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O reinício das atividades dos tribunais superiores, na sexta-feira, colocará em pauta a movimentação de mais de uma centena de bilhões de reais TST será uma das vedetes. Uma das ações prontas para ir a julgamento diz respeito à correção dos débitos trabalhistas. No ano passado, o STF reiterou que o fator a ser utilizado não pode ser a Taxa Referencial e sim o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ocorre que a nova CLT (artigos 897 e 899), sancionada em 2017 por Michel Temer,
restabeleceu a TR.
Milhares de processos estão paralisados na Justiça do Trabalho aguardando uma decisão. Que deve sair logo. O ministro Cláudio Brandão já disponibilizou para a pauta um processo que envolve a questão. Outra ação de grande repercussão diz respeito ao contrato de trabalho temporário. Na nova CLT, o tema está impreciso. As empresas fornecedoras de mão de obra por tempo determinado alegam que não estão alcançadas pela regra.
O ministro Philippe de Mello Filho tem voto liberado de uma ação que envolve o assunto. Finalmente, terá ainda o plenário de 27 ministros que decidir quais enunciados de sua jurisprudência serão alterados em função da CLT. A primeira proposta na Corte era modificar a jato todos os postulados. A medida, contudo, não é factível, visto a necessidade de se ouvir todos os tribunais regionais. Tem ainda a constitucionalidade – ou não – do artigo 702 da Lei 13.467/2017 (que prevê novas regras para o funcionamento do próprio TST). Dispositivo polêmico desde o berço (quando o projeto de lei chegou ao Congresso). Para magistrados e especialistas, o Executivo e o Legislativo interferiram no Poder Judiciário, ao estabelecer até como se convoca uma sessão do tribunal (com 30 dias de antecipação, sustentação oral das partes relacionadas e aprovação por dois terços do plenário). Alguns ministros do TST afirmam que o artigo 702 “não faz sentido”, outros como o ex-presidente Ives Gandra Martins Filho, preferem a expressão “inconveniente”, todos se referindo à polêmica questão.
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