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As emendas parlamentares e o Pacto Federativo
21/01/2026O problema das emendas parlamentares é que elas são essencialmente dinheiro público mal usado, quando não simplesmente perdido. Mas por quê?
Tudo começa com um evidente desvio de finalidade. Os deputados federais não são vereadores, e o orçamento federal não se destina a arcar com despesas e custos de investimentos da alçada dos municípios. O mandato dos parlamentares federais é discutir, aprovar e fiscalizar a execução do orçamento federal. Não há espaço nas agendas do Congresso Nacional para discutir pequenos investimentos municipais. Para isso existem as Câmaras de Vereadores. Contudo, as Câmaras não têm mandato para discutir a destinação de remessas voluntárias do governo federal. Isso, em princípio, não está errado quando as remessas voluntárias são originadas de programas federais, devidamente concebidos de maneira técnica nos ministérios e autarquias federais e discutidos e aprovados pelo Congresso Nacional, como parte do orçamento federal.
Mas, quando se trata das tais emendas parlamentares, não se sabe nada sobre a concepção dos projetos, e se tem certeza apenas de uma coisa: eles não passaram pelo escrutínio de nenhuma instância eleita para aprovar gastos públicos. São investimentos de alçada municipal, destinados de maneira nada transparente para algumas centenas dentre os milhares de municípios brasileiros. Ainda que os recursos transferidos por esse mecanismo fossem executados com probidade, tais gastos seriam ilegítimos, pois nunca foram justificados, defendidos, discutidos e aprovados, nem pelo Congresso nem pelas Câmaras de Vereadores. Desse vício de origem se desenrola toda uma série de consequências, nenhuma delas boa para a cidadania, para o federalismo ou para a democracia.
Ao propor esse tipo de emendas ao orçamento, os deputados, alguns talvez sem perceber, comprometem dinheiro público como se faz numa ação entre amigos – só que com dinheiro que não é nem deles, nem do amigo. Frutos de negociação pessoal não transparente entre parlamentar, prefeito e talvez algumas poucas autoridades municipais, a ninguém deve surpreender o fato de que essas emendas, ao final, não resultem em nenhuma contribuição relevante para o bem público.
Mas não fica por aí. Como sentenciou em conferência recente a professora Aspásia Camargo, no Brasil acabamos por criar um desequilíbrio estável ao buscarmos acomodar aquilo que por vício de origem deveria ser extirpado ou radicalmente transformado. No caso, o vício de origem verdadeiro pode ser localizado na iniquidade distributiva consignada na Constituição de 1988, que tornou os municípios clientes passivos do governo central. A excessiva centralização dos recursos na União torna o presidente da República, o Congresso Nacional e até os tribunais superiores participantes de uma barganha absolutamente descabida e necessariamente viciada para definir prioridades de investimentos da alçada municipal.
As consequências se espalham como os tentáculos de um polvo mal-formado, incapaz de se equilibrar: o dinheiro remetido não pode ser complementado por contrapartidas locais, pois os projetos que são objetos de emendas geralmente não constam dos minguados orçamentos municipais. Os municípios não estão preparados para executar os investimentos propostos, pois suas já débeis estruturas administrativas mal dão conta dos projetos previstos nos orçamentos municipais. Os projetos não são executados a contento, ou simplesmente não são executados. De muitos desses projetos, parte dos recursos ou sua totalidade é destinada a outras finalidades. De outros, parte ou todo é simplesmente apropriado indevidamente por alguém.
A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União não podem se omitir, pois se trata de dinheiro federal. Contudo, quem governa o TCU são os parlamentares, eleitos pelo povo para aprovar o orçamento federal e fiscalizar sua execução, enquanto a CGU atua preventivamente para garantir que, na ponta, os órgãos federais ajam na forma da lei e conforme as prioridades do presidente da República devidamente consignadas no orçamento federal. No caso das emendas parlamentares, é evidente que isso não tem como funcionar. A CGU não tem mandato nem possibilidade legal para imiscuir-se nos assuntos municipais. Os governadores do TCU, que são os parlamentares, não querem que emendas parlamentares sejam objeto de restrições do TCU.
A bem da verdade, a execução dessas emendas foge da alçada do TCU, pois, se tratando de despesas municipais, sua eventual má execução jamais poderia motivar a rejeição das contas do presidente da República e menos ainda motivar o seu impedimento – razão de ser primeira dos tribunais de contas, que devem zelar pela boa governança das esferas administrativas de suas alçadas – e apenas delas. Além disso, esses órgãos de controle são federais e não foram desenhados para realizar tarefa tão fragmentada e dispersa no território nacional. Eles inventam formas mais ou menos desajeitadas, amostragens e sorteios, para controlar esse gasto diluído que não foi jamais discutido ou apresentado a segmento algum da União de forma transparente. É totalmente claro que uma coisa dessas não tem chance nenhuma de dar certo.
O vício de origem está, portanto, inscrito na Constituição de 1988. A União concentra recursos em excesso e isso cria a necessidade de repasses obrigatórios e voluntários. Esses últimos, por sua vez, são tudo que se pode precisar para que o patrimonialismo brasileiro se ponha em ação. Eles ensejam a oportunidade da distribuição clientelista de recursos pelos parlamentares federais aos prefeitos a que são organicamente vinculados no tabuleiro eleitoral.
