e, portanto, deveria estar compulsoriamente contida no limite teto. A tentativa de criar leis para validar esses penduricalhos sob a máscara da indenização é uma afronta direta à clareza do texto constitucional que não faz distinção entre rubricas ao fixar o limite máximo de gastos por servidor.
Para resgatar a integridade do teto, é preciso confrontar o que se consagrou como indenizável no setor público com os parâmetros do mundo real e da própria administração indireta. Por uma questão de coerência administrativa e ética, o parâmetro para o que é passível de indenização deveria ser o que já é praticado pelas empresas estatais e pelas grandes multinacionais em relação aos seus executivos e funcionários. Nesses ambientes, a indenização é restrita a despesas comprovadas de deslocamento em serviço — e não o trajeto rotineiro para o trabalho —, missões de representação devidamente documentadas e gastos excepcionais realizados no estrito interesse da organização. Trata-se do reembolso de um custo real e comprovado, e não de um acréscimo patrimonial disfarçado que visa inflar o contracheque acima do que a Constituição permite.
Ao se afastar dessa lógica, o legislador brasileiro permitiu a proliferação de uma lista absurda de “direitos” que desafiam o bom senso e a saúde fiscal do país. Não há justificativa racional ou constitucional para que o erário suporte verbas destinadas a cobrir o desgaste de vestimentas, despesas com festividades de final de ano ou qualquer outra das dezenas de rubricas criativas que surgem nos tribunais e assembleias. Cada um desses penduricalhos, ao ser validado à revelia da Constituição, contribui para uma casta de servidores que vive em uma realidade paralela ao cidadão comum, subvertendo a função pública e transformando o teto em uma linha meramente sugestiva, enquanto a regra deveria ser a contenção absoluta e o respeito ao limite estabelecido pela Carta Magna.
É imperativo desmascarar a falácia jurídica que tenta conferir legalidade ao que é, em essência, um drible administrativo sobre a vontade do constituinte. A tentativa de usar a lei para flexibilizar o que é claramente estabelecido no texto constitucional — o limite intransponível do teto — revela um esforço deliberado de se criar uma “Constituição de exceção” para as elites do funcionalismo. Quando o legislador ou os órgãos de controle e os tribunais se prestam a criar caminhos para que verbas supostamente indenizatórias ignorem o teto, eles estão, na verdade, ferindo o princípio da unidade da Constituição. Sabemos que nosso déficit educacional gera analfabetos funcionais, que não conseguem entender um texto que uma criança de nove anos, que teve acesso à boa alfabetização, não tem dificuldades para interpretar. A ideia de um “teto de remuneração” pode envolver conceitos não empregados por crianças, mas qualquer adulto bem alfabetizado entende perfeitamente o que isso quer dizer.
Flexibilizar o que é indenizatório pode virar (e já virou) um saco sem fundo: ao final, toda remuneração é indenizatória, como sugere sua própria etimologia – ela nos indeniza pelo esforço já empreendido, e é recorrente. Marx falava de condição de reprodução da capacidade de trabalhar: repor nossas energias com alimentos, trocar as roupas já desgastadas, recompor os gastos das férias e do Natal passado para que se repitam neste ano e nos anos vindouros. Não faz sentido lógico que o mesmo Estado que exige o rigor fiscal e a contenção de gastos em setores essenciais, como saúde e educação, permita que sua cúpula desenhe mecanismos para garantir rendimentos reais que, em muitos casos, dobram ou triplicam o valor que a lei máxima define como o ápice da pirâmide remuneratória.
Se um servidor recebe um “auxílio” qualquer que não requer a apresentação de uma nota fiscal de serviço prestado ou de um custo incorrido, esse valor é recorrente, é reposição da condição de trabalho e compensação indenizatória pelo esforço previamente empreendido. É inequivocamente parte da remuneração, e qualquer argumento em contrário não deveria sequer ser aceito pelo STF, pois as horas de trabalho dos magistrados também são remuneradas pelo contribuinte. Adicionar receitas recorrentes é também uma afronta ao conceito de subsídio, que foi desenhado na reforma administrativa de 1997 justamente para ser uma parcela única, eliminando a balbúrdia de gratificações e adicionais que serviam de sombra para os excessos do passado. O que vemos hoje é o ressurgimento dessa mesma balbúrdia, agora travestida de indenização, criando um abismo entre o texto da lei e a folha de pagamento.
A convergência com os padrões de governança global não é apenas uma sugestão ética, mas uma necessidade de sobrevivência institucional. Nas democracias desenvolvidas e no setor corporativo de alto nível, o conceito de indenização é tratado com o rigor de uma prestação de contas: indeniza-se o combustível da viagem de trabalho, a diária de hospedagem em missão oficial e o custo de representação em eventos de Estado, sempre mediante comprovação. No Brasil, o desvirtuamento chegou ao ponto de se pretender indenizar o ócio, o tempo de moradia ou o simples exercício da função. Essa distorção drena recursos que deveriam financiar a modernização do próprio Estado e a prestação de serviços ao cidadão, servindo apenas para sustentar privilégios que não encontram eco em nenhum outro lugar do mundo desenvolvido ou no mercado privado nacional.
