Supremo decide se os presidentes da República poderão ser eleitos sem partido

  • 23/04/2018
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A julgar pelas conversas reservadas que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, teve na semana passada, a decisão de incluir na pauta de julgamentos a ação de constitucionalidade das candidaturas avulsas a cargos do Executivo já está tomada. O processo será levado a plenário nas próximas semanas, colocando mais um apimentado ingrediente no caldeirão político-institucional do país. O patrono da despartidarização das eleições é o ministro Luís Roberto Barroso, relator da proposta que prevê a possibilidade de qualquer brasileiro, mesmo sem filiação a nenhuma legenda, se candidatar para prefeito, governador e presidente da República. O iluminista-mor da Nação é, entre seus pares, o mais ardoroso defensor do Pacto de São José, evocado pelo advogado Rodrigo Mezzomo, do Rio de Janeiro, autor do recurso extraordinário com agravo feito ao STF.

Firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, o Pacto diz que “todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: (…) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”. Simplificando, Luciano Huck, por exemplo, poderia se candidatar nas próximas eleições sem partido nenhum. O RR apurou que, além de Barroso, a própria ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux se inclinam favoravelmente às candidaturas avulsas.

A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 14, parágrafo terceiro, que a filiação partidária constitui condição de elegibilidade. O dique constitucional, contudo, já começou a ser vazado. Recentemente, a juíza da 132a Zona Eleitoral de Goiás deferiu pedido de tutela de urgência, autorizando a realização de registro de candidatura de forma avulsa com base justamente no Pacto de São José. A despartidarização cria um fuzuê na legislação eleitoral. As regras atuais não respondem a uma infinidade de perguntas que viriam a reboque da mudança, por exemplo: As novas regras seriam fixadas pelo próprio Supremo ou pelo Tribunal Superior Eleitoral? Quais serão os critérios para o registro de candidaturas independentes? Como seria calculado o tempo de propaganda eleitoral? E a questão do financiamento de campanha, uma vez que esses candidatos, por suposto, não teriam acesso ao fundo partidário?

Os candidatos avulsos poderiam participar de debates? Uma importante ressalva: segundo o Artigo 16 da Constituição, mudanças na legislação eleitoral não se aplicam a votações realizadas no período de até um ano da sua data de vigência. No entanto, decisões pro-feridas pelo STF têm sido cumpridas sem necessariamente respeitar esse prazo. O entendimento é que casos como este não configuram alteração na lei eleitoral, mas mudança na interpretação da Constituição. Seja nesta eleição ou na próxima, o fato é que, se a ação for aprovada, ela será mais uma das pancadas judicialistas no Congresso Nacional.

#Cármen Lucia #STF

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