Se o volume total desses recursos hoje destinados às emendas fosse canalizado diretamente para os municípios, distribuídos segundo critérios razoáveis de rateio, isso aportaria em média cerca de R$ 14 milhões para investimentos a cada município. Parece pouco, mas não é. O número de quase seis mil municípios é que é grande demais, o que faz com que cada cidade brasileira tenha, em média, 35 mil habitantes. O montante das emendas corresponde a quase R$ 400 por habitante. Em uma família de quatro pessoas, representa R$ 1.600 por ano. O primeiro ponto a destacar deve ser este: em um país muito pobre, com renda familiar modal anual de menos de R$ 20 mil, se esse dinheiro fosse igualmente distribuído entre os cidadãos, ele representaria de um a dois rendimentos mensais adicionais para mais de 70% das famílias brasileiras.
Um caminho positivo, até pelo ineditismo na cultura tributária brasileira, seria, portanto, simplesmente reduzir a tributação, desonerando, por exemplo, a folha de pagamentos e direcionando os recursos que vão para as emendas parlamentares para as destinações hoje consideradas meritórias das contribuições sociais que, ainda que bem aplicadas, inexoravelmente depreciam os salários já baixíssimos da economia brasileira.
Mas qualquer forma racional de repasse compulsório desses recursos aos municípios seria também muito positiva. Os mais de R$ 70 bilhões destinados às emendas teriam alocação mais transparente e justa do que a produzida pelas emendas discricionárias, pois assim não se beneficiariam apenas os municípios selecionados de maneira clientelista pelos parlamentares, e se teria oportunidade de discutir, no foro adequado, as prioridades que deveriam ser atendidas. O controle seria automaticamente transferido para os órgãos de contas municipais e estaduais, subordinados, como devem, às Câmaras de Vereadores e às Assembleias Legislativas dos estados.
Alguns hão de estranhar essa proposição. Afinal, não é voz corrente entre prestadores de serviços que as contratações dos municípios brasileiros são objeto de descarada corrupção? Não se ouve pelos corredores que praticamente não há pagamentos efetuados pelos municípios sem a exigência de rebates, contribuições para “caixas de campanha” ou favores de alguma espécie? Que, apesar de ser isso de conhecimento público, os órgãos de controle pouco são capazes de fazer para evitá-lo?
Sim, disso sabemos todos, mesmo sem querer. Mas colocar cada coisa em seu lugar é o começo necessário para se desestabilizar a má gestão e a corrupção, removendo-as da zona de conforto da absoluta falta de transparência e possibilidade de controle. Enquanto o investimento municipal se mantiver em desequilíbrio estável, sustentado por mecanismos disfuncionais como as já tão mal afamadas emendas parlamentares, muitos governadores e prefeitos continuarão removendo gestores públicos eficientes e honestos por “não apresentarem resultados”. Leia-se: por não contribuírem para o caixa paralelo de alguma das inúmeras ações entre amigos bancadas pelo contribuinte, perplexo e impotente diante de tamanho descalabro.
O aviário de Donald Trump
21/01/2026Tomando conhecimento da minuta do estatuto do Conselho da Paz proposto por Donald Trump a cerca de 60 chefes de Estado, fica claro que a pomba mencionada em meu artigo anterior sobre o assunto ganha características de filhote de urubu.
São os seguintes os mais graves inconvenientes da referida Carta:
- ir além das questões relativas a Gaza nos termos da Resolução 2083 do Conselho de Segurança das Nações Unidas ao estabelecer como sua missão, no Artigo 1, “promover a estabilidade, restaurar a governança confiável e legítima e assegurar a paz duradoura em áreas afetadas ou ameaçadas por conflitos”. Ora, tal amplitude de ação faria do Conselho um órgão tão ou mais importante quanto a ONU, criticada indiretamente no preâmbulo por sua falta de efetividade; e
- conceder poderes vastíssimos a Trump como presidente do Conselho, dentre os quais: escolher seus membros (artigo 2.1); renovar ou não a participação de qualquer membro após 3 anos caso ele não tenha contribuído com US$ 1 bilhão (2.2.c); criar, modificar e dissolver entidades subsidiárias (3.2.b); designar seu sucessor e só deixar de ser presidente por decisão voluntária ou voto unânime de incapacidade pelo Comitê Executivo cujos membros são de sua escolha (3.3); ter autoridade final com respeito ao significado, interpretação e aplicação do estatuto (7); adotar resoluções e diretivas em nome do Conselho (9); dissolver o Conselho quando achar necessário ou adequado (10.2).
Diante desses sérios defeitos do documento constitutivo do Conselho, como deve o Brasil reagir ao convite que Trump dirigiu a Lula para integrá-lo?