Em última análise, a defesa do teto global — sem aspas e sem exceções — é a defesa da própria República. Enquanto houver espaço para que leis ordinárias ou resoluções internas “interpretem” o artigo 37 da Constituição para além do seu sentido literal, o Brasil continuará a ser um país onde a lei vale para todos, mas há alguns que estão acima desses todos, e fazem o que quiserem. É preciso encerrar a era da criatividade legislativa em benefício próprio e de apaniguados. A única regulamentação necessária para o teto constitucional é o seu cumprimento imediato e integral, devolvendo à verba indenizatória o seu único papel legítimo: o de reembolso estrito, documentalmente provado, por despesas excepcionais realizadas no exercício do dever e no interesse exclusivo da sociedade.
Jogo duplo: Fazenda endurece com bets e trabalha para salvar as loterias da “casa”
9/02/2026
Silvio Tini é um “ativo” cobiçado na disputa societária do Pão de Açúcar
9/02/2026Em meio às divergências societárias no Grupo Pão de Açúcar, Silvio Tini, um dos maiores investidores ativistas do mercado de capitais brasileiro, desponta como a pedra angular da assembleia de acionistas convocada para o próximo dia 27 de março. Tanto a família Coelho Diniz, dona da maior participação no capital (24,6%), quanto os minoritários Rafael Ferri e Hugo Fujisawa, que somam cerca de 4%, vêm tentando angariar o apoio de Tini. O investidor já tem cerca de 12% do GPA – e o que se ouve no mercado é que vem comprando mais ações em Bolsa. Ferri e Fujisawa tentam emplacar dois representantes no Conselho. Ao mesmo tempo, querem derrubar a poison pill prevista no estatuto, abrindo caminho para que qualquer investidor ultrapasse o sarrafo de 25% do capital sem a necessidade de uma oferta pelo restante das ações. Nessa disputa por espaço entre minoritários e a família Coelho Diniz, Tini tem o peso suficiente para fazer a balança pender para um lado ou para o outro. Seja pela sua crescente fatia no capital, seja pela conhecida disposição de intervir diretamente nos rumos das companhias de que se torna sócio. Um spoiler da assembleia: há informações no mercado de que Tini seria favorável à retirada da pílula de veneno. Procurado pelo RR, por meio da Bonsucex, sua holding de investimentos, Silvio Tini não retornou até o fechamento desta matéria.
Com caixa reforçado, Pomelo avalia aquisições no Brasil
9/02/2026Circula no mercado a informação de que a argentina Pomelo avalia aquisições de fintechs no Brasil. Seria uma inflexão em relação à estratégia de crescimento orgânico que sempre pautou seus negócios no país. Estariam no radar da Pomelo gateways regionais de pagamento, plataformas de reconciliação financeira e empresas de antifraude, segmentos considerados críticos para fortalecer margens e reduzir dependência de terceiros. A leitura no mercado é que a fintech pode usar M&A como movimento defensivo diante do avanço de concorrentes globais e da consolidação acelerada do setor de infraestrutura financeira na América Latina. A empresa já opera com emissores, bancos digitais e plataformas de crédito em múltiplos países da região, o que facilita a incorporação de soluções locais ao seu ecossistema. Ressalte-se que a empresa está com o caixa reforçado. Acaba de concluir sua rodada série C, na qual levantou US$ 55 milhões junto a investidores como Kaszek e Insight Partners. Em pouco mais de quatro anos de existência, a Pomelo já captou US$ 160 milhões.
Helder Barbalho pressiona Renan Filho por “operação tapa buraco” no Pará
9/02/2026Há buracos na relação política entre o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), aliado político do presidente Lula, e o ministro dos Transportes, Renan Filho, seu colega de MDB. Barbalho tem pressionado Renan a aumentar o volume de recursos do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) destinados às rodovias do estado. O governador reclama que as cifras alocadas pelo Departamento têm sido insuficientes para atacar as dificuldades de acesso rodoviário aos principais terminais portuários paraenses. Em sua peregrinação por gabinetes em Brasília, Barbalho tem desfiado quilômetros e mais quilômetros de queixas, apontando os corredores logísticos em situação de maior estresse. É o caso da BR-316, que apresenta trechos esburacados e de baixa capacidade operacional, comprometendo o escoamento para o Porto de Vila do Conde, um dos maiores do Norte. Outro ponto crítico relatado é a BR-308, que liga a região de Barcarena ao porto, com trechos que demandam recuperação e reforço de pavimento. Esses entraves estariam aumentando o custo logístico do agronegócio e da mineração paraense em até 20% a 30% em relação a rotas mais eficientes de outros Estados, como o Sudeste. O tempo de viagem na BR-316 chegou a ultrapassar 12 horas em determinados trechos durante a safra, contra uma média esperada de 8 horas em rodovias em boas condições.