A terceirização no “banco dos réus”

  • 11/12/2019
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A Seção de Direito Individual 1 do TST deverá marcar para a próxima semana um julgamento bastante aguardado: em jogo, a decisão de quem é o responsável por fiscalizar os contratos de trabalho de terceirizados – sindicatos ou a própria empresa contratante. A questão é uma barafunda: há regras distintas entre o setor público e o privado. Neste último, cada corporação faz a sua própria lei. Apenas as empresas mais cautelosas têm adotado o expediente de incluir nos contratos cláusulas de fiscalização.

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