O primeiro ponto a considerar é que o Conselho de Paz mandatado pelas Nações Unidas efetivamente previa a presidência de Donald Trump sem entrar em detalhes sobre a estrutura e funcionamento do órgão. Sua finalidade, porém, era de fato impedir a continuidade do genocídio conduzido por Israel em Gaza e a anexação pura e simples da Faixa. Como as forças militares israelenses ainda controlam mais da metade daquele território e limitam fortemente os fluxos de assistência aos dois milhões de seres que ali sobrevivem em condições subumanas, não surpreende que Benjamin Netanyahu e seus comparsas da direita radical estejam furibundos com a iniciativa de Trump. Mais certo ainda, uma das milhares de mães palestinas que vive numa tenda e cuida de filhos sem comida suficiente, sem remédios, sem escolas e sem perspectivas não terá um minuto de sua triste existência para dedicar-se às questões geopolíticas em jogo ainda hoje. Nada impedirá que Israel alcance seus terríveis propósitos sem uma ação internacional eficaz.
Por tal motivo, e também pelos outros elementos de juízo que expus no artigo anterior sob o título de “Uma pomba sobrevoa o Palácio do Planalto”, não seria cabível uma negativa peremptória – coisa que até agora só foi feita pela França sem dúvida sob a influência do tratamento humilhante que Trump vem dando à Europa, ameaçando inclusive tomar a Groenlândia à força. Igualmente não caberia apressar-se com um sim sicofântico como tratou de fazer, por exemplo, o áulico Javier Milei. Na realidade, tal como já declarado pelo porta-voz do Kremlin. Putin e dezenas de chefes de Estado em todo o planeta estudam neste momento com seus chanceleres como responder a tão incômodo convite sem sacrificar o futuro dos palestinos em Gaza e sem provocar uma crise política com o vingativo ocupante da Casa Branca.
Durante esse período necessário de reflexão, os agentes diplomáticos devem estar realizando consultas urgentes a fim de tentar conhecer a posição de outros players importantes. Assim, por exemplo, o Brasil teria muito a ganhar caso esteja auscultando as opiniões de Canadá, Austrália, Reino Unido, Alemanha, Arábia Saudita, Egito e Emirados – para só citar algumas das nações que não reagirão de forma amadorística ao se verem confrontadas com situação tão desafiadora. Quem sabe pode até surgir uma resposta coletiva ou coordenada que evite a particularização aceita por Emmanuel Macron em troca de uma possível tarifa de 200% sobre os vinhos franceses nos Estados Unidos. Embora o artigo 12 diga que o estatuto não admite reservas, uma possibilidade consiste em que o Brasil aceite o convite, mas condicione sua entrada no Conselho à efetivação de determinadas alterações no texto plenamente explicadas. Caso tais mudanças sejam rechaçadas por Trump, isso faria com que nossa não participação se devesse a ele próprio.
Enquanto isso, as atenções devem continuar concentradas em buscar conhecer que outras criaturas habitam o estranho aviário de Donald Trump.
Atvos prepara novo ciclo de investimentos no Brasil
21/01/2026Nos bastidores do setor sucroenergético, corre a informação de que a Atvos, leia-se Mubadala, está embalando um novo e aditivado programa de investimentos para o Brasil. As cifras sobre a mesa chegariam a R$ 12 bilhões, acima dos R$ 10 bilhões planejados anteriormente. O principal eixo no plano estratégico da empresa envolve a entrada mais robusta no etanol de milho, com foco no Mato Grosso do Sul. A Atvos estuda a implantação de ao menos duas plantas industriais no Estado, com investimentos que, somados, podem ultrapassar a casa dos R$ 2 bilhões. A lógica é aproveitar a abundância de grãos na região e reduzir a dependência do ciclo da cana, criando uma operação mais perene ao longo do ano. Outro vetor relevante é o biometano. Internamente, o projeto já anunciado em Nova Alvorada do Sul é tratado como piloto de uma estratégia mais ampla de monetização de resíduos industriais e agrícolas. A ideia seria replicar o modelo em outras unidades, com dupla finalidade: reduzir custos energéticos próprios e criar um novo fluxo de receita com a venda do combustível renovável. Há ainda estudos preliminares envolvendo rotas avançadas de biocombustíveis, incluindo etanol voltado à aviação sustentável (SAF) e derivados de maior valor agregado. Procurada pelo RR, a Atvos não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Tarcísio pressiona por inauguração da Linha-17 do Metrô até março
21/01/2026
Capitalizada, Isa mira aquisições para montar ecossistema próprio em saúde
21/01/2026Há um zunzunzum no mercado de que a Isa Saúde, dos irmãos Fernando e David Pares, pretende se tornar uma consolidadora de healthcares. Nos bastidores, a leitura é que a startup, que atua no modelo de “hospital em casa”, busca montar um ecossistema próprio. Estariam no radar clínicas especializadas, serviços de atenção domiciliar, empresas de enfermagem, plataformas de monitoramento remoto e operações de cuidado a pacientes crônicos. Haveria também interesse em diagnósticos ambulatoriais e serviços de reabilitação, peças-chave para reduzir internações e controlar custos. Ressalte-se que a empresa está capitalizada. Em outubro do ano passado, recebeu um aporte de R$ 160 milhões liderado pelo IFC, braço de investimento do Banco Mundial.